Sim, você pode pedir a rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS.
Inclusive, esse é o motivo mais comum para rescisão indireta.
Tanto que os Tribunais já chegaram a um consenso: A falta de pagamento do FGTS é uma falta grave.
Isso significa que esse tipo de rescisão indireta é uma das mais seguras.
Ou seja, se a empresa não está pagando seu FGTS, tem grandes chances de você conseguir a rescisão indireta.
Aqui eu vou te mostrar 5 passos de como pedir essa rescisão indireta e ainda vou responder várias dúvidas comuns sobre o assunto.
Vamos para o Guia? 👇
1 – Posso pedir a Rescisão Indireta por Pagamento do FGTS com atraso?
Não, para pedir a rescisão indireta é necessário que a empresa não esteja pagando o FGTS.
Apenas atrasar o FGTS não é motivo para rescisão indireta.
Então, se a empresa atrasa alguns dias, mas todos os depósitos estão recolhidos, você não pode pedir a rescisão indireta
❌ Não gera rescisão indireta:
Há 1 ano, a empresa recolhe seu FGTS com atraso de 5 dias.
✅ Gera rescisão indireta:
A empresa não deposita seu FGTS há mais de 3 meses
2 – Quantos Meses de FGTS Pendentes São Necessários?
Você precisa de 3 meses de FGTS não pagos para pedir a rescisão indireta.
A CLT não diz quantos meses são necessários para a rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS.
No entanto, podemos utilizar como parâmetro a Lei Pelé, que fala em 3 meses.
Artigo 31 da Lei Pelé (Lei n. 9.615/1998)
Art. 31. A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.
2o A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Portanto, se você estiver com 3 meses ou mais de FGTS não pagos, é possível pedir a rescisão indireta.
3 – O que eu recebo se ganhar a Rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS?
Caso vença o processo, o Juiz obrigará a empresa a baixar sua Carteira de Trabalho e pagar:
- Todos os depósitos de FGTS em atraso;
- A multa de 40% sobre os depósitos de FGTS;
- Aviso prévio indenizado;
- Férias vencidas e proporcionais;
- 13º salário proporcional.
Além disso, você também poderá solicitar a habilitação no seguro-desemprego.
Se você perder o processo de rescisão indireta, as consequências vão variar de acordo com sua opção entre continuar trabalhando ou parar de trabalhar.
- Se optou por continuar trabalhando e perdeu: nada vai acontecer. Você continua trabalhando normalmente.
- Se optou por suspender a prestação de serviços e perdeu: o Juiz pode considerar que você pediu demissão e vai obrigar a empresa a pagar os direitos de quem pede demissão.
Lembrando que o artigo 483, §3º da CLT coloca como uma opção do funcionário se vai continuar trabalhando enquanto aguarda a rescisão indireta.
Por isso, você pode optar por continuar trabalhando enquanto o processo tramita. Mas, se você preferir, pode sair da empresa no dia seguinte ao ajuizamento da rescisão indireta.
4 – Como pedir a Rescisão Indireta por falta de pagamento do FGTS
Para pedir a rescisão indireta por falta de recolhimento do FGTS, você vai precisar colocar a empresa na Justiça.
Você deve seguir estes passos:
1º Passo: Emitir o extrato da conta vinculada ao FGTS;
2º Passo: Analisar se há mais de 3 depósitos pendentes;
3º Passo: Escolher um advogado para te ajudar;
4º Passo: Conversar com o advogado e enviar a documentação necessária;
5º Passo: Comparecer às audiências.
A seguir vamos entender cada um desses 5 passos.
1º Passo: Emitir o extrato da conta vinculada ao FGTS
A primeira coisa que você precisa fazer é emitir seu extrato da conta vinculada ao FGTS.
É lá que você vai confirmar que o FGTS não está sendo pago.
Além disso, esse extrato será aprova mais importante do processo!
