Este guia vai mostrar tudo o que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade.
A melhor parte?
Todo o conteúdo foi pensado para ajudar os empregados.
Você vai saber se tem direito a receber insalubridade e como fazer isso.
Vem comigo 👇
1 – O Que É o Adicional de Insalubridade
O adicional de insalubridade é um valor pago a quem trabalha em condições que podem fazer mal à saúde.
Ele serve como uma compensação pelos riscos enfrentados no dia a dia.
O ideal seria que as empresas eliminassem essas condições perigosas.
Quando isso não é possível, o adicional é a solução encontrada pela lei.
Se você trabalha em condições insalubres, pode receber esse benefício.
Só que tem um detalhe importante:
Nem tudo que faz mal à saúde é considerado insalubre.
Para que a insalubridade seja reconhecida, a condição deve estar prevista na NR-15.
Quer saber mais? Falo disso no próximo tópico 👇
2 – Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?
A NR-15, lista os trabalhos insalubres.
Ela organiza tudo em 14 anexos, cada um sobre um tipo de insalubridade.
Dá uma olhada:
Pressão
Anexo 6
Produtos químicos
Anexos 11, 13 e 13A.
Agentes biológicos
Anexos 14
Poeiras minerais
Anexo 12
Cada um desses anexos fala de situações que podem prejudicar sua saúde.
Mas tem um ponto importante:
Algumas condições, como ruídos, calor e poeiras minerais, têm limites de tolerância.
Ou seja, só dão direito ao adicional se os níveis de exposição forem altos.
Isso significa que nem sempre eles dão direito à insalubridade.
Por outro lado, situações como contato com umidade ou agentes biológicos não possuem esses limites.
Nesses casos, basta estar exposto para receber o adicional.
No próximo tópico, explico cada tipo de insalubridade com mais detalhes.
2.1. Agentes Físicos
Agentes físicos são qualquer forma de energia capaz de prejudicar sua saúde.
São considerados agentes físicos insalubres:
- Ruídos contínuo ou intermitente;
- Ruídos de impacto;
- Vibração;
- Pressões anormais;
- Temperaturas extremas;
- Radiação.
A seguir, falo sobre cada um deles.
A) Ruídos Contínuos, Intermitentes e de Impacto
Sabe aquele barulho constante e insuportável de máquinas industriais ou ferramentas pesadas?
Pois é, o ruído é um dos agentes insalubres mais comuns.
Segundo o artigo 3º, “b” da Convenção 148 da OIT, ruído é qualquer som que possa causar perda de audição ou outros danos à saúde.
Quem costuma lidar com esse tipo de situação?
- Operários de fábricas;
- Mecânicos em oficinas;
- Serralheiros;
- Trabalhadores da construção civil;
- Qualquer pessoa que opere grandes máquinas.
Esses barulhos podem causar problemas sérios, como perda auditiva, estresse, doenças cardiovasculares e até problemas mentais.
Se isso faz parte do seu dia a dia, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.
Limites para Ruído contínuo ou intermitente
Conforme o Anexo 1 da NR-15, aqui estão os limites:

Isso significa que se você trabalhar com um ruído acima desses limites, tem que receber o adicional de insalubridade.
E o EPI, faz diferença?
Sim! Se a empresa fornecer um protetor auricular que reduza o ruído abaixo dos limites permitidos, você pode perder o direito ao adicional.
Pode ser que o nível de ruído seja de 85dB, mas a empresa fornece um protetor auricular que reduz 14dB.
Nesse caso, você só está exposto a 71dB de ruído e pode não ter direito ao adicional.
Limites para Ruído de impacto
No caso dos ruídos de impacto, o Anexo 2 da NR-15 determina:
- 130dB (linear)
- 120dB (FAST)
Se você trabalhar com um ruído acima desses limites, tem que receber o adicional de insalubridade.
Assim como no ruído contínuo ou intermitente, se a empresa fornece EPI, pode ser que o ruído seja neutralizado. Nesse caso, você pode não receber o adicional.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
A exposição a ruídos pode dar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 2 da NR-15.
Para isso, é necessário que os níveis ultrapassem os limites:
- Para ruídos contínuos ou intermitentes: aima de 85 dB, com tempo de exposição permitido variando (ex.: 85 dB por 8 horas, 100 dB por 1 hora).
