Trabalhou ou trabalha sem registro e quer saber se você tem direito à indenização?
Olha, não é comum que a empresa pague indenização por carteira não assinada.
Isso porque é necessário existir uma situação além do razoável para gerar indenização.
Mas calma, isso não significa que você não terá direito a nada.
Aqui vou mostrar:
- Quando a empresa paga indenização por não assinar a carteira de trabalho;
- Quando a empresa deve pagar;
- Como você pode receber;
- Outros direitos que você pode ter.
Vamos para o guia? 👇
1 – Indenização Carteira Não Assinada: Quem Pode Receber?
Em regra, o funcionário não tem direito a indenização quando a empresa não assina a carteira de trabalho.
Para ter direito à indenização sem carteira assinada, precisa acontecer algo a mais. Não basta a empresa não assinar sua carteira, isso, por si só, não gera indenização.
Você só terá direito à indenização quando sofrer um dano, como:
- Constrangimento;
- Humilhação;
- Cobrança de metas abusivas;
- Assédio moral.
Apenas o descumprimento da obrigação de assinar a carteira de trabalho, não gera direito a indenização.
O que você pode ter é direito de receber algumas multas e os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
2 – Qual O Valor Da Multa Por Não Assinar A Carteira De Trabalho?
Segundo o artigo 29-A da CLT, a empresa pode ter que pagar até R$ 3.000,00 por cada empregado sem carteira assinada.
Art. 29-A da CLT
Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no parágrafo 1º do art. 28 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Essa multa não é paga para o funcionário, mas sim para a União.
Mas fica tranquilo, você não vai sair de mãos vazias.
Se você trabalhou sem carteira assinada, a empresa te demitiu e não te pagou, você pode exigir suas verbas rescisórias e uma multa pelo não pagamento.
Essa multa será no valor do seu salário e ela está prevista no artigo 477, §8º da CLT.
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Tem outra multa que pouca gente conhece e é mais difícil de entender.
Quando você é demitido sem receber as verbas rescisórias, você pode colocar a empresa na Justiça.
Nesse processo, você vai cobrar esse pagamento.
Caso a empresa não pague ou justifique o motivo de não ter pago, ela pode ter que pagar outra multa, de 50% de tudo o que está devendo.
Por exemplo, digamos que a suas verbas rescisórias somam R$5.000,00.
Se a empresa não pagar o que te deve na primeira audiência, nem justificar, ela pode ter que pagar uma multa de R$2.500,00, além daquela outra multa pelo atraso (no valor do seu salário).
3 – Você Pode Ter Todos Os Direitos De Um Empregado CLT
Mesmo sem carteira assinada, você pode ter todos os direitos de um empregado aos olhos da lei.
O artigo 3 da CLT lista 5 condições que você precisa preencher para ser considerado um empregado:
- 1ª Condição: receber salário pelo trabalho;
- 2ª Condição: não poder colocar outra pessoa para trabalhar no seu lugar;
- 3ª Condição: não trabalhar de forma eventual, ou seja, trabalhar todos os dias ou com certa habitualidade (ao menos 3 vezes por semana);
- 4ª Condição: você precisa se submeter aos comandos e regras da empresa;
- 5ª Condição: você não assume o risco do negócio.
Se você preencher todas essas condições, significa que você de fato é um empregado aos olhos da lei.
Por outro lado, se faltar qualquer uma dessas condições, você não terá os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Se você é um empregado, mesmo trabalhando sem carteira sem assinada, você tem todos os direitos trabalhistas:
- FGTS;
- Férias;
- 13º Salário;
- Aviso-prévio;
- Horas extras;
Para aprofundar, confira: 16 principais direitos de quem trabalha sem carteira assinada em 2024.
1ª Condição: Onerosidade
A primeira condição para ser um empregado é receber pelo trabalho que você desempenha.
Por exemplo, Maria foi contratada como recepcionista em uma clínica médica.
Ela recebe um salário mensal para agendar consultas dos pacientes.
Veja que a Maria não é voluntária, ela recebe salário pelos serviços prestados.
Dessa forma, está caracterizada a onerosidade.
2ª Condição: Pessoalidade
A segunda condição para ser considerado um empregado pela CLT é a pessoalidade.
Significa que o empregado foi contratado especificamente por sua experiência e qualificações.
Logo, o empregado não pode ser substituído por outra pessoa.
Imagina que o João foi contratado como motorista da Transportadora “X” para dirigir os veículos da empresa.
Em um belo dia ele falta porque estava doente e resolve mandar seu primo no lugar.
Detalhe: o primo dele nunca trabalhou como motorista.
