Artigo 483 da CLT DESCOMPLICADO para Empregados: Entenda seu direito à Rescisão Indireta.

Publicado em nov 28, 2024
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Escrito por Allan

Você sabe o que diz o artigo 483 da CLT?

Ele diz que você pode dar uma Justa Causa na empresa.

O art. 483 da CLT lista 7 situações consideradas como “faltas graves”, que justificam você sair da empresa com todos os seus direitos.

Esse direito de aplicar uma “justa causa” na empresa é chamado de Rescisão Indireta.

Aqui, vou te explicar de forma prática o que diz o artigo 483 da CLT, quais situações permitem a rescisão indireta e como agir para proteger seus direitos.

Vamos entender o Art. 483 da CLT? 👇

Sumário
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1 – O Que Diz o Artigo 483 da CLT?

O art. 483 da CLT lista as situações em que você pode pedir a sua Rescisão Indireta.

Este é o texto do artigo na íntegra:

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) o empregador não cumprir as obrigações do contrato;

e) for praticado contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;

g) o empregador reduzir unilateralmente o trabalho, o que afetará sensivelmente a remuneração.

Esse artigo também traz três parágrafos importantes:

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

A seguir, vamos entender cada uma dessas partes do art. 483 da CLT e o que elas dizem.

Entenda o Que Diz a Primeira Parte do Artigo 483 da CLT

O início do artigo 483 da CLT estabelece o princípio central:

O trabalhador pode considerar o contrato de trabalho rescindido e buscar indenização quando o empregador comete faltas graves.

Essa é a base legal para o direito à rescisão indireta.

A rescisão indireta é muito importante para proteger os funcionários contra abusos e desrespeitos às normas trabalhistas.

Esse trecho inicial funciona como a introdução para as situações específicas, listadas nas alíneas de “a” a “g”.

Em resumo, ele define que, caso as condições de trabalho se tornem insustentáveis, você pode tomar a iniciativa de encerrar o contrato.

O pulo do gato é que você sai com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Quando esse artigo fala em indenização, ele se refere à multa de 40% do FGTS.

Não se confunda com uma indenização por danos morais, ok?

Daqui a pouco vamos aprofundar mais sobre os direitos que você terá na Rescisão Indireta.

Entenda os Parágrafos do Art. 483 da CLT

Os 3 parágrafos do artigo 483 da CLT muitas vezes passam despercebidos, mas eles são muito importantes.

Esses parágrafos ajudam a esclarecer como você pode agir em diferentes situações.

Além disso, ele mostra o que esperar caso você decida encerrar o contrato de trabalho.

Parágrafo Primeiro do artigo 483 da CLT: Obrigações Incompatíveis Com o Serviço

Veja novamente o texto completo do §1º do art. 483 da CLT:

O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

Esse parágrafo traz uma situação diferente das hipóteses de rescisão indireta listadas nas alíneas “a” a “g”.

As alíneas de “a” a “g”, falam de faltas graves do empregador.

No entanto, o § 1º do artigo 483 da CLT trata de uma situação totalmente diferente:

Uma incompatibilidade externa entre o trabalhador e o serviço, causada por obrigações legais assumidas pelo empregado.

Basicamente, esse parágrafo diz que você pode rescindir o contrato se tiver que cumprir obrigações legais que impossibilitam a continuidade do serviço.

Quer um exemplo?

Imagine que você seja eleito para um cargo parlamentar.

Como a nova função exige dedicação exclusiva, seria impossível continuar trabalhando no emprego atual.

Nesse caso, você pode:

  • Suspender o contrato de trabalho, preservando o vínculo até o término do mandato.
  • Encerrar o contrato, optando por rescindir o vínculo e recebendo as verbas rescisórias proporcionais, como 13º salário proporcional e férias.

Se você decidir rescindir o contrato, não precisará cumprir aviso prévio, como normalmente ocorre em pedidos de demissão.

Parágrafo Segundo do Artigo 483 da CLT: Morte do Empregador

O § 2º do artigo 483 da CLT trata de uma situação muito específica: a morte do empregador em empresas individuais.

Nessa circunstância, você tem o direito de decidir se quer ou não continuar no emprego.

Aqui está o texto do parágrafo:

No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

Mas o que isso significa na prática?

Se a empresa individual continua funcionando, seja porque os herdeiros assumiram o negócio ou porque ele foi vendido, o contrato de trabalho não se encerra automaticamente.

Porém, se você não desejar manter o vínculo empregatício com os novos responsáveis, pode optar pela rescisão.

✍️ Exemplo:

Você trabalha para um pequeno comércio cujo proprietário faleceu.

Os filhos dele decidem assumir a empresa, mas você prefere encerrar o vínculo porque não concorda com a nova gestão.

