Adicional de Insalubridade: Saiba Agora se Você Tem Direito

Publicado em nov 19, 2024
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Escrito por Allan

Este guia vai mostrar tudo o que você precisa saber sobre o adicional de insalubridade.

A melhor parte?

Todo o conteúdo foi pensado para ajudar os empregados.

Você vai saber se tem direito a receber insalubridade e como fazer isso.

Vem comigo 👇

1 – O Que É o Adicional de Insalubridade

O adicional de insalubridade é um valor pago a quem trabalha em condições que podem fazer mal à saúde.

Ele serve como uma compensação pelos riscos enfrentados no dia a dia.

O ideal seria que as empresas eliminassem essas condições perigosas.

Quando isso não é possível, o adicional é a solução encontrada pela lei.

Se você trabalha em condições insalubres, pode receber esse benefício.

Só que tem um detalhe importante:

Nem tudo que faz mal à saúde é considerado insalubre.

Para que a insalubridade seja reconhecida, a condição deve estar prevista na NR-15.

Quer saber mais? Falo disso no próximo tópico 👇

2 – Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade?

A NR-15, lista os trabalhos insalubres.

Ela organiza tudo em 14 anexos, cada um sobre um tipo de insalubridade.

Dá uma olhada:

Ruído

Anexos 1 e 2

Calor

Anexo 3

Frio

Anexo 9

Umidade

Anexo 10

Vibração

Anexos 8

Radiações

Anexos 5 e 7

Pressão

Anexo 6

Produtos químicos

Anexos 11, 13 e 13A.

Cada um desses anexos fala de situações que podem prejudicar sua saúde.

Mas tem um ponto importante:

Algumas condições, como ruídos, calor e poeiras minerais, têm limites de tolerância.

Ou seja, só dão direito ao adicional se os níveis de exposição forem altos.

Isso significa que nem sempre eles dão direito à insalubridade.

Por outro lado, situações como contato com umidade ou agentes biológicos não possuem esses limites.

Nesses casos, basta estar exposto para receber o adicional.

No próximo tópico, explico cada tipo de insalubridade com mais detalhes.

2.1. Agentes Físicos

Agentes físicos são qualquer forma de energia capaz de prejudicar sua saúde.

São considerados agentes físicos insalubres:

  1. Ruídos contínuo ou intermitente;
  2. Ruídos de impacto;
  3. Vibração;
  4. Pressões anormais;
  5. Temperaturas extremas;
  6. Radiação.

A seguir, falo sobre cada um deles.

A) Ruídos Contínuos, Intermitentes e de Impacto

Ruído

Sabe aquele barulho constante e insuportável de máquinas industriais ou ferramentas pesadas?

Pois é, o ruído é um dos agentes insalubres mais comuns.

Segundo o artigo 3º, “b” da Convenção 148 da OIT, ruído é qualquer som que possa causar perda de audição ou outros danos à saúde.

Quem costuma lidar com esse tipo de situação?

  • Operários de fábricas;
  • Mecânicos em oficinas;
  • Serralheiros;
  • Trabalhadores da construção civil;
  • Qualquer pessoa que opere grandes máquinas.

Esses barulhos podem causar problemas sérios, como perda auditiva, estresse, doenças cardiovasculares e até problemas mentais.

Se isso faz parte do seu dia a dia, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Limites para Ruído contínuo ou intermitente

Conforme o Anexo 1 da NR-15, aqui estão os limites:

Tabela níveis ruído insalubridade

Isso significa que se você trabalhar com um ruído acima desses limites, tem que receber o adicional de insalubridade.

E o EPI, faz diferença?

Sim! Se a empresa fornecer um protetor auricular que reduza o ruído abaixo dos limites permitidos, você pode perder o direito ao adicional.

Pode ser que o nível de ruído seja de 85dB, mas a empresa fornece um protetor auricular que reduz 14dB.

Nesse caso, você só está exposto a 71dB de ruído e pode não ter direito ao adicional.

Limites para Ruído de impacto

No caso dos ruídos de impacto, o Anexo 2 da NR-15 determina:

  • 130dB (linear)
  • 120dB (FAST)

Se você trabalhar com um ruído acima desses limites, tem que receber o adicional de insalubridade.

Assim como no ruído contínuo ou intermitente, se a empresa fornece EPI, pode ser que o ruído seja neutralizado. Nesse caso, você pode não receber o adicional.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

A exposição a ruídos pode dar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 2 da NR-15.

