O trabalho sem carteira assinada ou trabalho sem registro é algo muito comum no Brasil, apesar de ser proibido na maioria dos casos.
Infelizmente, esse tipo de trabalho informal é uma realidade e por isso eu escrevi este artigo.
Aqui eu vou te mostrar que, mesmo trabalhando sem carteira assinada, você pode regularizar sua situação.
Você pode exigir seu registro e todos os direitos trabalhistas de um empregado.
Vamos para o Guia?
1 – O que é o trabalho sem carteira assinada?
O trabalho sem carteira assinada pode ser uma relação de trabalho regular ou uma fraude trabalhista, vai depender da situação.
Em se tratando de um empregado, o trabalho sem carteira assinada é vedado pela CLT.
No entanto, em casos como o de estagiários, voluntários e autônomos, a lei não determina a assinatura da carteira de trabalho. Portanto, trata-se de uma relação válida.
2 – O que diz a lei sobre o trabalho sem carteira assinada?
A CLT proíbe que empregados trabalhem sem carteira assinada.
O artigo 29 da CLT obriga as empresas a assinarem a carteira de trabalho dos empregados no prazo máximo de 5 dias úteis. Antes da Reforma Trabalhista, esse prazo era de 48 horas.
Apesar do prazo de 5 dias para assinar a carteira, ela deve ser anotada com a data do início do trabalho.
Exemplo:
Você começou a trabalhar no dia 1º de janeiro de 2024 (segunda-feira).
A empresa terá até o dia 5 de janeiro para assinar sua carteira de trabalho, mas a data de admissão deve ser o dia 01/01/2024.
Eu sei que muitas empresas não fazem isso, mas a lei diz que a carteira de trabalho deve ser assinada já no contrato de experiência.
Atenção!
A regra só vale para empregados, mas não atinge trabalhadores como estagiários, autônomos e trabalhadores voluntários.
3 – Trabalhadores que devem ter a carteira de trabalho assinada
Para a CLT, todos os empregados devem ter a carteira de trabalho assinada.
Essa assinatura da carteira representa o reconhecimento do vínculo de emprego entre você e seu patrão.
O vínculo de emprego, nada mais é do que essa relação de empregado e empregador.
Além do empregado comum, também têm direito a ter a carteira de trabalho assinada:
- Empregado doméstico;
- Empregado público;
- Empregado rural;
- Aprendiz.
Pode parecer o mesmo, mas existe uma grande diferença entre um trabalhador e um empregado, e isso faz toda a diferença para saber quem deve ou não ter a carteira assinada.
Condições para ser um empregado
Para ser considerado um empregado e ter direito à carteira de trabalho assinada e os direitos que vêm com ela, você precisa preencher 5 condições:
1ª Condição: receber salário pelo trabalho;
2ª Condição: não poder colocar outra pessoa para trabalhar no seu lugar;
3ª Condição: não trabalhar de forma eventual/ocasional; você precisa trabalhar com uma certa habitualidade. O ideal são, no mínimo, três vezes por semana;
4ª Condição: você precisa se submeter aos comandos e regras da empresa;
5ª Condição: você não assume o risco do negócio.
Essas condições ou características é que vão diferenciar um trabalhador de um empregado.
Se no seu trabalho você tem todas essas características, então você é um empregado aos olhos da lei.
Neste caso, não importa o contrato que você assinou, o que vai valer é o que acontecia na prática.
Por outro lado, se faltar qualquer uma dessas condições, você não terá os direitos trabalhistas de um empregado.
1ª Condição para ser um empregado: onerosidade
A onerosidade significa dizer que você recebe pelo trabalho.
Para entender o que estou falando, basta pensar em um trabalhador voluntário. Ele não recebe pelo trabalho que desempenha, por isso nunca será considerado um empregado.
Não importa se você recebe um salário variável, fixo, por dia, por mês, o que importa é ser remunerado pelo trabalho que realiza.
Se você recebe pelo trabalho, preenche a primeira condição para ser um empregado.
2ª Condição para ser um empregado: pessoalidade
A pessoalidade significa que você não pode colocar outra pessoa para trabalhar no seu lugar.
Provavelmente, antes de começar a trabalhar nessa empresa, você fez uma seleção, nem que seja por meio de uma entrevista e análise de currículo.
Ao passar por essa seleção, a empresa escolheu você, dentre outros candidatos possíveis. Logo, ela não quer o trabalho de qualquer pessoa. Ela quer o seu trabalho.
Imagina a empresa contratar um funcionário e na hora do trabalho, chega outra pessoa que ela nem mesmo conhece?
Não dá, né?
Essa relação de emprego exige confiança entre empregado e empregador.
Por isso, para ser considerado um empregado, você não pode ter essa liberdade de colocar qualquer pessoa para trabalhar no seu lugar, sem nem avisar.