Nesse caso, pode solicitar a rescisão do contrato.

É importante diferenciar essa situação da prevista no artigo 485 da CLT, que trata da extinção da empresa por morte do empregador.

Nesse caso, o encerramento das atividades equivale à dispensa sem justa causa, garantindo ao trabalhador todos os direitos. Incluindo aviso prévio e multa do FGTS.

🚨Alerta importante

Se o empregador for uma empresa societária, como uma sociedade limitada, a morte de um sócio não gera o direito à rescisão do contrato de trabalho.

Isso porque a empresa continua sendo a empregadora, independentemente da saída de um de seus sócios.

Em empresas não individuais, o vínculo empregatício permanece inalterado, salvo se a empresa for dissolvida por decisão dos sócios ou outra razão específica. Aí, sim, neste caso, aplica o artigo 485 da CLT.

Parágrafo Terceiro do Artigo 483 da CLT: Continuar Trabalhando ou Não Durante o Processo

Se você decidiu entrar com uma ação de rescisão indireta, o § 3º do artigo 483 da CLT te dá direito a fazer uma escolha importante:

Continuar trabalhando ou se afastar do emprego enquanto o processo está em andamento.

Aqui está o texto do parágrafo:

Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.

Embora o texto mencione apenas as alíneas “d” (descumprimento do contrato) e “g” (redução salarial), essa liberdade de escolha vale para todas as situações de rescisão indireta.

O que isso significa para você?

Se a empresa cometeu uma falta grave, você tem duas opções:

  1. Continuar no emprego: seguir trabalhando enquanto aguarda a decisão do juiz.
  2. Se afastar do emprego: deixar a empresa imediatamente, sem esperar o resultado do processo.

Se o ambiente de trabalho está insustentável, você pode optar por sair.

Isso é especialmente útil quando as faltas da empresa afetam diretamente sua saúde ou segurança.

Porém, há um ponto de atenção:

Se o juiz entender que a empresa não cometeu uma falta grave, seu afastamento pode ser considerado como pedido de demissão.

Nesse caso, você perde o direito à multa de 40% do FGTS e ao aviso prévio.

Manter-se no trabalho enquanto o processo corre é a opção mais segura. Especialmente se você depende da renda para se sustentar.

Mas cuidado: Isso pode enfraquecer a sua argumentação, já que o juiz pode interpretar que as faltas da empresa não eram tão graves.

Eu recomendo que você converse bastante com o seu advogado para tomar essa decisão da melhor forma possível.

📌 Rescisão indireta posso arrumar outro emprego ou tenho que continuar trabalhando?

2 – Situações Em Que o Artigo 483 da CLT Pode Ser Usado (Alíneas de “a” a “g”)

O artigo 483 da CLT lista 7 situações em que você pode pedir a rescisão indireta, são elas:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Abaixo, explico cada uma dessas hipóteses de forma prática, para que você saiba se seu caso se encaixa nelas.

a) Serviços Superiores às Suas Forças ou Proibidos Por Lei (Alínea “a” do Art. 483 da CLT)

A alínea “a” do artigo 483 da CLT diz que você não pode ser obrigado a realizar tarefas que:

  • Excedam suas condições físicas ou mentais.
  • Sejam ilegais ou contrárias aos bons costumes.
  • Fujam das funções previstas no seu contrato de trabalho.

Veja o texto completo:

Alínea “a” do art. 483 da CLT:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato.

Vamos ver alguns exemplos para ficar mais claro?

Exemplo 1 de Serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei

Você é contratado como recepcionista, mas o empregador exige que carregue materiais pesados constantemente, mesmo sabendo que isso pode causar problemas de saúde.

Exemplo 2 de Serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei

A empresa pede que você participe de práticas ilegais, como falsificação de documentos ou prestação de informações fraudulentas.

Exemplo 3 de Serviços superiores às suas forças ou proibidos por lei

Apesar de ser contratado para uma função administrativa, você é frequentemente obrigado a realizar tarefas como limpeza pesada, que não foram acordadas no contrato.

b) Tratamento Com Rigor Excessivo (Alínea “b” do Art. 483 da CLT)

A alínea “b” do artigo 483 da CLT protege você de ser tratado de forma abusiva, autoritária ou humilhante. E não importa se é pelo empregador ou por superiores hierárquicos.

Isso inclui atitudes como:

  • Excesso de cobranças, muito além do razoável.
  • Ameaças, gritos ou humilhações públicas.
  • Condutas que gerem constrangimento ou sofrimento emocional.

Veja o texto completo:

Alínea “b” do art. 483 da CLT:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for tratado pelo empregador ou seus superiores hierárquicos com rigor excessivo.

Vamos ver alguns exemplos práticos?