Para isso, é necessário que os níveis ultrapassem os limites:

  • Para ruídos contínuos ou intermitentes: aima de 85 dB, com tempo de exposição permitido variando (ex.: 85 dB por 8 horas, 100 dB por 1 hora).
  • Para ruídos de impacto: limite: 130 dB (linear) ou 120 dB (FAST).

Protetores auriculares que reduzem o ruído abaixo dos limites podem afastar o direito ao adicional.

🚨Atenção!

Se você for exposto a níveis acima de 140dB (linear) ou 130dB (FAST), o risco não é só de insalubridade – é de grave e iminente perigo. Nesses casos, a empresa pode até ser interditada.

B) Vibração

Vibração

Outro agente físico que muitas vezes passa despercebido é a vibração.

Você sabia que ela pode causar sérios danos à saúde?

As vibrações são movimentos oscilatórios e periódicos de um corpo, e podem afetar:

  • Mãos e braços (VMB);
  • Corpo inteiro (VCI).

Se você usa equipamentos que vibram, como britadeiras ou furadeiras, pode ter direito ao adicional de insalubridade.

A exposição constante a essas vibrações pode provocar problemas como:

  • Danos nos nervos;
  • Dores nas articulações;
  • Problemas de circulação.

Segundo o Anexo 8 da NR-15, é necessário um laudo técnico para avaliar se a exposição ultrapassa os limites de tolerância.

Aqui estão alguns termos importantes que ajudam a entender esses limites:

  • ARE: Aceleração Resultante de Exposição;
  • AREN: Aceleração Resultante de Exposição Normalizada, ajustada para uma jornada de 8 horas.

Limites estabelecidos pela NR-15

  • Para vibrações de mãos e braços (VMB): AREN de até 5 m/s²;
  • Para vibrações de corpo inteiro (VCI): AREN de até 1,1 m/s².

Se a vibração ultrapassar esses limites, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

A exposição constante à vibração pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 8 da NR-14.

Para isso, é necessário observar a intensidade envolvida:

  • Vibrações de mãos e braços (VMB): Limite de até 5 m/s² (AREN).
  • Vibrações de corpo inteiro (VCI): Limite de até 1,1 m/s² (AREN).

Equipamentos que reduzem a vibração podem afastar o direito ao adicional.

É necessário um laudo técnico para avaliar se a exposição ultrapassa os limites de tolerância.

C) Pressão

Pressão

Trabalhar em condições de pressão diferente da atmosférica pode trazer sérios riscos à saúde.

Esse agente insalubre é comum em atividades como:

  • Mergulho;
  • Trabalhos em câmaras hiperbáricas;
  • Minas subterrâneas.

A exposição à pressão anormal pode causar:

  • Doença descompressiva: conhecida como “mal dos mergulhadores”, acontece por variações rápidas de pressão.
  • Barotrauma: lesões nos ouvidos, pulmões ou outros órgãos internos.

Segundo o Anexo 6 da NR-15, qualquer trabalho realizado em ambientes com pressão anormal é considerado insalubre.

E aqui vem uma boa notícia:

Não há limites de tolerância. Ou seja, basta a exposição para que o adicional de insalubridade seja devido.

Se você trabalha em ambientes pressurizados ou despressurizados, pode receber esse benefício.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

Trabalhar em condições de pressão anormal pode dar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 6 da NR-15.

  • Atividades comuns: Mergulho, câmaras hiperbáricas, minas subterrâneas.
  • Regras da NR-15: Não há limites de tolerância – basta a exposição para que o adicional seja devido.

Lembre-se:

A empresa tem a obrigação de fornecer os equipamentos de segurança adequados, como trajes especiais e sistemas de pressurização, para proteger sua saúde.

D) Calor

Calor

Segundo o Anexo 3 da NR-15, o calor é avaliado com um índice chamado IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo).

🔎 O que é o IBUTG?
O IBUTG é um índice que mede a exposição ao calor, combinando três fatores:

  • Temperatura do ar;
  • Umidade;
  • Radiação térmica (como o calor do sol ou de máquinas).

Ele é calculado por equipamentos específicos, geralmente usados em perícias ou avaliações técnicas.

Os limites variam conforme o esforço feito no trabalho:

💻 Trabalho leve (até 30º C).

Atividades realizadas em ambientes internos, com pouco esforço físico. Exemplos:

  • Escritórios;
  • Lojas ou recepções;
  • Tarefas administrativas em indústrias ou comércios.

