O artigo 483 da CLT diz que você pode pedir a rescisão indireta quando:
- Forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
- Você for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
- Você correr perigo manifesto de mal considerável;
- A empresa não cumprir suas obrigações;
- O empregador ofender você ou sua família;
- O empregador te agredir, exceto em caso de legítima defesa;
- O empregador reduzir o seu salário.
Como você tá vendo, essa lista é bem subjetiva e pode ser difícil entender.
Por isso, eu trouxe aqui 10 situações para pedir a rescisão indireta!
Ah, e claro, são situações práticas, com vários exemplos, que você não vai ficar quebrando a cabeça para entender.
Vamos para o Guia? 👇
A falta de recolhimento do FGTS gera a Rescisão Indireta.
Há um entendimento geral nos Tribunais de que este tipo de rescisão indireta é permitida.
Inclusive, mesmo que a empresa tenha parcelado o FGTS na Caixa Econômica, a rescisão indireta é cabível:

Para gerar a rescisão indireta, a empresa precisa estar há, pelo menos, 3 meses sem recolher o seu FGTS.
Ou seja, o simples atraso no recolhimento ou pendência de menos de 3 meses não são graves o suficiente para gerar a rescisão indireta.
❌ Não gera rescisão indireta:
– Menos de 2 meses de FGTS pendente
– FGTS recolhido, mas com atraso
✅ Gera a rescisão indireta:
FGTS pendente há 3 meses ou mais.
Se você está interessado na rescisão indireta, recomendo conferir o extrato da sua conta de FGTS quanto antes.
Para fazer isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login (caso ainda possua o cadastro, selecione a opção para novo cadastro, informe seu PIS/NIS e escolha uma senha);
- A tela inicial abrirá e você deve clicar na aba “MEU FGTS”;
- O nome da empresa aparecerá e você pode clicar em “Ver extrato”.
- Após isso, para baixar o arquivo em formato PDF, clique em “Gerar extrato PDF”.
Esse extrato vai servir de prova na Justiça e seu advogado vai precisar dele.
💡Se a empresa não está recolhendo seu FGTS, confira: Guia completo sobre Rescisão indireta por Falta de Recolhimento do FGTS
2º Motivo: Não Assinar a Carteira de Trabalho
Quando você trabalha como empregado e a empresa não assina sua carteira de trabalho, você pode pedir a rescisão indireta.
O primeiro passo é saber se você trabalha como um empregado dessa empresa.
💡 Para entender, recomendo conferir nosso Guia Completo sobre Trabalho sem Carteira Assinada.
Se confirmar que trabalha como um típico empregado, você pode exigir a rescisão indireta e também a assinatura da carteira (com todos os direitos).
Também temos um conteúdo aqui no Blog mostrando quando você pode processar a empresa por não assinar sua carteira de trabalho.
3º Motivo: Atrasar o Salário de Forma Recorrente
Quando a empresa atrasa seu salário de forma recorrente, você pode pedir a rescisão indireta.
As empresas são obrigadas a pagar o salário até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês de trabalho.
Se a empresa atrasa esse pagamento com frequência, você não consegue pagar suas contas em dias.
Nesse caso, todo seu planejamento financeiro é prejudicado.
Por isso, nessa situação é possível exigir sua rescisão indireta.
Aqui, é importante que o atraso seja substancial, que realmente prejudique.
❌ Não gera rescisão indireta:
A empresa atrasou seu salário duas vezes em 1 ano.
Ambos os atrasos foram de 1 ou 2 dias.
✅ Gera a rescisão indireta:
A empresa atrasa seu salário todo mês, às vezes mais de uma semana de atraso.
Isso acontece desde que você começou a trabalhar lá, há 2 anos.
💡 Dica de ouro:
Se você mostrar que essa situação prejudicou o pagamento das suas contas, você pode receber uma indenização por danos morais.
4º Motivo: Não Pagar Horas Extras
Fazer horas extras e não receber por elas, gera a rescisão indireta.
Isso já é algo bem batido nos Tribunais, veja só este caso:

Quando a empresa te coloca para fazer hora extra e não paga, é como se você estivesse trabalhando de graça.
E ninguém merece trabalhar de graça, né?
E mais: não adianta só a empresa pagar a hora trabalhada.
Horas extras são pagas com um adicional, de pelo menos 50%.
Mas atenção, nem sempre a empresa precisa pagar por essas horas extras.
A lei dá à empresa o direito de compensar horas extras trabalhadas.
Ou seja, pode ser que ela não esteja pagando, mas esteja compensando essas horas extras.
Sabe quando você trabalha a mais em um dia e sai mais cedo no outro? Ou então quando você trabalha a mais durante vários dias para folgar um dia todo?
Então, isso se chama compensar as horas extras.
Quando a empresa faz isso, você não tem direito à rescisão indireta.
O que dá direito à rescisão indireta é a empresa nem pagar, nem compensar as horas extras.
❌ Não gera rescisão indireta:
Você faz horas extras e a empresa compensa dando folgas, descontando de atrasos ou permitindo que você saia mais cedo.
Você faz horas extras e a empresa paga por elas
✅ Gera a rescisão indireta:
Você faz horas extras e a empresa não paga, nem compensa suas horas.
5º Motivo: Não Permitir Intervalo de Descanso
Quando a empresa não permite que você tire os intervalos a que tem direito, você pode pedir a rescisão indireta.
Veja este caso de uma encarregada de restaurante:

