Indenização por carteira não assinada: quando a empresa deve pagar?

Publicado em set 10, 2024
Foto Perfil - Allan Manoel

Escrito por Allan

Trabalhou ou trabalha sem registro e quer saber se você tem direito à indenização?

Olha, não é comum que a empresa pague indenização por carteira não assinada.

Isso porque é necessário existir uma situação além do razoável para gerar indenização.

Mas calma, isso não significa que você não terá direito a nada.

Aqui vou mostrar:

  • Quando a empresa paga indenização por não assinar a carteira de trabalho;
  • Quando a empresa deve pagar;
  • Como você pode receber;
  • Outros direitos que você pode ter.

Vamos para o guia? 👇

1 – Indenização Carteira Não Assinada: Quem Pode Receber?

Em regra, o funcionário não tem direito a indenização quando a empresa não assina a carteira de trabalho.

Para ter direito à indenização sem carteira assinada, precisa acontecer algo a mais. Não basta a empresa não assinar sua carteira, isso, por si só, não gera indenização.

Você só terá direito à indenização quando sofrer um dano, como:

  • Constrangimento;
  • Humilhação;
  • Cobrança de metas abusivas;
  • Assédio moral.

Apenas o descumprimento da obrigação de assinar a carteira de trabalho, não gera direito a indenização.

O que você pode ter é direito de receber algumas multas e os direitos previstos na CLT, como férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.

2 – Qual O Valor Da Multa Por Não Assinar A Carteira De Trabalho?

Segundo o artigo 29-A da CLT, a empresa pode ter que pagar até R$ 3.000,00 por cada empregado sem carteira assinada.

Art. 29-A da CLT

Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no parágrafo 1º do art. 28 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Essa multa não é paga para o funcionário, mas sim para a União.

Mas fica tranquilo, você não vai sair de mãos vazias.

Se você trabalhou sem carteira assinada, a empresa te demitiu e não te pagou, você pode exigir suas verbas rescisórias e uma multa pelo não pagamento.

Essa multa será no valor do seu salário e ela está prevista no artigo 477, §8º da CLT.

💡 Aprofundando!

Tem outra multa que pouca gente conhece e é mais difícil de entender.

Quando você é demitido sem receber as verbas rescisórias, você pode colocar a empresa na Justiça.

Nesse processo, você vai cobrar esse pagamento.

Caso a empresa não pague ou justifique o motivo de não ter pago, ela pode ter que pagar outra multa, de 50% de tudo o que está devendo.

Por exemplo, digamos que a suas verbas rescisórias somam R$5.000,00.

Se a empresa não pagar o que te deve na primeira audiência, nem justificar, ela pode ter que pagar uma multa de R$2.500,00, além daquela outra multa pelo atraso (no valor do seu salário).

3 – Você Pode Ter Todos Os Direitos De Um Empregado CLT

Mesmo sem carteira assinada, você pode ter todos os direitos de um empregado aos olhos da lei.

O artigo 3 da CLT  lista 5 condições que você precisa preencher para ser considerado um empregado:

  • 1ª Condição: receber salário pelo trabalho;
  • 2ª Condição: não poder colocar outra pessoa para trabalhar no seu lugar;
  • 3ª Condição: não trabalhar de forma eventual, ou seja, trabalhar todos os dias ou com certa habitualidade (ao menos 3 vezes por semana);
  • 4ª Condição: você precisa se submeter aos comandos e regras da empresa;
  • 5ª Condição: você não assume o risco do negócio.

Se você preencher todas essas condições, significa que você de fato é um empregado aos olhos da lei.

Por outro lado, se faltar qualquer uma dessas condições, você não terá os direitos trabalhistas previstos na CLT.

Se você é um empregado, mesmo trabalhando sem carteira sem assinada, você tem todos os direitos trabalhistas:

  • FGTS;
  • Férias;
  • 13º Salário;
  • Aviso-prévio;
  • Horas extras;

Para aprofundar, confira: 16 principais direitos de quem trabalha sem carteira assinada em 2024.

1ª Condição: Onerosidade

A primeira condição para ser um empregado é receber pelo trabalho que você desempenha.

Por exemplo, Maria foi contratada como recepcionista em uma clínica médica.

Ela recebe um salário mensal para agendar consultas dos pacientes.

Veja que a Maria não é voluntária, ela recebe salário pelos serviços prestados.

Dessa forma, está caracterizada a onerosidade. 

2ª Condição: Pessoalidade

A segunda condição para ser considerado um empregado pela CLT é a pessoalidade.

Significa que o empregado foi contratado especificamente por sua experiência e qualificações.

Logo, o empregado não pode ser substituído por outra pessoa. 

Imagina que o João foi contratado como motorista da Transportadora “X” para dirigir os veículos da empresa.

Em um belo dia ele falta porque estava doente e resolve mandar seu primo no lugar.

Detalhe: o primo dele nunca trabalhou como motorista.

Quais são as chances de a empresa aceitar?

Empregado nenhum pode enviar outra pessoa em seu lugar para realizar as suas tarefas.

3ª Condição: Não Eventualidade

Para ser considerado um empregado, você deve trabalhar de forma habitual, pelo menos 3 vezes por semana.

O trabalho de forma não eventual caracteriza a continuidade do trabalho.

Imagine que o Zé foi contratado para trabalhar em uma loja de roupas.

Ele trabalha lá de segunda a sábado, das 9 às 18h, com uma hora de almoço.