🔧 Trabalho moderado (até 26,7º C):
Atividades que exigem movimento constante, mas sem carregar muito peso. Exemplos:

  • Operação de máquinas leves em fábricas;
  • Trabalhos em linha de montagem;
  • Serviços de limpeza ou organização de estoques.

 Trabalho pesado (até 25º C):
Atividades que demandam esforço físico intenso. Exemplos:

  • Carregamento de sacos de cimento ou materiais pesados na construção civil;
  • Serviços agrícolas como colheita manual;
  • Trabalho em fundições ou fornos industriais.

A temperatura no seu ambiente de trabalho ultrapassa esses limites?

É importante saber que, se a empresa adotar medidas para controlar o calor, você pode não ter direito ao adicional.

Aqui estão algumas soluções que a empresa pode implementar:

  • Instalar ventiladores ou sistemas de climatização adequados;
  • Fornecer intervalos regulares para descanso em locais mais frescos;
  • Disponibilizar água fresca constantemente;
  • Oferecer equipamentos de proteção, como roupas térmicas.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

Trabalhar em ambientes com calor excessivo pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 3 da NR-154.

Para isso, é necessário observar o esforço físico e a temperatura:

  • Trabalho leve: limite de até 30 °C (ex.: escritórios, lojas).
  • Trabalho moderado: limite de até 26,7 °C (ex.: operação de máquinas leves).
  • Trabalho pesado: limite de até 25 °C (ex.: carregamento de materiais pesados).

Medidas como ventilação, pausas regulares e acesso à água fresca podem afastar o direito ao adicional.

É necessário um laudo técnico que avalie o ambiente e as condições de trabalho.

E) Frio

Frio

Trabalhar em ambientes muito frios pode ser tão prejudicial quanto o calor extremo.

Segundo a NR-15 e o artigo 253 da CLT, o frio capaz de gerar insalubridade é o frio artificial, como o das câmaras frigoríficas.

Essas câmaras são comuns em:

  • Açougues;
  • Supermercados;
  • Padarias;
  • Indústrias alimentícias.

Elas armazenam alimentos em temperaturas próximas ou abaixo de 0 °C, mas essas condições podem causar sérios problemas de saúde.

O frio artificial deve ser avaliado conforme a zona climática do estado onde você trabalha.

🌡️ Limites de temperatura, conforme as zonas climáticas:

  • Norte e Nordeste:

Temperaturas abaixo de 15°C são consideradas insalubres.
Exemplo: se você trabalha em uma câmara frigorífica com 12°C em Recife, essa condição pode ser insalubre.

  • Centro-Oeste e Sudeste (parte):

Temperaturas abaixo de 12°C são consideradas insalubres.
Exemplo: em Goiânia ou Belo Horizonte, um ambiente com 11°C pode gerar direito ao adicional.

  • Sul e regiões mais frias do Sudeste (SC, RS, PR):

Temperaturas abaixo de 10°C são insalubres.

Exemplo: em Porto Alegre ou Curitiba, ambientes com 9°C sem proteção adequada podem ser considerados insalubres.

Mas cuidado!

Nem só a temperatura importa para receber o adicional de insalubridade.

É preciso observar se a exposição é frequente e se a empresa fornece EPI adequado.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

Câmaras frigoríficas operam próximas de 0ºC, quase sempre gerando condições insalubres, conforme Anexo 9 da NR-15.

Você não terá direito ao adicional em duas situações:

  1. Quando a empresa oferece proteção eficiente (jaquetas térmicas, luvas, etc.);
  2. Quando a exposição ao frio é eventual e não contínua.

Para garantir seu direito, é necessário um laudo técnico que comprove a insalubridade. Procure um advogado especialista ou o sindicato para pedir ajuda.

F) Poeiras minerais

Poeira

Trabalhar em ambientes com poeiras minerais pode ser muito perigoso para a saúde. Essas poeiras vêm de materiais como:

  • Sílica;
  • Carvão;
  • Amianto;
  • Granito;
  • Cimento.

Se você trabalha quebrando, cortando ou lixando materiais duros, pode estar exposto a essas poeiras.

Exemplos de profissões que costumam trabalhar nessas condições são mineradores, trabalhadores da construção civil e funcionários de fábricas de cimento, cerâmica ou mármore.

Segundo o Anexo 12 da NR-15, essas poeiras são consideradas insalubres quando ultrapassam os limites de tolerância.