Exemplo 1 de Tratamento Com Rigor Excessivo

Seu chefe grita com você regularmente em frente aos seus colegas, expondo você ao constrangimento.

Exemplo 2 de Tratamento Com Rigor Excessivo

O empregador exige que você cumpra metas inatingíveis e ameaça demiti-lo caso não consiga, mesmo sabendo que são irreais.

Exemplo 3 de Tratamento Com Rigor Excessivo

Durante reuniões, seu superior faz comentários desrespeitosos ou piadas sobre você, afetando sua autoestima.

c) Correr Perigo Manifesto de Mal Considerável (Alínea “c” do Art. 483 da CLT)

A alínea “c” do artigo 483 da CLT garante que você não seja obrigado a trabalhar em condições que coloquem sua saúde ou segurança em risco.

Isso vale para situações em que o ambiente de trabalho apresenta perigo claro de acidentes ou doenças graves.

E o mais importante: o empregador não tome as medidas necessárias para proteger você.

Veja o texto completo:

Alínea “c” do art. 483 da CLT:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável.

Vamos ver alguns exemplos práticos?

Exemplo 1 de Perigo Manifesto de Mal Considerável

Você trabalha em uma obra, mas a empresa não fornece equipamentos de proteção individual (EPIs), como capacetes, luvas ou botas, aumentando o risco de acidentes graves.

Exemplo 2 de Perigo Manifesto de Mal Considerável

O ambiente de trabalho apresenta vazamento de substâncias tóxicas, como gás ou produtos químicos, e a empresa não toma providências para eliminar o risco.

Exemplo 3 de Perigo Manifesto de Mal Considerável

A estrutura física do local de trabalho está comprometida (ex.: teto prestes a desabar), e a empresa não realiza os reparos necessários, mesmo após ser alertada.

d) Descumprimento do Contrato de Trabalho (Alínea “d” do Art. 483 da CLT)

A alínea “d” do artigo 483 da CLT protege você caso o empregador não cumpra as obrigações previstas no contrato de trabalho. Isso inclui:

  • Atraso ou não pagamento do salário.
  • Falta de pagamento de benefícios acordados, como vale-transporte ou plano de saúde.
  • Não cumprimento de cláusulas estabelecidas em convenções ou acordos coletivos.

Veja o texto completo:

Alínea “d” do art. 483 da CLT:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato.

Vamos ver alguns exemplos práticos?

Exemplo 1 de Descumprimento do Contrato de Trabalho

A empresa atrasa o pagamento do seu salário frequentemente, causando prejuízos financeiros para você e sua família.

Exemplo 2 de Descumprimento do Contrato de Trabalho

Apesar de estar no contrato, a empresa não paga o vale-transporte ou corta o plano de saúde sem aviso prévio.

Exemplo 3 de Descumprimento do Contrato de Trabalho

O empregador descumpre cláusulas de um acordo coletivo, como não conceder o reajuste salarial anual acordado com o sindicato.

e) Ato Lesivo à Honra ou Boa Fama (Alínea “e” do Art. 483 da CLT)

A alínea “e” do artigo 483 da CLT protege você contra ofensas que prejudiquem sua honra, dignidade ou reputação.

Essas ofensas podem ser cometidas pelo empregador ou por seus representantes.

Aqui tem outro detalhe: também se aplica a atos que atinjam pessoas da sua família.

Veja o texto completo:

Alínea “e” do art. 483 da CLT:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando for praticado contra ele ou pessoas de sua família ato lesivo da honra e boa fama.

Vamos ver alguns exemplos práticos?

Exemplo 1 de Ato Lesivo à Honra ou Boa Fama

Seu chefe espalha boatos sobre sua vida pessoal no ambiente de trabalho, comprometendo sua reputação perante os colegas.

Exemplo 2 de Ato Lesivo à Honra ou Boa Fama

O empregador faz comentários depreciativos sobre sua aparência ou suas competências em público, causando constrangimento.

Exemplo 3 de Ato Lesivo à Honra ou Boa Fama

Um representante da empresa ofende verbalmente um membro da sua família, criando uma situação de desrespeito que afeta você diretamente.

f) Ofensas Físicas (Alínea “f” do Art. 483 da CLT)

A alínea “f” do artigo 483 da CLT garante que você não seja vítima de agressões físicas no trabalho.

Esse direito é válido mesmo que o agressor seja o empregador ou seus representantes.

A única exceção ocorre quando a agressão acontece em legítima defesa, própria ou de terceiros.

Veja o texto completo:

Alínea “f” do art. 483 da CLT:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa.

Vamos ver alguns exemplos práticos?

Exemplo 1 de Ofensa Física

Durante uma discussão, seu chefe empurra você ou tenta agredi-lo fisicamente.

