Este é um Guia Completo sobre a rescisão indireta por acúmulo ou desvio de função.
Aqui você vai saber:
✅ Quando realmente acontece o acúmulo e o desvio de função;
✅ Como provar que isso está acontecendo;
✅ Como funciona o processo de Rescisão Indireta na Justiça.
Se você acha que está sofrendo acúmulo ou desvio de função e não quer sair da empresa, este conteúdo é para você.
Vamos para o Guia?
1 – Função e tarefa: entenda a diferença
A função é um conjunto de tarefas, uma única função têm várias atividades ou tarefas.
Por exemplo, se você tem a função de vendedor, você não tem só uma tarefa.
Dificilmente um vendedor vai só vender um produto ou serviço. Há várias outras tarefas envolvidas ali, como, por exemplo:
- Montar planilhas;
- Enviar o produto até o cliente;
- Embalar o produto;
- Emitir nota fiscal.
Imagina um cozinheiro, geralmente ele vai precisar lavar a estação de trabalho, higienizar os alimentos que vai cozinhar, talvez vai armazenar alimentos.
Cada função tem várias tarefas. Isso acontece em todas as funções.
Allan, mas qual a importância disso?
Presta bem atenção no nome: acúmulo de função. Desvio de função. Não é acúmulo ou desvio de tarefas.
2 – Quando acontece o acúmulo e desvio de função
Para se configurar o acúmulo ou desvio de função, você precisa fazer todas as atividades de outra função, ou pelo menos grande parte delas.
No caso do acúmulo de função, você faz as atividades da sua função, acumuladas com as atividades de outra função diferente.
Já no desvio de função, você faz apenas as tarefas de outra função, diferente daquela para a qual você foi contratado.
Está vendo como são coisas diferentes?
Qual o problema disso?
Muitas pessoas confundem um acúmulo ou desvio de tarefas com um acúmulo, ou desvio de funções.
Você não sofre acúmulo de função se faz apenas uma tarefa de outra função.
Para configurar o acúmulo de função, você precisa acumular todas as tarefas de outra função.
E mais: essas tarefas precisam ser complexas, gerar um aumento na sua responsabilidade, não pode ser algo que não vai influenciar na sua rotina.
Por exemplo, imagina que você seja uma recepcionista e além de recepcionar os clientes, você serve café.
Quando começou a trabalhar, pediram que no fim do dia você retire o saco do lixo de todos os lixeiros do Escritório.
Será que essa tarefa de retirar os sacos de lixo é complexa a ponto de ser considerada um acúmulo de funções?
Não, não é.
Olha só o trecho desta decisão do Tribunal Superior do Trabalho:

A decisão foi proferida no processo 1930-85.2015.5.11.0005.
Agora imagina que você precisa emitir notas fiscais, fazer balancetes, gerenciar o estoque no escritório… aí realmente fugiu da função de recepcionista.
Conseguiu perceber?
O que eu recomendo que você faça para ter uma noção melhor é pesquisar a sua função na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
Você vai encontrar todas as tarefas de uma função e assim visualizar se realmente você está em acúmulo de função.
Por exemplo, veja a descrição das atividades de uma Recepcionista:

É um ótimo ponto de partida para entender quais são as atividades da sua função e se realmente você está diante de um acúmulo de função ou de tarefa.
3 – Como funciona a Rescisão indireta por Acúmulo ou Desvio de Função?
A rescisão indireta é uma mistura de demissão por justa causa com pedido de demissão.
No caso da Rescisão Indireta por Acúmulo ou Desvio de Função, é como se você aplicasse uma justa causa na empresa por exigir que você realize atribuições alheias ao contrato.
O grande diferencial entre uma rescisão indireta e outras formas de sair de um emprego, é que na rescisão indireta você precisa colocar a empresa na Justiça.
Esse processo vai ser basicamente você dizendo:
Juiz, eu trabalho nessa empresa há 2 anos.
Estão exigindo que eu acumule minha função com outra ou então que eu desvie minha função.
Eu estou me sentindo totalmente enganado e prejudicado e não aguento mais. Eu quero sair dessa empresa, mas não quero ter que pedir demissão.
Então obrigue que a empresa me mande embora e pague todos os meus direitos.
É simples assim.
Claro que, na prática, é algo mais complexo, mas a lógica é essa.
Para ganhar esse processo, você vai provar que realmente sofreu acúmulo ou desvio de função.
4 – O que eu recebo se ganhar a Rescisão indireta por acúmulo ou desvio de função?
Caso vença o processo, o Juiz obrigará a empresa a baixar sua Carteira de Trabalho e pagar:
- A multa de 40% sobre os depósitos de FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Além disso, você também poderá solicitar a habilitação no seguro-desemprego.
Se você entrou com a rescisão indireta por sofrer acúmulo de função, você também pode exigir um adicional por acúmulo de função.
No entanto, se no seu caso há um desvio de função, você pode exigir o pagamento das diferenças entre o seu salário e o salário da função desviada.
5 – O que acontece se eu perder um processo de rescisão indireta?
As consequências de perder a rescisão indireta por acúmulo ou desvio de função vão variar.
Dependendo se você optou por continuar trabalhando ou por parar de trabalhar, o resultado será diferente.
Se você optou por continuar trabalhando enquanto espera o resultado, nada vai acontecer.