Por lei, quem trabalha mais de 6 horas por dia deve tirar, pelo menos, 1h de intervalo por dia. Se você trabalha entre 4 e 6 horas por dia, seu intervalo é menor, de 15minutos.
Caso a empresa não permita que você tire nenhum minuto de intervalo, ou que tire um intervalo menor do que tem direito, você pode pedir a rescisão indireta.
Algumas empresas não permitem que os funcionários tirem intervalo e pagam uma hora extra por isso.
Nesses casos, mesmo a empresa pagando, você ainda pode pedir a rescisão indireta.
Mas nem todos os Tribunais têm esse entendimento. Veja este caso de São Paulo:

Esse caso ainda cabe recurso, então pode ser que o trabalhador consiga mudar o resultado no Tribunal Superior do Trabalho.
6º Motivo: Assédio Moral ou Sexual
Sofrer assédio, seja moral ou sexual, é motivo grave o suficiente para gerar a rescisão indireta.
Nesses casos, o grande problema é provar que sofre o assédio.
No entanto, com provas suficientes, é possível que você peça a sua rescisão indireta.
Veja este caso em que o TST reconheceu a rescisão indireta de um analista que sofreu assédio durante vários anos:

Até pouco tempo atrás, existia uma discussão se o empregado demorar muito para entrar com a Ação anulava o direito à rescisão indireta.
No entanto, esse entendimento já está ultrapassado e hoje em dia as maiorias das decisões têm reconhecido o direito ao empregado.
Então, mesmo que você tenha continuado trabalhando por um tempo após o assédio, ainda pode pedir a rescisão indireta.
💡 Dica de ouro:
No caso de assédio moral ou sexual, além de exigir a rescisão indireta, você pode cobrar uma indenização por danos morais.
7º Motivo: Acúmulo ou Desvio de Função
Fazer uma função para a qual você não foi contratado gera rescisão indireta.
Seja por fazer a sua função e outra ou fazer outra que não foi contratado para fazer, gera rescisão indireta.
A maioria das pessoas acha que qualquer atividade a mais já é um desvio de função, mas não é assim que funciona.
A empresa pode te colocar para fazer uma coisinha ou outra que não seja mais complexo do que você já faz.
O que ela não pode é exigir que você faça algo totalmente diferente daquilo que você foi contratado para fazer.
Veja este caso:

Um auxiliar de rampa que acumulava funções. Já que além das suas funções, ele tinha que fazer o carregamento e descarregamento de bagagens.
Isso é algo bem delicado que precisa de muita atenção.
E lembre-se: você precisa provar tudo o que está dizendo!
Dá só uma olhada nesse caso:

A pessoa não comprovou o desvio de função e perdeu o processo.
Processo não é brincadeira, tenha certeza do que está fazendo!
💡Se a empresa está exigindo , confira: Guia completo sobre Rescisão indireta por Falta de Recolhimento do FGTS
8º Motivo: Agressão Física ou Verbal
Ser ofendido verbal ou fisicamente pelo chefe, ou por outros empregados gera rescisão indireta.
Veja este caso de uma trabalhadora agredida verbalmente:

O detalhe aqui é a prova.
É comum que as pessoas nos procurem para dizer que o chefe grita, que xinga, mas na hora de ter provas, nada.
Infelizmente, é comum que esse tipo de coisa aconteça e a pessoa não esteja preparada para reunir provas.
Por exemplo, uma forma de provar esse tipo de situação é com gravações de áudio.
Se você não tiver provas da ofensa, infelizmente não vai conseguir a rescisão indireta.
Por outro lado, se tiver provas do que aconteceu, pode exigir a rescisão indireta.
9º Motivo: Redução Abusiva do Salário
Quando a empresa reduz o seu salário, você pode pedir a rescisão indireta.
Outra situação é quando você trabalha por tarefa (recebendo pelo que produz) e a empresa reduz a quantidade de trabalho, ao ponto disso afetar seu salário.
Nesses casos, você pode pedir a rescisão indireta com fundamento no artigo 483, “g” da CLT.
10º Motivo: Risco Excessivo de Doenças ou Acidentes
Trabalhar com risco excessivo é motivo para rescisão indireta.
Risco excessivo não é a mesma coisas de estar exposto a risco.
Existem atividades que, por sua natureza, são perigosas. Exemplo disso é quem trabalha com eletricidade ou em altura.
No entanto, nessas atividades a empresa deve fornecer equipamentos de proteção.
Quando a empresa não fornece esses equipamentos e você acaba obrigado a trabalhar em um excesso de risco, você pode pedir a rescisão indireta.
O mesmo é quando você trabalha, por exemplo, em contato com produtos químicos, mas a empresa não fornece equipamentos de proteção.
💡 Dica de ouro:
Quando a empresa tem o dever de fornecer EPI e ela não faz isso, você pode ter direito a receber uma indenização por danos morais.
Conclusão
Se identificou com algum dos motivos para a rescisão indireta?
Caso tenha se identificado, é importante reunir provas da falta grave cometida pela empresa.
Assim você se resguarda e pode entrar com um processo de rescisão indireta.
Além disso, você precisa saber como pedir a rescisão indireta.
E para te ajudar a fazer as duas coisas, eu vou deixar estes conteúdos:
- Documentos para pedir a rescisão indireta
- Como pedir a Rescisão Indireta
- Advogado para rescisão indireta: como escolher com segurança
Espero ter ajudado e até o próximo conteúdo!