- Para ruídos de impacto: limite: 130 dB (linear) ou 120 dB (FAST).
Protetores auriculares que reduzem o ruído abaixo dos limites podem afastar o direito ao adicional.
🚨Atenção!
Se você for exposto a níveis acima de 140dB (linear) ou 130dB (FAST), o risco não é só de insalubridade – é de grave e iminente perigo. Nesses casos, a empresa pode até ser interditada.
B) Vibração
Outro agente físico que muitas vezes passa despercebido é a vibração.
Você sabia que ela pode causar sérios danos à saúde?
As vibrações são movimentos oscilatórios e periódicos de um corpo, e podem afetar:
- Mãos e braços (VMB);
- Corpo inteiro (VCI).
Se você usa equipamentos que vibram, como britadeiras ou furadeiras, pode ter direito ao adicional de insalubridade.
A exposição constante a essas vibrações pode provocar problemas como:
- Danos nos nervos;
- Dores nas articulações;
- Problemas de circulação.
Segundo o Anexo 8 da NR-15, é necessário um laudo técnico para avaliar se a exposição ultrapassa os limites de tolerância.
Aqui estão alguns termos importantes que ajudam a entender esses limites:
- ARE: Aceleração Resultante de Exposição;
- AREN: Aceleração Resultante de Exposição Normalizada, ajustada para uma jornada de 8 horas.
Limites estabelecidos pela NR-15
- Para vibrações de mãos e braços (VMB): AREN de até 5 m/s²;
- Para vibrações de corpo inteiro (VCI): AREN de até 1,1 m/s².
Se a vibração ultrapassar esses limites, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
A exposição constante à vibração pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 8 da NR-14.
Para isso, é necessário observar a intensidade envolvida:
- Vibrações de mãos e braços (VMB): Limite de até 5 m/s² (AREN).
- Vibrações de corpo inteiro (VCI): Limite de até 1,1 m/s² (AREN).
Equipamentos que reduzem a vibração podem afastar o direito ao adicional.
É necessário um laudo técnico para avaliar se a exposição ultrapassa os limites de tolerância.
C) Pressão
Trabalhar em condições de pressão diferente da atmosférica pode trazer sérios riscos à saúde.
Esse agente insalubre é comum em atividades como:
- Mergulho;
- Trabalhos em câmaras hiperbáricas;
- Minas subterrâneas.
A exposição à pressão anormal pode causar:
- Doença descompressiva: conhecida como “mal dos mergulhadores”, acontece por variações rápidas de pressão.
- Barotrauma: lesões nos ouvidos, pulmões ou outros órgãos internos.
Segundo o Anexo 6 da NR-15, qualquer trabalho realizado em ambientes com pressão anormal é considerado insalubre.
E aqui vem uma boa notícia:
Não há limites de tolerância. Ou seja, basta a exposição para que o adicional de insalubridade seja devido.
Se você trabalha em ambientes pressurizados ou despressurizados, pode receber esse benefício.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
Trabalhar em condições de pressão anormal pode dar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 6 da NR-15.
- Atividades comuns: Mergulho, câmaras hiperbáricas, minas subterrâneas.
- Regras da NR-15: Não há limites de tolerância – basta a exposição para que o adicional seja devido.
Lembre-se:
A empresa tem a obrigação de fornecer os equipamentos de segurança adequados, como trajes especiais e sistemas de pressurização, para proteger sua saúde.
D) Calor
Segundo o Anexo 3 da NR-15, o calor é avaliado com um índice chamado IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo).
🔎 O que é o IBUTG?
O IBUTG é um índice que mede a exposição ao calor, combinando três fatores:
- Temperatura do ar;
- Umidade;
- Radiação térmica (como o calor do sol ou de máquinas).
Ele é calculado por equipamentos específicos, geralmente usados em perícias ou avaliações técnicas.
Os limites variam conforme o esforço feito no trabalho:
💻 Trabalho leve (até 30º C).
Atividades realizadas em ambientes internos, com pouco esforço físico. Exemplos:
- Escritórios;
- Lojas ou recepções;
- Tarefas administrativas em indústrias ou comércios.
