Saiba aqui o que fazer se o seu patrão se recusar a assinar sua carteira!

Publicado em set 17, 2024
Foto Perfil - Allan Manoel

Escrito por Allan

Allan, meu patrão não quer assinar minha carteira, o que devo fazer?

Eu recomendo que você siga estes 6 passos:

  1. Confirmar se você tem direito a carteira assinada;
  2. Reunir o máximo de provas;
  3. Tentar resolver na conversa amigável;
  4. Decidir se vai entrar com uma rescisão indireta ou aguardar a demissão;
  5. Contratar um advogado;
  6. Processar a empresa.

Seguindo esses passos, você vai conseguir regularizar sua carteira e receber o dinheiro que a empresa te deve.

Vamos entender cada um desses passos? 👇

1º Passo: Confirmar se você tem direito a carteira assinada

O primeiro passo é saber se você realmente tem direito à carteira assinada.

Ou seja, se você é um empregado aos olhos da lei.

A empresa não pode deixar de registrar um empregado um dia sequer. É lei.

E aí que tá o “X’ da questão, saber se você é um empregado aos olhos da lei.

Isso porque, existem alguns trabalhadores que não devem ter a carteira registrada pelo tipo de trabalho desempenhado.

Ou seja, o trabalho daquela pessoa não é considerado um “emprego”, mas outro tipo de trabalho.

✅ É considerado empregado aos olhos da lei

  • Quem tem horário de trabalho definido pela empresa;
  • Trabalha mais de 3 dias por semana;
  • É punido quando falta;
  • Chefe que diz como você deve trabalhar;
  • Utiliza as ferramentas de trabalho definidas pela empresa

Por exemplo, uma funcionária contratada por uma clínica, para trabalhar como recepcionista.

Ela tem horário de trabalho fixo, recebe um salário mensal e suas atividades são supervisionadas pelo patrão.

Ela é uma empregada.

❌ Não é considerado empregado aos olhos da lei

  • Não tem horário fixo definido pela empresa;
  • Escolhe os dias que trabalha;
  • Não é obrigado a seguir regras do patrão;
  • Pode escolher o período em quer tirar férias;
  • Pode escolher para quem trabalha.

Por exemplo, um eletricista que trabalha por conta própria.

Ele não tem um contrato de trabalho com nenhuma empresa específica.

Ele trabalha conforme surgem as demandas e recebe por cada trabalho que realiza.

Isto é, ele não tem salário fixo, só recebe se tiver serviço.

Não é um empregado.

🚨 Mas atenção!

Tem muita empresa por aí que não assina a carteira do funcionário por pura malandragem. E isso é fraude trabalhista!

Mesmo que você tenha assinado um contrato de autônomo, avulso ou outra categoria, mas recebe salário, trabalha habitualmente e está subordinado às ordens do patrão, então você é um empregado.

Então, o primeiro passo é entender se você deve ou não ter a carteira assinada.

Pergunte ao seu patrão ou ao departamento pessoal, o motivo de sua carteira não ser registrada.

Confirmou que a falta de assinatura é fraude?

Então, siga para o segundo passo.

2º Passo: reunir o máximo de provas

Se você perceber que deve ter a carteira assinada, é hora de se prevenir e juntar o máximo de provas.

Embora não exista uma lista específica de documentos que você vai precisar, já que vai depender do seu caso, existem algumas provas que são mais comuns.

Aqui no MDN Advocacia, utilizamos bastante:

  • Fotografias do empregado trabalhando;
  • Fotografias do empregado usando uniforme da empresa;
  • Extrato da conta com os pagamentos recebidos da empresa;
  • Recibos entregues pela empresa;
  • Mensagens de WhatsApp trocada com a empresa;
  • Gravação de voz;
  • Geolocalização;
  • Testemunhas.

Dica de ouro!

Sempre recomendo buscar provas documentais, assim você não arrisca os seus direitos dependendo de testemunhas.

E não deixe para a última hora, quanto antes você se prevenir, melhor!

Se quiser entender melhor como reunir provas no seu caso, confere:

📌 Como provar que trabalhou sem registro em 2024

 3º Passo: tentar resolver na conversa

Com todas as provas em mãos de que a empresa está fazendo algo errado, você pode tentar resolver amigavelmente.

Resolver na conversa é mais barato e rápido, mas nem sempre é possível.

Você pode fazer isso diretamente com a empresa ou chamar um advogado para te ajudar.

No entanto, pode ser que mesmo com um advogado, não seja possível fazer um acordo com o patrão.

Nesse caso, a saída é partir para o quarto passo.