Agora se você escolheu suspender a prestação de serviços, o Juiz vai considerar que você pediu demissão. Assim, você só receberá os direitos de quem pede demissão.
Lembrando que o artigo 483, §3º da CLT coloca como uma opção do funcionário se vai continuar trabalhando enquanto aguarda a rescisão indireta.
Por isso, você pode optar por continuar trabalhando enquanto o processo tramita. Mas, se você preferir, pode sair da empresa no dia seguinte ao ajuizamento da rescisão indireta.
6 – Etapas de um processo de Rescisão indireta por Acúmulo ou Desvio de Função
Para que você consiga entender ainda melhor como funciona a rescisão indireta, vou resumir como funciona esse processo na prática.
Vamos dividir nas seguintes etapas:
- A escolha do seu advogado;
- O Ajuizamento da Ação
- A primeira audiência;
- O julgamento;
- A etapa de recursos;
- Hora de receber.
Escolher um advogado para Rescisão Indireta
O primeiro passo para pedir a rescisão indireta por acúmulo ou desvio de função, é escolher seu advogado.
E é importante que você pesquise com cuidado antes de contratar alguém.
Procure alguém que realmente saiba o que está fazendo.
Esse é o primeiro passo para sua vitória.
Contratar um advogado generalista, que trabalha em várias áreas e não tem experiência, com certeza vai te prejudicar.
Por isso, procure um Advogado Trabalhista Especialista.
Lembrando que, apesar de não ser o mais recomendado, você também pode entrar com uma Rescisão Indireta sem Advogado.
1ª Etapa da Rescisão Indireta
O seu processo terá início com o Protocolo da Ação na Justiça.
Isso acontece pela internet, por meio de um sistema chamado de Pje.
Claro, a primeira coisa a ser feita é o seu advogado reunir seus documentos e elaborar a Petição Inicial.
Essa petição é basicamente um resumo da sua história.
Nessa petição, o seu advogado dirá que você está sofrendo acúmulo ou desvio de função e que deseja a Rescisão Indireta.
Desde a Reforma Trabalhista, as Petições Iniciais precisam conter a indicação do valor dos pedidos.
Portanto, o seu advogado vai precisar apontar direitinho o valor que você está cobrando.
Outra coisa importante é que todos os documentos devem ser apresentado nesse primeiro momento.
Você precisa se preocupar com estes documentos:
- RG;
- Comprovante de endereço;
- Carteira de Trabalho;
- Documentos que comprovem o desvio ou acúmulo de função.
Quando seu advogado protocolar a sua Ação, provavelmente já será marcada automaticamente a primeira audiência.
2ª Etapa da Rescisão Indireta
A primeira audiência será marcada pelo sistema e costuma acontecer entre 1 e 4 meses após o protocolo.
Não existe um tempo fixo para ela acontecer, isso vai variar conforme a cidade.
Na audiência vão acontecer 4 coisas:
- Pregão das partes: o Juiz vai chamar as partes
- Primeira tentativa de acordo: o Juiz vai perguntar ao advogado da empresa se tem alguma proposta de acordo. Em seguida, o Juiz vai perguntar ao seu advogado se vocês aceitam a proposta oferecida;
- Escuta das partes e testemunhas: caso não consigam chegar a um valor que as duas partes concordem, você, o representante da empresa e as testemunhas serão ouvidos;
- Encerramento: após ouvir todo mundo, o Juiz tenta novamente um acordo e encerra a audiência.
Pode ser que o Juiz marque uma audiência apenas para ouvir as partes e testemunhas.
3ª Etapa da Rescisão Indireta
Quando não for possível fazer acordo na audiência, o processo ficará na mesa do Juiz para decidir.
Nos casos de Rescisão Indireta, podemos ter 3 resultados:
- Você ganha e o juiz declara a sua rescisão indireta;
- Você perde e continua trabalhando normalmente;
- Você perde e o juiz declara que você pediu demissão.
Como eu disse antes, se você perder, as consequências variam conforme sua opção entre continuar trabalhando ou não.
Não existe um prazo limite para que o Juiz decida, mas isso costuma acontecer em uma média de 3 meses depois da audiência.
4ª Etapa: Inúmeros recursos
Após a decisão do Juiz, quem perder tem a opção de entrar com diversos Recursos que podem manter o processo ativo por alguns anos.
Em média, um processo que vai até a última Instância, costuma demorar cerca de 3 anos.
No entanto, isso não é uma regra fixa, o tempo pode ser maior ou menor.
Aqui no Escritório, o que vemos é uma média de 3 anos para processos de Rescisão Indireta.
Saiba quanto tempo leva a rescisão indireta na Justiça do Trabalho
Quer pedir a Rescisão Indireta?
Para que um dos nossos advogados analise o seu caso e verifique a viabilidade da Rescisão Indireta, basta clicar no botão abaixo.
7 – Conclusão
Você viu que pode pedir a rescisão indireta por acúmulo ou desvio de função.
Caso você não tenha provas suficientes para mostrar que sofre acúmulo ou desvio de função, mas queira sair da empresa com a rescisão indireta, eu recomendo conferir este conteúdo:
10 Motivos COMPROVADOS para pedir a rescisão indireta (Exemplos práticos)
Abraço e qualquer dúvida é só falar com a gente!