Para fazer isso, basta acessar o aplicativo do FGTS e seguir o passo a passo:
- Acesse o aplicativo FGTS e faça login (caso ainda possua o cadastro, selecione a opção para novo cadastro, informe seu PIS/NIS e escolha uma senha);
- A tela inicial abrirá e você deve clicar na aba “MEU FGTS”;
- O nome da empresa aparecerá e você pode clicar em “Ver extrato”.
- Após isso, para baixar o arquivo em formato PDF, clique em “Gerar extrato PDF”.
Se tiver dificuldades de acessar pelo aplicativo, você pode comparecer pessoalmente na Caixa e solicitar esse extrato completo.
2º Passo: Analisar o Extrato da Conta de FGTS
Com o extrato da conta de FGTS em mãos, você precisa confirmar que há mais de 3 meses pendentes.
Olha só o exemplo de um extrato com irregularidades:

Nesse caso, de julho de 2023 até junho de 2024 não houve nenhum depósito.
São pelo menos 11 meses pendentes nesse caso.
Agora veja um exemplo de extrato com depósitos regulares:

Percebe como todo mês a empresa está recolhendo o FGTS?
É assim que deve ser!
Então analise com calma cada mês e verifique se está tudo ok!
Se tiver dificuldades em fazer essa análise, basta falar comigo pelo WhatsApp que te ajudo com isso.
3º Passo: Escolhendo seu Advogado
Antes mesmo de começar o processo, é importante que você pesquise com cuidado quem será o seu advogado.
Procure alguém que realmente saiba o que está fazendo.
Esse é um passo muito importante para o sucesso do processo.
Contratar um advogado generalista, que trabalha em várias áreas e não tem tanta experiência, com certeza vai te prejudicar.
Por isso, procure um Advogado Trabalhista, de preferência alguém que trabalhe apenas para empregados.
💡Advogado para rescisão indireta: passo a passo de como escolher com segurança (na prática)
Lembrando que, apesar de não ser o mais recomendado, você também pode entrar com uma Rescisão Indireta sem Advogado.
4º Passo: Conversar com o Advogado e enviar Documentação
Após escolher o seu advogado, é hora de entrar em contato com ele e enviar a documentação para o processo.
Em Ações de Rescisão Indireta por falta de pagamento do FGTS, você vai precisar destes documentos:
- RG ou CNH;
- Comprovante de endereço;
- Carteira de Trabalho;
- Extrato da conta de FGTS;
- Contracheques ou cartões de ponto.
O RG ou CNH e comprovante de endereço são documentos para identificação e devem ser juntados em todo Processo Trabalhista.
A Carteira de Trabalho vai servir para mostrar que você é empregado dessa empresa.
Já o extrato da conta vinculada ao FGTS é a prova mais importante, que vai servir para mostrar o não pagamento do FGTS.
Também recomendo juntar seus contracheques (holerites) ou cartões de ponto, para mostrar que você vinha trabalhando normalmente e que a empresa não vem recolhendo o FGTS.
Dependendo do que está sendo discutido na Ação, podem ser necessários outros documentos.
5º Passo: Comparecer às Audiências no Processo
Ao enviar a documentação para o seu Advogado, ele vai dar entrada na sua Ação e tudo o que você vai precisar é comparecer na audiência que será marcada.
Geralmente, em casos de rescisão indireta por falta de pagamento do FGTS, tudo se resolve em uma audiência.
Em seguida, o processo fica com o Juiz para decidir sobre o caso.
Se quiser entender melhor sobre as etapas do processo na Justiça, recomendo conferir este conteúdo: Como Funciona a Rescisão Indireta na Justiça
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5 – Conclusão
Você viu que pode pedir a rescisão indireta por FGTS não depositado e que precisa de, pelo menos, uns 3 meses em atraso para conseguir ganhar.
Caso você não tenha essa quantidade de FGTS faltando, mas queira sair da empresa com a rescisão indireta, eu recomendo conferir este conteúdo:
💡10 Motivos COMPROVADOS para pedir a rescisão indireta (Exemplos práticos)
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Abraço e qualquer dúvida é só falar com a gente!