🔧 Trabalho moderado (até 26,7º C):
Atividades que exigem movimento constante, mas sem carregar muito peso. Exemplos:
- Operação de máquinas leves em fábricas;
- Trabalhos em linha de montagem;
- Serviços de limpeza ou organização de estoques.
Trabalho pesado (até 25º C):
Atividades que demandam esforço físico intenso. Exemplos:
- Carregamento de sacos de cimento ou materiais pesados na construção civil;
- Serviços agrícolas como colheita manual;
- Trabalho em fundições ou fornos industriais.
A temperatura no seu ambiente de trabalho ultrapassa esses limites?
É importante saber que, se a empresa adotar medidas para controlar o calor, você pode não ter direito ao adicional.
Aqui estão algumas soluções que a empresa pode implementar:
- Instalar ventiladores ou sistemas de climatização adequados;
- Fornecer intervalos regulares para descanso em locais mais frescos;
- Disponibilizar água fresca constantemente;
- Oferecer equipamentos de proteção, como roupas térmicas.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
Trabalhar em ambientes com calor excessivo pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 3 da NR-154.
Para isso, é necessário observar o esforço físico e a temperatura:
- Trabalho leve: limite de até 30 °C (ex.: escritórios, lojas).
- Trabalho moderado: limite de até 26,7 °C (ex.: operação de máquinas leves).
- Trabalho pesado: limite de até 25 °C (ex.: carregamento de materiais pesados).
Medidas como ventilação, pausas regulares e acesso à água fresca podem afastar o direito ao adicional.
É necessário um laudo técnico que avalie o ambiente e as condições de trabalho.
E) Frio
Trabalhar em ambientes muito frios pode ser tão prejudicial quanto o calor extremo.
Segundo a NR-15 e o artigo 253 da CLT, o frio capaz de gerar insalubridade é o frio artificial, como o das câmaras frigoríficas.
Essas câmaras são comuns em:
- Açougues;
- Supermercados;
- Padarias;
- Indústrias alimentícias.
Elas armazenam alimentos em temperaturas próximas ou abaixo de 0 °C, mas essas condições podem causar sérios problemas de saúde.
O frio artificial deve ser avaliado conforme a zona climática do estado onde você trabalha.
🌡️ Limites de temperatura, conforme as zonas climáticas:
- Norte e Nordeste:
Temperaturas abaixo de 15°C são consideradas insalubres.
Exemplo: se você trabalha em uma câmara frigorífica com 12°C em Recife, essa condição pode ser insalubre.
- Centro-Oeste e Sudeste (parte):
Temperaturas abaixo de 12°C são consideradas insalubres.
Exemplo: em Goiânia ou Belo Horizonte, um ambiente com 11°C pode gerar direito ao adicional.
- Sul e regiões mais frias do Sudeste (SC, RS, PR):
Temperaturas abaixo de 10°C são insalubres.
Exemplo: em Porto Alegre ou Curitiba, ambientes com 9°C sem proteção adequada podem ser considerados insalubres.
Mas cuidado!
Nem só a temperatura importa para receber o adicional de insalubridade.
É preciso observar se a exposição é frequente e se a empresa fornece EPI adequado.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
Câmaras frigoríficas operam próximas de 0ºC, quase sempre gerando condições insalubres, conforme Anexo 9 da NR-15.
Você não terá direito ao adicional em duas situações:
- Quando a empresa oferece proteção eficiente (jaquetas térmicas, luvas, etc.);
- Quando a exposição ao frio é eventual e não contínua.
Para garantir seu direito, é necessário um laudo técnico que comprove a insalubridade. Procure um advogado especialista ou o sindicato para pedir ajuda.
F) Poeiras minerais
Trabalhar em ambientes com poeiras minerais pode ser muito perigoso para a saúde. Essas poeiras vêm de materiais como:
- Sílica;
- Carvão;
- Amianto;
- Granito;
- Cimento.
Se você trabalha quebrando, cortando ou lixando materiais duros, pode estar exposto a essas poeiras.
Exemplos de profissões que costumam trabalhar nessas condições são mineradores, trabalhadores da construção civil e funcionários de fábricas de cimento, cerâmica ou mármore.
Segundo o Anexo 12 da NR-15, essas poeiras são consideradas insalubres quando ultrapassam os limites de tolerância.