Os principais limites são:

  • Sílica cristalina: limite de 0,1 mg/m³.
  • Carvão mineral: limite de 2 mg/m³.
  • Poeira de cimento: limite de 5 mg/m³.
  • Granito ou mármore: consideradas insalubres quando geram alta concentração de partículas no ar.

Como essas poeiras são muito finas, mesmo com EPIs a insalubridade pode ser confirmada.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

A exposição a poeiras minerais pode dar direito ao adicional de insalubridade, conforme Anexo 12 da NR-15.

Para isso, os limites de tolerância precisam ser ultrapassados:

  • Sílica cristalina: limite de 0,1 mg/m³.
  • Carvão mineral: limite de 2 mg/m³.
  • Poeira de cimento: limite de 5 mg/m³.

EPIs adequados podem reduzir o risco, mas é preciso garantir que eles funcionem corretamente.

Um laudo técnico é essencial para comprovar a insalubridade e o direito ao adicional.

G) Radiações

As radiações podem ser extremamente prejudiciais à saúde, dependendo do tipo e do nível de exposição.

Por isso, elas são classificadas em dois grupos:

  • Radiações ionizantes;
  • Radiações não ionizantes.

Cada uma delas tem riscos específicos e está regulamentada de forma distinta pela NR-15.

Radiações Ionizantes

As radiações ionizantes têm energia suficiente para alterar a estrutura das células do corpo humano.

Essa alteração pode causar problemas sérios, como queimaduras, doenças genéticas e até câncer.

Exemplos de fontes de radiação ionizante:

  • Máquinas de raio-X;
  • Equipamentos de radioterapia;
  • Trabalhos com materiais radioativos, como urânio e cobalto.

Segundo a NR-15, qualquer trabalho que exponha o trabalhador a radiações ionizantes é considerado insalubre.

O adicional devido nesse caso é de 40% do salário mínimo.

Mesmo com o uso de EPIs, como aventais de chumbo e dosímetros, a insalubridade pode ser confirmada se a proteção não for suficiente para neutralizar os riscos.

Radiações Não Ionizantes

As radiações não ionizantes têm menor energia, mas ainda assim podem causar danos à saúde.

A exposição prolongada pode provocar queimaduras, catarata e outros problemas.

Exemplos de fontes de radiação não ionizante:

  • Soldagem a arco;
  • Fornos de micro-ondas industriais;
  • Equipamentos de ressonância magnética;
  • Antenas de transmissão de rádio e televisão.

Nesses casos, a insalubridade é caracterizada pelo contato frequente com a fonte de radiação e a insuficiência de medidas protetivas.

O adicional devido é de 20% do salário mínimo.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

A exposição a radiações pode dar direito ao adicional de insalubridade, conforme a NR-15, Anexos 5 e 7:

No caso das Radiações ionizantes, você terá direito a 40% de adicional. Enquanto nas Radiações não ionizantes receberá 20%.

O adicional é devido mesmo com EPIs, se a proteção não for suficiente.

2.2. Umidade

Umidade

A umidade é considerada insalubre quando ocorre de forma constante e intensa, especialmente em ambientes fechados ou sem ventilação adequada.

Exemplos de profissões expostas à umidade:

  • Lavanderias industriais;
  • Trabalhadores de lavas-jato;
  • Funcionários de estações de tratamento de esgoto;
  • Pescadores ou profissionais que atuam em embarcações.

Para o Anexo 10 da NR-15, a exposição à umidade é considerada insalubre quando ocorre de forma constante e inevitável.

Não há limites de tolerância estabelecidos.

Isso significa que, se o trabalho expõe você à umidade, o adicional de insalubridade é devido.

O fornecimento de EPIs adequados, como botas, luvas impermeáveis e roupas de proteção pode afastar a caracterização da insalubridade.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

A exposição constante à umidade pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme o Anexo 10 da NR-15.

Não há limites de tolerância: Basta que a exposição seja regular e inevitável.

EPIs adequados, como roupas impermeáveis e botas, podem afastar o direito ao adicional.

2.3. Agentes químicos

Produtos químicos insalubres

Agentes químicos são substâncias que podem prejudicar sua saúde no trabalho.

Você pode ser exposto a eles de várias formas inalando, entrando em contato com a pele ou manuseando diretamente.

Existem vários produtos químicos que podem dar direito à insalubridade.

