Entenda quando a Funcionária Grávida pode pedir demissão indireta!

Publicado em out 8, 2024
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Escrito por Allan

Afinal, uma empregada grávida pode pedir a rescisão indireta?

Sim, mesmo grávida, você pode pedir a rescisão indireta.

No entanto, para fazer isso de forma segura e recebendo tudo o que você tem direito, é importante ter alguns cuidados.

E aqui eu vou mostrar exatamente o que você precisa saber antes de pedir uma rescisão indireta grávida.

Vamos para o Guia? 👇

1 – Empregada grávida pode pedir demissão indireta?

Sim, uma empregada grávida pode entrar com a rescisão indireta.

No entanto, você precisa tomar alguns cuidados.

Para pedir a rescisão indireta, você precisa de um motivo forte.

Melhor dizendo, a empresa precisa ter cometido uma falta grave, a ponto de ser insuportável continuar nesse emprego.

O art. 483 da CLT enumera 7 situações em que você pode pedir a rescisão indireta.

Os motivos mais comuns são:

  1. A não assinatura da carteira de trabalho;
  2. Atrasar o salário de forma recorrente;
  3. Falta de recolhimento do FGTS;
  4. Não pagamento de horas extras
  5. Falta de intervalos durante o trabalho.

Escrevi um artigo aqui mostrando 10 motivos comprovados.

Por isso, aqui eu não vou perder muito tempo listando esses motivos.

📌 10 Motivos COMPROVADOS para pedir a rescisão indireta (Exemplos práticos)

2 – Uma Empregada Grávida Perde Sua Estabilidade Na Rescisão Indireta?

Não, você não perde a estabilidade ao entrar com a rescisão indireta.

Precisamos lembrar que na rescisão indireta, você não está simplesmente saindo da empresa porque quer.

Tem algo muito errado acontecendo lá, que te impede de continuar trabalhando.

Por isso, seria muito injusto que, além de ser “obrigada” a sair do emprego, você ainda perdesse sua estabilidade, concorda?

Por isso, você tem o direito de exigir uma indenização substitutiva pelo período de estabilidade.

Lembrando que não basta querer sair.

Você precisa de provas de que a empresa vem cometendo faltas graves e esse é o motivo para você querer sair.

Guia completo sobre a Indenização por ser demitida grávida em 2024!

3 – Direitos Da Gestante Na Rescisão Indireta.

Ao ganhar a rescisão indireta, você terá todos os direitos rescisórios de quem é demitido sem justa causa.

Além disso, você pode exigir uma indenização substitutiva pelo período de estabilidade.

Os direitos rescisórios costumam ser:

  • Saldo de salário;
  • Aviso-prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • Saque do FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego.

O valor da indenização substitutiva pela estabilidade vai variar.

Quanto mais distante do parto, maior será o valor.

Por exemplo, se você entrou com a rescisão indireta assim que descobriu a gravidez, terá um valor maior do que alguém que está com 8 meses de gravidez.

Basta pensar que o valor dessa indenização são os dias de estabilidade que restam quando você pede a rescisão indireta.

Lembrando que você terá estabilidade até o 5º mês de vida do seu bebê.

Logo, se você entra com a rescisão indireta no primeiro mês de vida do seu bebê, só terá 4 meses de indenização.

Por outro lado, se você entra quando estava faltando 3 meses para o nascimento, serão 8 meses de indenização.

Conseguiu entender?

Guia completo sobre a Indenização por ser demitida grávida em 2024!

4 – Saiba Como Calcular O Valor Da Indenização Substitutiva

A indenização substitutiva é um valor adicional pago ao conjunto das verbas rescisórias.

Para calcular esse valor, você vai precisar de 3 informações:

  • Valor do salário;
  • Período de estabilidade;
  • Último dia de trabalho.

Dependendo do caso, o valor da indenização pode chegar a mais de R$ 20.000,00.

Vamos entender direitinho o cálculo com um exemplo para ficar mais fácil.

✍️ Dados do exemplo

  • Salário: R$2.500,00
  • Início da gravidez: 05/03/2024
  • Data prevista do parto: 05/12/2024

Último dia de trabalho: 01/07/2024

1º Passo: Descobrir o Início e Fim Da Estabilidade

O primeiro passo para calcular é descobrir o início e fim da estabilidade

A estabilidade começa no primeiro dia de gravidez e vai até 5 meses após o parto.