3ª Condição para ser um empregado: não eventualidade
Para ser um empregado, você não pode trabalhar sem ter uma continuidade, de forma eventual.
A lei não exige que você trabalhe todos os dias, mas tem que ser algo frequente. O ideal é que seja pelo menos 3 dias por semana.
Menos do que isso, é delicado e você precisa conversar bem com seu advogado para que ele analise a situação.
O mais comum é vermos pessoas trabalhando no horário comercial, de segunda a sexta ou segunda a sábado.
Se esse é o seu caso, então você preenche a 3ª condição para ser um empregado.
4ª Condição para ser um empregado: subordinação
A característica mais importante dos empregados é a subordinação.
Basicamente, a subordinação significa que você se submete às regras da empresa.
Basta pensar que a empresa é quem define:
- O que você vai fazer e como vai fazer;
- O seu horário de trabalho;
- O valor do seu salário;
- As regras internas de como será o trabalho.
Trabalhadores autônomos são diferentes de empregados por conta da subordinação.
Basta pensar quando você contrata um contador, um advogado, um arquiteto. Esses são típicos profissionais autônomos.
Eles não vão se submeter a um horário de trabalho estabelecido pelo cliente nem a regras de como vão trabalhar. Geralmente, esse tipo de profissional não vende seu tempo à disposição, mas sim um resultado.
5ª Condição para ser um empregado: alteridade
Na relação de empregado e empregador, quem fica com os lucros e prejuízos é o empregador, não o empregado.
Basta pensar que se a empresa lucrar mais do que o normal, seu salário continuará o mesmo.
Claro, existem situações em que isso é um pouco variável, como, por exemplo, quando você recebe por comissão. No entanto, ainda é algo controlado pelo empregador.
Por isso dizemos que um empregado não assume o risco do negócio. Se a empresa está ruim das pernas, o empregador não pode simplesmente deixar de pagar seu salário.
4 – Trabalhadores que não têm direito à carteira de trabalho assinada
Existem certos trabalhadores que, pelo tipo de trabalho desempenhado, não devem ter a carteira assinada.
Os trabalhadores que não têm direito à carteira assinada são:
- Trabalhador autônomo;
- Trabalhador parceiro (em salões de beleza);
- Trabalhador eventual;
- Trabalhador avulso;
- Trabalhador voluntário;
- Cooperado;
- Estagiário;
- Representante comercial.
Esses trabalhadores não são considerados empregados pela lei e não tem os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Atenção: não basta que a empresa diga que você é um autônomo ou um avulso, se, na prática, você é um empregado.
Veja só, por exemplo, este caso de uma médica que sofreu pejotização e conseguiu seus direitos trabalhistas:

Ela comprovou que foi contratada como PJ, mas que na prática era uma empregada.
Por exemplo, eu sou um advogado. Se um cliente me contrata para ajudá-lo em um processo, ele não tem que assinar minha carteira de trabalho, concorda?
Agora imagina que eu resolva trabalhar como empregado de um Escritório de Advocacia. Ali, eu tenho que cumprir horário, obedecer ao dono do Escritório e não ter nenhuma autonomia.
Concorda que nesse caso eu devo ter a carteira assinada?
É muito comum que as empresas mintam para os funcionários sobre isso.
Recebo muitas pessoas no Escritório dizendo que foram contratadas como diaristas, autônomos, avulsos, mas que, na prática, são empregados.
Se, na prática, você tem todas as características de um empregado, você é um empregado e pode exigir seus direitos na Justiça.
Dica de especialista:
Mesmo que você assine um contrato dizendo que é cooperado, avulso, autônomo, ou seja lá o que for, se, na prática, você trabalha igual um empregado, então você pode exigir todos os direitos de um empregado, inclusive a assinatura da carteira de trabalho.
Isso acontece devido ao princípio da primazia da realidade. Esse princípio diz que o que importa para a Justiça do Trabalho é o que acontecia na prática, e não o que está no papel.
5 – O que acontece se a empresa não assinar minha carteira de trabalho?
Infelizmente, o trabalho informal é uma realidade do brasileiro. Segundo o IBGE, em 2023 o número de informais bateu cerca de 39 milhões:

Veja os dados apontados pela notícia na CNN:

Por isso é importante saber que apesar dos altos números, a lei está do seu lado.
Se a empresa não assinar a carteira dos seus empregados, ela pode ter que pagar uma multa de R$ 3.000,00 por cada empregado sem registro.
Esse valor pode ser menor, caso a empresa seja uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte. Neste caso, o valor da multa será de R$ 800,00 por empregado.
Essa multa está prevista no artigo 29-A da CLT.
Além de arriscar sofrer uma multa, a empresa pode sofrer um processo trabalhista dos empregados prejudicados e ter que pagar os direitos dos últimos 5 anos do contrato.
6 – Um empregado pode trabalhar sem carteira assinada?
Não existe exceção! Todo empregado precisa ter carteira assinada.