Os principais limites são:
- Sílica cristalina: limite de 0,1 mg/m³.
- Carvão mineral: limite de 2 mg/m³.
- Poeira de cimento: limite de 5 mg/m³.
- Granito ou mármore: consideradas insalubres quando geram alta concentração de partículas no ar.
Como essas poeiras são muito finas, mesmo com EPIs a insalubridade pode ser confirmada.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
A exposição a poeiras minerais pode dar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 12 da NR-15.
Para isso, os limites de tolerância precisam ser ultrapassados:
- Sílica cristalina: limite de 0,1 mg/m³.
- Carvão mineral: limite de 2 mg/m³.
- Poeira de cimento: limite de 5 mg/m³.
EPIs adequados podem reduzir o risco, mas é preciso garantir que eles funcionem corretamente.
Um laudo técnico é essencial para comprovar a insalubridade e o direito ao adicional.
G) Radiações
As radiações podem ser extremamente prejudiciais à saúde, dependendo do tipo e do nível de exposição.
Por isso, elas são classificadas em dois grupos:
- Radiações ionizantes;
- Radiações não ionizantes.
Cada uma delas tem riscos específicos e está regulamentada de forma distinta pela NR-15.
Radiações Ionizantes
As radiações ionizantes têm energia suficiente para alterar a estrutura das células do corpo humano.
Essa alteração pode causar problemas sérios, como queimaduras, doenças genéticas e até câncer.
Exemplos de fontes de radiação ionizante:
- Máquinas de raio-X;
- Equipamentos de radioterapia;
- Trabalhos com materiais radioativos, como urânio e cobalto.
Segundo a NR-15, qualquer trabalho que exponha o trabalhador a radiações ionizantes é considerado insalubre.
O adicional devido nesse caso é de 40% do salário mínimo.
Mesmo com o uso de EPIs, como aventais de chumbo e dosímetros, a insalubridade pode ser confirmada se a proteção não for suficiente para neutralizar os riscos.
Radiações Não Ionizantes
As radiações não ionizantes têm menor energia, mas ainda assim podem causar danos à saúde.
A exposição prolongada pode provocar queimaduras, catarata e outros problemas.
Exemplos de fontes de radiação não ionizante:
- Soldagem a arco;
- Fornos de micro-ondas industriais;
- Equipamentos de ressonância magnética;
- Antenas de transmissão de rádio e televisão.
Nesses casos, a insalubridade é caracterizada pelo contato frequente com a fonte de radiação e a insuficiência de medidas protetivas.
O adicional devido é de 20% do salário mínimo.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
A exposição a radiações pode dar direito ao adicional de insalubridade, conforme a NR-15, Anexos 5 e 7:
No caso das Radiações ionizantes, você terá direito a 40% de adicional. Enquanto nas Radiações não ionizantes receberá 20%.
O adicional é devido mesmo com EPIs, se a proteção não for suficiente.
2.2. Umidade
A umidade é considerada insalubre quando ocorre de forma constante e intensa, especialmente em ambientes fechados ou sem ventilação adequada.
Exemplos de profissões expostas à umidade:
- Lavanderias industriais;
- Trabalhadores de lavas-jato;
- Funcionários de estações de tratamento de esgoto;
- Pescadores ou profissionais que atuam em embarcações.
Para o Anexo 10 da NR-15, a exposição à umidade é considerada insalubre quando ocorre de forma constante e inevitável.
Não há limites de tolerância estabelecidos.
Isso significa que, se o trabalho expõe você à umidade, o adicional de insalubridade é devido.
O fornecimento de EPIs adequados, como botas, luvas impermeáveis e roupas de proteção pode afastar a caracterização da insalubridade.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
A exposição constante à umidade pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme o Anexo 10 da NR-15.
Não há limites de tolerância: Basta que a exposição seja regular e inevitável.
EPIs adequados, como roupas impermeáveis e botas, podem afastar o direito ao adicional.
2.3. Agentes químicos
Agentes químicos são substâncias que podem prejudicar sua saúde no trabalho.
Você pode ser exposto a eles de várias formas inalando, entrando em contato com a pele ou manuseando diretamente.
Existem vários produtos químicos que podem dar direito à insalubridade.