Exemplo 2 de Ofensa Física

Um representante da empresa ameaça ou agride você, e a situação é ignorada pelo empregador, que não toma providências para punir o agressor.

Exemplo 3 de Ofensa Física

Você é obrigado a trabalhar em um ambiente onde há brigas constantes entre superiores ou colegas, e sua segurança física é colocada em risco.

g) Redução Salarial Injusta (Alínea “g” do Art. 483 da CLT)

A alínea “g” do artigo 483 da CLT protege você contra reduções injustas na sua remuneração.

O empregador não pode diminuir o seu salário sem um acordo formal ou justificativa válida.

A redução salarial só é permitida em situações excepcionais, como crises econômicas, e mesmo assim deve ser previamente negociada com você e autorizada em convenção ou acordo coletivo.

Veja o texto completo:

Alínea “d” do art. 483 da CLT:

O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando o empregador reduzir unilateralmente o trabalho, o que afetará sensivelmente a remuneração.

Vamos ver alguns exemplos práticos?

Exemplo 1 de Redução Salarial Injusta

Você trabalha por comissão e percebe que a empresa reduziu suas metas ou modificou a política de comissionamento, diminuindo significativamente sua remuneração.

Exemplo 2 de Redução Salarial Injusta

O empregador corta parte do seu salário fixo, alegando problemas financeiros, mas não apresenta nenhuma justificativa formal ou negociação com os trabalhadores.

Exemplo 3 de Redução Salarial Injusta

Você é transferido para uma função inferior à sua, e o salário é reduzido sem o seu consentimento, mesmo não havendo qualquer acordo coletivo que permita a mudança.

3 – Direitos do Empregado ao Usar o Artigo 483 da CLT

Quando você utiliza o artigo 483 da CLT para pedir a rescisão indireta, os seus direitos são os mesmos de quem é demitido sem justa causa.

Esses direitos são:

  • Saldo de salário: pagamento pelos dias trabalhados no último mês.
  • Férias vencidas e proporcionais com 1/3: se houver férias vencidas, você recebe o valor correspondente, além das proporcionais.
  • 13º salário proporcional: pagamento correspondente ao período trabalhado no ano.
  • Aviso prévio indenizado: mesmo sem trabalhar o período do aviso, você tem direito ao pagamento.
  • Multa de 40% do FGTS: o valor do FGTS depositado durante o contrato é acrescido de 40%, como penalidade ao empregador.
  • Liberação do FGTS: você pode sacar o saldo acumulado na sua conta vinculada ao FGTS (exceto se estiver optado pelo saque aniversário).
  • Seguro-desemprego: caso atenda aos critérios, você pode solicitar o benefício.

Dependendo do tipo de rescisão indireta, você também receberá aquilo que a empresa não vinha pagando corretamente.

Para entender o valor desses direitos, recomendo conferir:

📌 Como calcular o valor do Acerto Trabalhista

4 – Passo a Passo Para Usar o Artigo 483 da CLT

Viu que o seu empregador cometeu uma falta grave e quer usar o artigo 483 da CLT?

Se sim, eu recomendo que siga estes 5 passos para pedir a rescisão indireta:

  1. Confirmar que a Empresa Cometeu uma Falta Grave
  2. Reunir Provas da Falta Grave
  3. Escolher Se Vai Contratar Ou Não Um Advogado
  4. Decidir Se Vai Continuar Trabalhando Ou Não
  5. Entrar Com A Ação De Rescisão Indireta

Expliquei cada um desses passos neste conteúdo:

📌 Saiba como pedir a rescisão indireta na prática (com 5 passos)

5 – Conclusão

Você viu aqui o que diz o Artigo 483 da CLT, como ele funciona e as situações em que a rescisão Indireta é possível.

O art. 483 da CLT é uma ferramenta poderosa para proteger você em situações de desrespeito às normas trabalhistas.

Ele garante que, mesmo em casos de falta grave do empregador, você tenha seus direitos preservados, como se fosse demitido sem justa causa.

Lembre-se: cada situação prevista nas alíneas do artigo tem suas particularidades, e é essencial confirmar que o empregador cometeu uma falta grave antes de agir.

Com provas sólidas e orientação correta, você pode garantir a rescisão indireta e todas as verbas rescisórias que tem direito.

Para continuar te ajudando, recomendo que a seguir você confira:

📌 Saiba quanto tempo leva a rescisão indireta na Justiça do Trabalho em 2024

📌 Tudo sobre Rescisão Indireta para Trabalhadores! (Guia do Empregado)

📌 É obrigatório contratar um Advogado para Rescisão Indireta?!

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Sócio do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho. Meu objetivo é trazer informação confiável e gratuita para os trabalhadores.

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