Quais são as chances de a empresa aceitar?
Empregado nenhum pode enviar outra pessoa em seu lugar para realizar as suas tarefas.
3ª Condição: Não Eventualidade
Para ser considerado um empregado, você deve trabalhar de forma habitual, pelo menos 3 vezes por semana.
O trabalho de forma não eventual caracteriza a continuidade do trabalho.
Imagine que o Zé foi contratado para trabalhar em uma loja de roupas.
Ele trabalha lá de segunda a sábado, das 9 às 18h, com uma hora de almoço.
Ele trabalha de forma não eventual (todos os dias) e com horário fixo.
Se esse é o seu caso, então você preenche a terceira condição para ser um empregado, isto é, a eventualidade.
Imagina agora que a Andréia seja uma arquiteta e foi contratada pela mesma loja do Zé, para fazer um projeto de reforma.
Talvez ela trabalhe ali durante alguns dias, tirando medidas, conversando com o proprietário. Mas você concorda que não é um serviço que tem uma continuidade?
É um serviço eventual, após entregar o projeto, a Andréia não tem expectativa nenhuma de continuar trabalhando ali.
Por isso, a Andreia não é uma empregada, mas uma trabalhadora autônoma.
4ª Condição: Subordinação
A quarta condição para ser um empregado é a subordinação.
De forma simples, é quando você tem que se reportar ao patrão sobre as atividades realizadas.
Você tem que se submeter ao horário de trabalho e regras da empresa, assim como seguir toda a organização do trabalho ditada pela empresa.
Então, se você precisa:
- Cumprir horário de trabalho fixo;
- Seguir as regras da empresa;
- Utilizar uniforme exigido pela empresa.
Significa que você preenche mais uma condição para ser considerado um empregado, a subordinação.
5ª Condição: Alteridade
Na relação de emprego quem assume os riscos do negócio é o empregador.
Isso se chama alteridade e é a quinta condição para você ser um empregado.
Um exemplo bem simples, se a empresa está ruim das pernas ou se a empresa lucrar mais do que o normal, o seu salário vai continuar sendo pago todos os meses.
O empregado não assume o risco do negócio.
✅ Trabalhadores que têm direito a carteira assinada
- Empregado comum;
- Empregado doméstico;
- Empregado público;
- Empregado rural;
- Aprendiz.
❌ Trabalhadores que geralmente não tem direito a carteira assinada:
- Trabalhador autônomo;
- Trabalhador parceiro;
- Trabalhador eventual;
- Trabalhador avulso;
- Trabalhador voluntário;
- Cooperado;
- Estagiário;
- Representante comercial.
4 – O que fazer ao trabalhar sem carteira assinada?
Está trabalhando sem carteira assinada, mas não sabe ao certo o que fazer?
Você pode regularizar sua situação seguindo estes 6 passos:
- Confirme se você tem direito à carteira assinada;
- Guarde o máximo de provas possíveis;
- Tente resolver a situação de maneira amigável;
- Decida se vai processar a empresa ou não;
- Consulte o seu advogado sobre o caso;
- Entre com uma Ação por não assinar a sua carteira de trabalho.
Seguindo esses passos, você vai conseguir garantir o direito mais básico de qualquer trabalhador: a assinatura na carteira de trabalho.
Se quiser aprofundar, temos um conteúdo aqui no blog detalhando todos esses passos:
📌 Trabalho sem carteira assinada: o que fazer (Passo a Passo).
Trabalhou sem carteira assinada e precisa da ajuda de um advogado?
Podemos analisar o seu caso e te ajudar a regularizar sua situação. Basta clicar no botão abaixo e falar com nossa equipe direto pelo WhatsApp.
5 – Conclusão
Você viu que a empresa deve pagar uma multa ao Estado pela falta de assinatura na carteira de trabalho.
E que se a falta de assinatura na carteira de trabalho causar qualquer dano, você poderá ter direito a indenização.
Mas, ainda que você não tenha direito a indenização, você pode ter todos os seus direitos garantidos.
No entanto, você vai precisar entrar com um processo e provar que era de fato um empregado sem carteira assinada.
Para continuar te ajudando, separei alguns posts que vão te ajudar com isso:
📌 Como provar que trabalhou sem registro em 2024
📌 Trabalho sem carteira assinada: quando pode, o que diz a lei, quais são os seus direitos.
📌 Posso processar a empresa por não me registrar? Entenda na prática
Espero ter ajudado e não esquece de compartilhar este conteúdo com algum colega que precisa.
Um abraço e até o próximo conteúdo.