Veja alguns exemplos:
- Produtos de limpeza industrial: como cloro e amoníaco;
- Solventes e hidrocarbonetos: como benzeno, tolueno, xileno e gasolina;
- Pesticidas e herbicidas: usados em plantações e controle de pragas;
- Fumos metálicos: liberados em processos de soldagem ou fundição;
- Gases tóxicos: como monóxido de carbono, dióxido de enxofre e ozônio.
Se você trabalha com essas substâncias, a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) é um documento essencial.
Segundo a NR-26, a FISPQ é obrigatória para qualquer produto químico utilizado no trabalho. Ela traz informações importantes sobre:
- Os riscos do produto químico: como toxicidade e inflamabilidade;
- Medidas de proteção: incluindo EPIs necessários, como luvas ou máscaras;
- Ações em emergências: como vazamentos, contato com a pele ou inalação.
⚠️ Dica: Sempre peça a FISPQ dos produtos que você utiliza. Ela ajuda a identificar os riscos e a entender se o adicional de insalubridade pode ser devido
A insalubridade por agentes químicos é avaliada de duas formas, pelo critério quantitativo e qualitativo.
Critério Quantitativo (Anexo 11)
Aqui, é necessário medir a concentração do agente químico no ambiente.
O adicional de insalubridade é devido se o limite de tolerância for ultrapassado.
Exemplos de limites de tolerância:
- Benzeno: até 2,5 ppm por 8 horas.
- Chumbo: até 0,05 mg/m³.
- Sílica livre: até 0,1 mg/m³.
- Tolueno: até 78 ppm por 8 horas.
- Xileno: até 78 ppm por 8 horas.
Esses limites são avaliados em condições normais de trabalho e levam em conta o tempo de exposição.
Critério Qualitativo (Anexos 13 e 13-A)
Em alguns casos, não é necessário medir a concentração.
O simples contato com o agente químico já caracteriza a insalubridade.
Isso ocorre quando o produto é extremamente perigoso ou quando não há um nível seguro de exposição.
Exemplos:
- Manuseio de pesticidas ou herbicidas;
- Contato com hidrocarbonetos aromáticos, como gasolina ou óleos solventes;
- Exposição a fumos metálicos em soldagem ou fundição.
Mesmo com o uso de EPIs, como máscaras e luvas, o adicional pode ser devido se o equipamento não for adequado ou eficaz para o agente químico em questão.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
Agentes químicos podem dar direito ao adicional de insalubridade conforme a NR-15 (Anexos 11, 13 e 13-A):
- Critério Quantitativo: Quando a concentração ultrapassa os limites.
- Critério Qualitativo: O simples contato com agentes perigosos já caracteriza insalubridade.
Exemplos de agentes:
- Hidrocarbonetos (benzeno, tolueno, xileno);
- Pesticidas;
- Fumos metálicos;
- Gases tóxicos.
Ter a FISPQ é essencial para comprovar a insalubridade, que deverá ser avaliada por um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
2.4. Agentes biológicos
Agentes biológicos são microorganismos ou substâncias derivadas deles que podem causar doenças.
Você pode estar exposto a esses agentes se trabalha em locais que manipulam materiais biológicos ou favorecem a proliferação desses organismos.
Aqui estão alguns exemplos de profissões que lidam com esses agentes:
- Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e dentistas, que manipulam sangue, secreções e outros materiais biológicos;
- Trabalhadores de esgoto: em contato com microorganismos em estações de tratamento;
- Funcionários de frigoríficos e abatedouros: manipulando restos orgânicos;
- Coveiros e trabalhadores de funerárias: que lidam com corpos ou restos humanos;
- Garis e trabalhadores de coleta de lixo: que lidam com resíduos orgânicos e contaminados;
- Auxiliares de serviços gerais e camareiras de motel: em contato com material biológico e resíduos potencialmente contaminados.
Se você atua em uma dessas áreas, pode ter direito ao adicional de insalubridade.
Segundo o Anexo 14 da NR-15, a insalubridade por agentes biológicos é avaliada pelo critério qualitativo. Isso significa:
- Não há limites de tolerância estabelecidos.
- O simples contato com o agente biológico pode caracterizar a insalubridade.
