Saiba o prazo para processar a empresa por não registrar sua carteira!

Publicado em set 24, 2024
Foto Perfil - Allan Manoel

Escrito por Allan

Allan, depois de 2 anos posso processar a empresa por não me registrar?

Infelizmente não, você não pode processar a empresa 2 anos após sair de lá.

Isso porque existe algo chamado de prazo prescricional.

Após acabar esse prazo, você não pode mais cobrar nada da empresa.

Além desse prazo de 2 anos, você precisa ficar atento a outro prazo.

Esse outro prazo conta mesmo enquanto você ainda está trabalhando para a empresa.

Vamos entender isso melhor? 👇

1 – Qual O Prazo Para Processar A Empresa Por Não Me Registrar?

Se você trabalhou sem registro e quer cobrar seus direitos, é importante ficar atento aos prazos.

Existem 2 prazos que você precisa ficar atento:

  1. Prescrição bienal;
  2. Prescrição quinquenal.

A seguir eu explico melhor como cada um desses prazos funciona.

A) Prescrição bienal

A prescrição bienal está prevista no art. 11 da CLT, que diz que você só tem 2 anos para colocar a empresa na Justiça, após o encerramento do seu contrato.

Ou seja, a partir do momento em que você for demitido, vai começar a correr um cronômetro de 2 anos.

Ao fim dessa contagem, não importa quanto tempo você trabalhou para a empresa ou o que ela te deve, você não poderá cobrar.

Por isso, se você já foi demitido, tome cuidado e vá agora contar quanto tempo você tem!

👷 Exemplo do João

João trabalhou sem registro durante 5 anos.

Ele foi contratado em março de 2015 e demitido em março de 2020.

Durante esse tempo todo, ele não teve nenhum direito trabalhista garantido, como férias, 13º salário, FGTS, dentre outros.

O problema é que ele só descobriu que teria algum direito em 2023, ou seja, 3 anos depois de ser demitido!

Infelizmente, João não poderá cobrar nenhum centavo na Justiça.

B) Prescrição Quinquenal

Se você não foi demitido, não se engane! Você também precisa ficar atento a um prazo.

Isso porque a lei estabelece que você só pode cobrar os últimos 5 anos de contrato.

Ou seja, se você trabalha há mais de 5 anos na empresa, já tem alguns direitos que não poderão ser cobrados.

Quer mais um exemplo?

🙋🏻‍♀️Exemplo da Maria

Maria trabalhou sem carteira assinada em uma loja de roupas.

Ela foi contratada em janeiro de 2014 e demitida em 2021.

Nesse período ela não teve nenhum direito trabalhista garantido, como férias, 13º salário, FGTS, dentre outros.

 Com medo da prescrição bienal, ela imediatamente procurou um advogado para cobrar tudo o que a empresa devia.

Infelizmente, ao conversar com um advogado, ela foi informada que só poderia cobrar os direitos de 2016 a 2021.

Todos os direitos de Maria do período de 2014 até 2016 foram perdidos!

2 – O Prazo Acabou E Não Entrei Com Processo, E Agora?

Olha, se o prazo acabou e você não entrou com a Ação, infelizmente você não vai conseguir receber nenhum centavo da empresa.

Mas tem um detalhe importante:

Apesar de não poder cobrar seus direitos, é possível exigir que a empresa assine a sua carteira de trabalho, mesmo após o fim do prazo.

Allan, mas se eu não vou receber nada, pra que eu vou querer isso?

Olha, essa anotação pode ser muito útil quando você estiver perto de se aposentar.

Por isso, muitas vezes é importante entrar com uma Ação, mesmo fora do prazo.

Afinal, alguns anos de trabalho a mais podem fazer toda a diferença na hora de se aposentar.

3 – Continuo Dentro Do Prazo Prescricional De 2 Anos, O Que Eu Faço?

Se você está dentro do prazo, pode exigir seus direitos na Justiça.

E para fazer isso, recomendo seguir estes passos:

Para entender todos esses passos de forma detalhada, recomendo conferir este conteúdo:

📌 Trabalho sem carteira assinada: o que fazer (PASSO A PASSO)

4 – Preciso Esperar Ser Demitido Para Processar A Empresa Por Falta De Registro?

Não, você não precisa esperar ser demitido para processar a empresa por não assinar a sua carteira de trabalho.

A qualquer momento você pode processar a empresa por não registrar a sua carteira de trabalho.

Inclusive, existe uma forma de você entrar com um processo ainda trabalhando e exigir a sua saída, recebendo todos os direitos.

Através da rescisão indireta, você sai da empresa recebendo todos os direitos.

A Rescisão Indireta está prevista no art. 483 da CLT.

Basicamente é como se você aplicasse uma justa causa na empresa, pela falta da assinatura na sua carteira de trabalho.

Trabalhou sem carteira assinada e precisa da ajuda de um advogado?

Podemos analisar o seu caso e te ajudar a regularizar sua situação. Basta clicar no botão abaixo e falar com nossa equipe direto pelo WhatsApp.

5 – Conclusão

Como você viu, depois de 2 anos você até pode colocar a empresa na Justiça, mas não vai receber nenhum centavo.

Tudo o que você vai poder exigir é a assinatura da sua carteira de trabalho, o que pode te ajudar com sua aposentadoria.

Para continuar te ajudando, eu recomendo que a seguir você confira estes conteúdos:

📌 Como provar que trabalhou sem registro com exemplos (2024)

📌 16 Melhores direitos de quem trabalha sem carteira assinada

📌 Trabalho sem carteira assinada o que fazer para regularizar

Um abraço e até o próximo post.

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Me chamo Allan, sou um dos sócios do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho e meu objetivo é trazer para você, informação confiável e gratuita.

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