4º Passo: decidir se vai entrar com uma rescisão indireta ou aguardar a demissão

Esse é o momento de você decidir se vai querer sair da empresa ou esperar sair de lá para cobrar seus direitos.

Como você continua trabalhando, tem duas opções:

  1. Entrar com uma rescisão indireta e sair do emprego;
  2. Aguardar a demissão para entrar com uma Ação Trabalhista.

A seguir eu explico cada uma das opções.

1. Entrar com uma rescisão indireta e sair da empresa

Se você não quer continuar no emprego sem carteira assinada, mas não quer pedir demissão, a solução é a rescisão indireta.

Através da rescisão indireta, você coloca a empresa na Justiça para sair de lá com todos os direitos.

No seu caso, a justificativa é que ela não assinou sua carteira.

Para entender mais sobre a rescisão indireta, recomendo conferir nosso Guia completo:

📌 Tudo sobre Rescisão Indireta para Trabalhadores! (Guia do Empregado)

Atenção!!

No processo de Rescisão Indireta você precisa comprovar que a empresa cometeu uma falta grave.

No caso, a empresa não quer assinar a sua carteira de trabalho. Você precisa provar que é um empregado e que:

  • Trabalha de maneira subordinada;
  • Trabalha mais do que 3 vezes na semana;
  • Recebe salário pelos serviços prestados

2. Aguardar a demissão para entrar com uma Ação Trabalhista

Pode ser que você não tenha outro emprego em vista e não queira sair do atual.

Tudo bem.

A maioria prefere aguardar a demissão e só depois entrar com a Ação.

Não tem nada de errado nisso.

O único problema é se você está trabalhando na empresa há mais de 5 anos.

Nesse caso, a cada dia que passa você perde mais os seus direitos.

Isso porque você só poderá cobrar os direitos dos últimos 5 anos de contrato!

Repito que não tem problema nenhum aguardar sair do emprego, ser demitido ou pedir demissão para entrar com o processo contra a empresa, mas esteja ciente dos prazos.

5º Passo: Contratar Um Advogado

O próximo passo é consultar um advogado trabalhista.

Você precisa falar com esse advogado, dizer que o seu patrão não quer assinar a sua carteira e que você, quer cobrar todos os seus direitos.

Lembra das provas que você juntou lá no segundo passo?

Agora, você vai enviar todas as provas para o seu advogado.

Assim, ele vai:

  • Entender se você tem o direito de ter a carteira assinada ou não;
  • Saber todos os seus direitos trabalhistas;
  • Fazer o cálculo de quanto você tem direito;
  • Coletar as provas para pôr o seu patrão na Justiça;
  • Definir qual o melhor momento para processar a empresa pela falta de assinatura na carteira de trabalho;
  • Explicar todos os riscos envolvidos e quais as chances de você vencer a ação.

Depois disso, o advogado trabalhista vai avaliar se é possível entrar com a ação, quais os riscos envolvidos e as chances de você vencer o processo.

6º Passo: processar a empresa

O último passo para resolver, é colocar a empresa na Justiça.

Se você seguiu o passo a passo que te mostrei, reuniu provas, tentou fazer acordo, mas não funcionou, infelizmente a saída é ir para a Justiça.

Só assim o seu problema será resolvido.

Com o máximo de provas que você conseguir juntar, seu advogado vai dar entrada no seu processo.

Pode ter certeza que a forma mais eficaz de resolver o problema por falta de assinatura na carteira de trabalho é por uma Ação Trabalhista.

Trabalhou sem carteira assinada e precisa da ajuda de um advogado?

Podemos analisar o seu caso e te ajudar a regularizar sua situação. Basta clicar no botão abaixo e falar com nossa equipe direto pelo WhatsApp.

Conclusão

Se a empresa age de boa-fé, não tem porque se recusar a assinar a carteira de trabalho do funcionário, não é mesmo?

Tem muita empresa por aí que não quer assinar a carteira de trabalho só por pura malandragem.

E vejo um monte de gente que não sabe o que deve fazer quando o patrão se recusa a assinar a carteira de trabalho.

Mas agora com esse guia, você tem um verdadeiro passo a passo para resolver o seu problema.

Para continuar te ajudando, eu separei outros conteúdos que podem te ajudar:

📌 Conheça os 16 principais direitos de quem trabalha sem carteira assinada em 2024

📌 Como provar que trabalhou sem registro em 2024

📌 Trabalho sem carteira assinada: quando pode, o que diz a lei e quais são seus direitos!

Um abraço e até o próximo post.

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Me chamo Allan, sou um dos sócios do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho e meu objetivo é trazer para você, informação confiável e gratuita.

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