Veja alguns exemplos:

  • Produtos de limpeza industrial: como cloro e amoníaco;
  • Solventes e hidrocarbonetos: como benzeno, tolueno, xileno e gasolina;
  • Pesticidas e herbicidas: usados em plantações e controle de pragas;
  • Fumos metálicos: liberados em processos de soldagem ou fundição;
  • Gases tóxicos: como monóxido de carbono, dióxido de enxofre e ozônio.

Se você trabalha com essas substâncias, a FISPQ (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos) é um documento essencial.

Segundo a NR-26, a FISPQ é obrigatória para qualquer produto químico utilizado no trabalho. Ela traz informações importantes sobre:

  • Os riscos do produto químico: como toxicidade e inflamabilidade;
  • Medidas de proteção: incluindo EPIs necessários, como luvas ou máscaras;
  • Ações em emergências: como vazamentos, contato com a pele ou inalação.

⚠️ Dica: Sempre peça a FISPQ dos produtos que você utiliza. Ela ajuda a identificar os riscos e a entender se o adicional de insalubridade pode ser devido

A insalubridade por agentes químicos é avaliada de duas formas, pelo critério quantitativo e qualitativo.

Critério Quantitativo (Anexo 11)

Aqui, é necessário medir a concentração do agente químico no ambiente.

O adicional de insalubridade é devido se o limite de tolerância for ultrapassado.

Exemplos de limites de tolerância:

  • Benzeno: até 2,5 ppm por 8 horas.
  • Chumbo: até 0,05 mg/m³.
  • Sílica livre: até 0,1 mg/m³.
  • Tolueno: até 78 ppm por 8 horas.
  • Xileno: até 78 ppm por 8 horas.

Esses limites são avaliados em condições normais de trabalho e levam em conta o tempo de exposição.

Critério Qualitativo (Anexos 13 e 13-A)

Em alguns casos, não é necessário medir a concentração.

O simples contato com o agente químico já caracteriza a insalubridade.

Isso ocorre quando o produto é extremamente perigoso ou quando não há um nível seguro de exposição.

Exemplos:

  • Manuseio de pesticidas ou herbicidas;
  • Contato com hidrocarbonetos aromáticos, como gasolina ou óleos solventes;
  • Exposição a fumos metálicos em soldagem ou fundição.

Mesmo com o uso de EPIs, como máscaras e luvas, o adicional pode ser devido se o equipamento não for adequado ou eficaz para o agente químico em questão.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

Agentes químicos podem dar direito ao adicional de insalubridade conforme a NR-15 (Anexos 11, 13 e 13-A):

  • Critério Quantitativo: Quando a concentração ultrapassa os limites.
  • Critério Qualitativo: O simples contato com agentes perigosos já caracteriza insalubridade.

Exemplos de agentes:

  • Hidrocarbonetos (benzeno, tolueno, xileno);
  • Pesticidas;
  • Fumos metálicos;
  • Gases tóxicos.

Ter a FISPQ é essencial para comprovar a insalubridade, que deverá ser avaliada por um Engenheiro de Segurança do Trabalho.

2.4. Agentes biológicos

Agentes biológicos insalubres

Agentes biológicos são microorganismos ou substâncias derivadas deles que podem causar doenças.

Você pode estar exposto a esses agentes se trabalha em locais que manipulam materiais biológicos ou favorecem a proliferação desses organismos.

Aqui estão alguns exemplos de profissões que lidam com esses agentes:

  • Profissionais de saúde: médicos, enfermeiros, técnicos de laboratório e dentistas, que manipulam sangue, secreções e outros materiais biológicos;
  • Trabalhadores de esgoto: em contato com microorganismos em estações de tratamento;
  • Funcionários de frigoríficos e abatedouros: manipulando restos orgânicos;
  • Coveiros e trabalhadores de funerárias: que lidam com corpos ou restos humanos;
  • Garis e trabalhadores de coleta de lixo: que lidam com resíduos orgânicos e contaminados;
  • Auxiliares de serviços gerais e camareiras de motel: em contato com material biológico e resíduos potencialmente contaminados.

Se você atua em uma dessas áreas, pode ter direito ao adicional de insalubridade.

Segundo o Anexo 14 da NR-15, a insalubridade por agentes biológicos é avaliada pelo critério qualitativo. Isso significa:

  • Não há limites de tolerância estabelecidos.
  • O simples contato com o agente biológico pode caracterizar a insalubridade.

Por isso, dificilmente a empresa vai conseguir afastar a insalubridade simplesmente fornecendo EPI.