Por isso, dificilmente a empresa vai conseguir afastar a insalubridade simplesmente fornecendo EPI.
Por exemplo, no caso dos garis: mesmo com luvas, o adicional de insalubridade é devido, já que o contato com resíduos contaminados é inevitável.
O contato frequente e inevitável com agentes biológicos é o que caracteriza a insalubridade.
✍️ Resumindo para quem tem pressa:
A exposição a agentes biológicos pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme o Anexo 14 da NR-15.
Não há limites de tolerância. O contato com microorganismos já caracteriza insalubridade.
Roupas de proteção, luvas e máscaras podem minimizar os riscos, mas o adicional pode ser devido se o contato for frequente e inevitável.
3 – Qual o Valor do Adicional de Insalubridade?
O Adicional de insalubridade pode ser pago em 3 níveis diferentes:
- Mínimo – 10% do salário-mínimo;
- Médio – 20% do salário-mínimo;
- Máximo – 40% do salário-mínimo.
O cálculo é sempre feito sobre o salário mínimo.
Não importa quanto você ganhe, o valor do adicional será proporcional ao salário mínimo vigente.
Então, se o ambiente de trabalho é considerado de insalubridade mínima, o adicional será de 10%.
Se o risco é mais elevado, como em situações de contato frequente com agentes químicos ou biológicos, ele pode ser de 20% ou até 40%.
Veja a tabela abaixo com um resumo dos valores, de acordo com o agente insalubre:

Fonte: O quadro acima foi extraído da fl. 364 do livro da professora Mara Queiroga Camisassa (Segurança e saúde no trabalho: NRS 1 a 38 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa. – 9. ed. – [5. reimp.] – Rio de Janeiro: Método, 2024.).
Quanto maior o risco, maior será a compensação garantida pela lei.
Os percentuais mudam porque nem todas as condições insalubres têm o mesmo nível de risco.
Então, o adicional é pensado para compensar mais quem trabalha em ambientes com exposição maior e mais perigosa.
Em outras palavras, quanto maior o risco, maior é a compensação garantida pela lei.
4 – Como receber o adicional de insalubridade
Se você lida com algum desses agentes que falei nos tópicos anteriores, pode receber o adicional de insalubridade.
Na verdade, a empresa já deveria estar pagando…
Ela deveria ter feito uma análise do ambiente de trabalho para avaliar se ele é insalubre ou não.
Qual o problema nessa conversa?
Muitas empresas, infelizmente, dão aquela maquiada na análise.
E com isso, elas acabam não pagando o adicional, mesmo quando o funcionário tem direito.
Isso pode acontecer tanto por subestimar a exposição ou alegar que o EPI é suficiente quando não é.
E aí, como fica o trabalhador nessa situação?
Se você tem certeza de que está exposto a agentes insalubres e a empresa não está pagando o adicional, você pode buscar os seus direitos.
Para isso, recomendo seguir estes passos:
- 1º Passo: Saber se Você Tem Direito a Receber Insalubridade
- 2º Passo: Reunir Provas para Cobrar a Insalubridade
- 3º Passo: (Se ainda estiver trabalhando) Conversar com a Empresa
- 4º Passo: Entrar em contato com um Advogado ou com o Sindicato
- 5º Passo: Colocar a Empresa na Justiça
No processo por Insalubridade, o Juiz vai chamar um engenheiro da confiança dele para ajudar.
Esse engenheiro vai verificar se o seu trabalho é insalubre ou não.
Se o laudo do engenheiro confirmar a insalubridade, a empresa terá que pagar o valor do adicional. Inclusive, terá que pagar os retroativos dos últimos 5 anos.
Para facilitar que o engenheiro faça esse reconhecimento, é importante guardar provas das suas condições de trabalho.
5 – Conclusão
Aqui eu te entreguei um GUIA COMPLETO sobre o Adicional de insalubridade.
Você viu o que é esse adicional e quando tem direito.
Além disso, entendeu o valor dele e como receber (caso a empresa não esteja pagando).
Para se aprofundar, eu recomendo que a seguir você leia este conteúdo, em que mostro com detalhes como receber o adicional de insalubridade:
📌 Como Receber Insalubridade Atrasada
Qualquer dúvida, é só falar comigo pelo WhatsApp!
Abraço!