Em nosso exemplo, o início da gravidez foi em 05/03/2024, logo, o fim da estabilidade será 5 meses depois, no dia 01/05/2025.

💡Assim, temos:

  • Início da estabilidade: 05.03.2024 (data da confirmação da gravidez);
  • Fim da estabilidade: 01.05.2025 (05 meses após o parto).

2º Passo: Descobrir o Tempo Remanescente de Estabilidade

Após descobrir o fim da estabilidade, você precisa entender quanto tempo falta de estabilidade, considerando o último dia de trabalho.

A indenização será calculada com base nesse período, então ele é muito importante.

Em nosso exemplo, o último dia de trabalho foi 01/07/2024.

De 01/07/2024 a 01/05/2025 (fim da estabilidade), temos cerca de 15 meses.

Ou seja, você terá 15 meses de indenização substitutiva pelo período de estabilidade.

3º Passo calculando a indenização substitutiva

Agora que você sabe quantos meses de estabilidade tem direito, basta calcular.

Essa indenização é composta por:

  • Salários;
  • 13º Salários;
  • Férias;
  • FGTS.

O valor de cada um será diferente.

➡️ Para calcular os salários, basta multiplicar o valor do salário pela quantidade de meses.

Em nosso exemplo, temos R$ 2.500,00 multiplicado por 15 meses.

Ou seja, R$ 37.500,00.

➡️ Para calcular o valor do 13º salário, basta dividir o seu salário por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses.

Em nosso exemplo, temos R$ 2.500,00 dividido por 12, que dá R$ 208,34.

Multiplicando R$ 208,33 por 15, temos R$ 3.125,00.

➡️ Para encontrar o valor das férias, basta pegar o valor do 13º salário e somar com ⅓.

Em nosso exemplo, o resultado é R$4.166,67.

➡️ Para encontrar o valor do FGTS, basta multiplicar tudo por 8%. Em seguida, aplicamos 40% para o valor da multa de FGTS.

Em nosso exemplo, a soma das verbas anteriores é de R$44.791,66.

8% desse valor é R$3.583,33 e a multa de 40% é de R$1.433,33.

Logo, no exemplo acima, o valor da indenização será de R$ 49.808,32.

Percebeu que esse valor pode ser bem considerável?

Lembrando que esse é apenas o valor da indenização. Além dele, você receberá suas verbas rescisórias normalmente.

🚨Muito cuidado.

As empresas costumam enganar as funcionárias com um valor de indenização menor do que elas teriam direito.

Então, sempre procure ajuda de um advogado para conferir se você está fazendo um bom negócio.

5 – Sou obrigada a continuar trabalhando enquanto espero o resultado?

Não, você não é obrigada a continuar trabalhando enquanto espera o resultado.

Conforme o art. 483 da CLT, você pode suspender a prestação de serviços enquanto aguarda o resultado da Ação de Rescisão Indireta.

Então, você pode decidir se vai continuar trabalhando na empresa ou não até que saia a decisão do juiz no fim do processo.

Nada te impede de continuar trabalhando. Mas é preciso ter cuidado.

📌 Rescisão indireta posso arrumar outro emprego ou tenho que continuar trabalhando.

Quer pedir a Rescisão Indireta?

Para que um dos nossos advogados analise o seu caso e verifique a viabilidade da Rescisão Indireta, basta clicar no botão abaixo.

6 – Conclusão

Você viu que uma empregada grávida pode pedir demissão indireta. No entanto, a empresa deve ter cometido uma falta grave.

Caso você esteja cogitando entrar com uma rescisão indireta, o primeiro passo é saber se realmente tem motivos para isso.

Por isso, recomendo conferir este conteúdo:

📌 10 Motivos COMPROVADOS para pedir a rescisão indireta (Exemplos práticos)

Caso você já tenha confirmado o motivo para pedir a rescisão indireta, recomendo estes outros conteúdos:

Guia completo sobre a Indenização por ser demitida grávida em 2024!

Tudo sobre Rescisão Indireta para Trabalhadores! (Guia do Empregado)

Advogado para rescisão indireta: passo a passo de como escolher com segurança (na prática)

Saiba como pedir a rescisão indireta na prática (com 5 passos)

Espero ter ajudado.

Um abraço e até o próximo post.

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Sócio do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho. Meu objetivo é trazer informação confiável e gratuita para os trabalhadores.

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