Por exemplo, no caso dos garis: mesmo com luvas, o adicional de insalubridade é devido, já que o contato com resíduos contaminados é inevitável.

O contato frequente e inevitável com agentes biológicos é o que caracteriza a insalubridade.

✍️ Resumindo para quem tem pressa:

A exposição a agentes biológicos pode gerar direito ao adicional de insalubridade, conforme o Anexo 14 da NR-15.

Não há limites de tolerância. O contato com microorganismos já caracteriza insalubridade.

Roupas de proteção, luvas e máscaras podem minimizar os riscos, mas o adicional pode ser devido se o contato for frequente e inevitável.

3 – Qual o Valor do Adicional de Insalubridade?

O Adicional de insalubridade pode ser pago em 3 níveis diferentes:

  1. Mínimo – 10% do salário-mínimo;
  2. Médio – 20% do salário-mínimo;
  3. Máximo – 40% do salário-mínimo.

O cálculo é sempre feito sobre o salário mínimo.

Não importa quanto você ganhe, o valor do adicional será proporcional ao salário mínimo vigente.

Então, se o ambiente de trabalho é considerado de insalubridade mínima, o adicional será de 10%.

Se o risco é mais elevado, como em situações de contato frequente com agentes químicos ou biológicos, ele pode ser de 20% ou até 40%.

Veja a tabela abaixo com um resumo dos valores, de acordo com o agente insalubre:

Tabela de valores do Adicional de Insalubridade

Fonte: O quadro acima foi extraído da fl. 364 do livro da professora Mara Queiroga Camisassa (Segurança e saúde no trabalho: NRS 1 a 38 comentadas e descomplicadas / Mara Queiroga Camisassa. – 9. ed. – [5. reimp.] – Rio de Janeiro: Método, 2024.).

Quanto maior o risco, maior será a compensação garantida pela lei.

Os percentuais mudam porque nem todas as condições insalubres têm o mesmo nível de risco.

Então, o adicional é pensado para compensar mais quem trabalha em ambientes com exposição maior e mais perigosa.

Em outras palavras, quanto maior o risco, maior é a compensação garantida pela lei.

4 – Como receber o adicional de insalubridade

Se você lida com algum desses agentes que falei nos tópicos anteriores, pode receber o adicional de insalubridade.

Na verdade, a empresa já deveria estar pagando…

Ela deveria ter feito uma análise do ambiente de trabalho para avaliar se ele é insalubre ou não.

Qual o problema nessa conversa?

Muitas empresas, infelizmente, dão aquela maquiada na análise.

E com isso, elas acabam não pagando o adicional, mesmo quando o funcionário tem direito.

Isso pode acontecer tanto por subestimar a exposição ou alegar que o EPI é suficiente quando não é.

E aí, como fica o trabalhador nessa situação?

Se você tem certeza de que está exposto a agentes insalubres e a empresa não está pagando o adicional, você pode buscar os seus direitos.

Para isso, recomendo seguir estes passos:

  • 1º Passo: Saber se Você Tem Direito a Receber Insalubridade
  • 2º Passo: Reunir Provas para Cobrar a Insalubridade
  • 3º Passo: (Se ainda estiver trabalhando) Conversar com a Empresa
  • 4º Passo: Entrar em contato com um Advogado ou com o Sindicato
  • 5º Passo: Colocar a Empresa na Justiça

No processo por Insalubridade, o Juiz vai chamar um engenheiro da confiança dele para ajudar.

Esse engenheiro vai verificar se o seu trabalho é insalubre ou não.

Se o laudo do engenheiro confirmar a insalubridade, a empresa terá que pagar o valor do adicional. Inclusive, terá que pagar os retroativos dos últimos 5 anos.

Para facilitar que o engenheiro faça esse reconhecimento, é importante guardar provas das suas condições de trabalho.

5 – Conclusão

Aqui eu te entreguei um GUIA COMPLETO sobre o Adicional de insalubridade.

Você viu o que é esse adicional e quando tem direito.

Além disso, entendeu o valor dele e como receber (caso a empresa não esteja pagando).

Para se aprofundar, eu recomendo que a seguir você leia este conteúdo, em que mostro com detalhes como receber o adicional de insalubridade:

📌 Como Receber Insalubridade Atrasada

Qualquer dúvida, é só falar comigo pelo WhatsApp!

Abraço!

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Me chamo Allan, sou um dos sócios do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho e meu objetivo é trazer para você, informação confiável e gratuita.

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