Ele trabalha de forma não eventual (todos os dias) e com horário fixo.

Se esse é o seu caso, então você preenche a terceira condição para ser um empregado, isto é, a eventualidade.

Imagina agora que a Andréia seja uma arquiteta e foi contratada pela mesma loja do Zé, para fazer um projeto de reforma.

Talvez ela trabalhe ali durante alguns dias, tirando medidas, conversando com o proprietário. Mas você concorda que não é um serviço que tem uma continuidade?

É um serviço eventual, após entregar o projeto, a Andréia não tem expectativa nenhuma de continuar trabalhando ali.

Por isso, a Andreia não é uma empregada, mas uma trabalhadora autônoma.

4ª Condição: Subordinação

A quarta condição para ser um empregado é a subordinação. 

De forma simples, é quando você tem que se reportar ao patrão sobre as atividades realizadas.

Você tem que se submeter ao horário de trabalho e regras da empresa, assim como seguir toda a organização do trabalho ditada pela empresa.

Então, se você precisa:

  • Cumprir horário de trabalho fixo;
  • Seguir as regras da empresa;
  • Utilizar uniforme exigido pela empresa.

Significa que você preenche mais uma condição para ser considerado um empregado, a subordinação.

5ª Condição: Alteridade

Na relação de emprego quem assume os riscos do negócio é o empregador.

Isso se chama alteridade e é a quinta condição para você ser um empregado.

Um exemplo bem simples, se a empresa está ruim das pernas ou se a empresa lucrar mais do que o normal, o seu salário vai continuar sendo pago todos os meses.

O empregado não assume o risco do negócio.

✅ Trabalhadores que têm direito a carteira assinada

  • Empregado comum;
  • Empregado doméstico;
  • Empregado público;
  • Empregado rural;
  • Aprendiz.

❌ Trabalhadores que geralmente não tem direito a carteira assinada:

  • Trabalhador autônomo;
  • Trabalhador parceiro;
  • Trabalhador eventual;
  • Trabalhador avulso;
  • Trabalhador voluntário;
  • Cooperado;
  • Estagiário;
  • Representante comercial.

4 – O que fazer ao trabalhar sem carteira assinada?

Está trabalhando sem carteira assinada, mas não sabe ao certo o que fazer?

Você pode regularizar sua situação seguindo estes 6 passos:

  1. Confirme se você tem direito à carteira assinada;
  2. Guarde o máximo de provas possíveis;
  3. Tente resolver a situação de maneira amigável;
  4. Decida se vai processar a empresa ou não;
  5. Consulte o seu advogado sobre o caso;
  6. Entre com uma Ação por não assinar a sua carteira de trabalho.

Seguindo esses passos, você vai conseguir garantir o direito mais básico de qualquer trabalhador: a assinatura na carteira de trabalho.

Se quiser aprofundar, temos um conteúdo aqui no blog detalhando todos esses passos:

📌 Trabalho sem carteira assinada: o que fazer (Passo a Passo).

Trabalhou sem carteira assinada e precisa da ajuda de um advogado?

Podemos analisar o seu caso e te ajudar a regularizar sua situação. Basta clicar no botão abaixo e falar com nossa equipe direto pelo WhatsApp.

5 – Conclusão

Você viu que a empresa deve pagar uma multa ao Estado pela falta de assinatura na carteira de trabalho.

E que se a falta de assinatura na carteira de trabalho causar qualquer dano, você poderá ter direito a indenização.

Mas, ainda que você não tenha direito a indenização, você pode ter todos os seus direitos garantidos.

No entanto, você vai precisar entrar com um processo e provar que era de fato um empregado sem carteira assinada.

Para continuar te ajudando, separei alguns posts que vão te ajudar com isso:

📌 Como provar que trabalhou sem registro em 2024

📌 Trabalho sem carteira assinada: quando pode, o que diz a lei, quais são os seus direitos.

📌 Posso processar a empresa por não me registrar? Entenda na prática

Espero ter ajudado e não esquece de compartilhar este conteúdo com algum colega que precisa.

Um abraço e até o próximo conteúdo.

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Me chamo Allan, sou um dos sócios do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho e meu objetivo é trazer para você, informação confiável e gratuita.

Outros Conteúdos Sobre Trabalho Sem Carteira Assinada

Descubra se você pode trabalhar sem carteira assinada AQUI!

Descubra se você pode trabalhar sem carteira assinada AQUI!

Não, nenhum empregado pode trabalhar sem carteira assinada. Mas ainda hoje, muita gente tem essa dúvida. E o grande “X” da questão aqui, é se você é ou não um empregado. Isso porque trabalhar para uma empresa nem sempre significa que você pode ser considerado um...

Quanto tempo uma empresa pode deixar um funcionário sem registro?

Quanto tempo uma empresa pode deixar um funcionário sem registro?

Apesar de não ter que registrar o empregado imediatamente, nenhum dia de trabalho pode ficar de fora do registro. Ou seja, a empresa não pode deixar de registrar um funcionário um dia sequer. Aqui você vai encontrar: O prazo para a empresa registrar um funcionário; O...

Não tenho carteira assinada e fui demitido, e agora?

Não tenho carteira assinada e fui demitido, e agora?

Allan, não tenho carteira assinada e fui demitido, e agora? Calma! Você pode receber todos os seus direitos na Justiça… Mas você vai precisar provar que trabalhou como um típico empregado. Se você não sabe quando pode ser considerado um empregado, fica tranquilo. Aqui...