Essa regra vale para todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico.
Então não, um empregado não pode trabalhar sem carteira assinada, isso é uma infração trabalhista e está prevista no artigo 29-A da CLT.
Olha só o que esse artigo diz:
Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no § 1º do art. 29 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Viu que a coisa é séria, né?
Agora você deve estar se perguntando, quais as consequências para o funcionário? Ele perde os direitos?
A obrigação da assinatura da carteira de trabalho é toda da empresa. Isso significa que se ao ser contratado, você concordou em trabalhar sem carteira, você não abriu mão dos seus direitos.
Por mais que tenha concordado, você pode exigir todos os seus direitos na Justiça.
Muita gente não sabe disso e acaba deixando para lá.
Inclusive, vou contar um caso que acompanhei.
Uma professora de uma creche que trabalhou 6 anos sem carteira assinada me procurou.
Ela explicou o caso dela, meio desacreditada, já que todo mundo tinha dito para ela que ela deixasse isso pra lá, já que não tinha direito a nada.
E ela tinha começado a acreditar que realmente não tinha nenhum direito, já que trabalhou sem carteira.
No fim das contas, entramos com um processo contra a creche em que ela trabalhava e ela levou mais de R$40 mil pelo tempo que trabalhou sem carteira.
Então não acredite em tudo que contam por aí, sempre procure orientação de um profissional especializado!
Dica de especialista:
Mesmo que você tenha concordado em trabalhar sem carteira assinada, se você tem as condições para ser um empregado, você pode exigir na Justiça os direitos trabalhistas dos últimos 5 anos de contrato.
7 – Como ficam os direitos de quem trabalha sem carteira assinada?
Mesmo não trabalhando de carteira assinada, você pode ter todos os direitos de quem trabalha com registro. E não importa se você concordou em trabalhar sem carteira.
Também não importa se você assinou um contrato dizendo que você é MEI, PJ, avulso, autônomo, não importa.
O que importa é como as coisas acontecem na prática. Na prática, você é um empregado como qualquer outro?
Se sim, então você tem direito à carteira assinada e todos os direitos trabalhistas, como:
- FGTS;
- Férias;
- 13º salário;
- Aviso prévio;
- Horas extras;
- Adicionais.
Já escrevi um conteúdo aqui mostrando 16 direitos trabalhistas de quem trabalha sem carteira assinada e recomendo conferir.
O “x” da questão é você saber se, na prática, a relação que você manteve com seu patrão ou com a empresa em que trabalhou era uma relação de emprego.
Se você pode ser considerado como um empregado.
Certo, Allan. Acredito que sou sim um empregado, como por onde eu começo?
8 – O que alguém que não trabalha de carteira assinada deve fazer
Se você continua trabalhando em uma empresa e eles não assinaram sua carteira de trabalho, vou te dizer exatamente o que você deve fazer:
1º Passo: juntar o máximo de provas de que você trabalha como um empregado;
2º Passo: procurar um emprego melhor, que assinem sua carteira e paguem seus direitos corretamente;
3º Passo: procurar um advogado trabalhista da sua confiança;
4º Passo: entrar com uma Ação de Rescisão Indireta pela falta de assinatura da carteira.
A primeira coisa que você deve fazer é juntar o máximo de provas do que vem acontecendo. Já expliquei aqui no Blog como provar que trabalhou sem carteira assinada.
Com as provas em mãos, você tem duas opções:
- Continuar trabalhando normalmente e esperar ser demitido ou um emprego melhor aparecer;
- Mover uma rescisão indireta contra a empresa, para sair de lá recebendo tudo.
O que eu recomendo é que, se você não tem nenhuma outra oportunidade de emprego em vista, continue procurando.
Quando encontrar outra oportunidade, você se preocupa em ir atrás dos seus direitos.
Essa é a forma menos prejudicial.
Agora se você já não aguenta mais trabalhar nesse local, você pode sair de lá imediatamente através da rescisão indireta.
Trabalhou sem carteira assinada e precisa da ajuda de um advogado?
Podemos analisar o seu caso e te ajudar a regularizar sua situação. Basta clicar no botão abaixo e falar com nossa equipe direto pelo WhatsApp.
9 – O que alguém que trabalhou sem carteira assinada e foi demitido deve fazer
Se você trabalhou sem carteira assinada e já foi demitido, talvez tenha mais dificuldade de exigir seus direitos, mas vou te ajudar!
O primeiro passo é separar todas as provas de que você trabalhou e não tinha carteira assinada.
Explicarei melhor como você pode provar no próximo tópico.
Com essas provas, você precisa entrar com um Processo Trabalhista contra a empresa.
Para isso, recomendo que converse com um advogado trabalhista da sua confiança.
Basicamente, nesse processo você vai pedir que a Justiça condene a empresa a:
- Assinar a sua carteira de trabalho;
- Pagar todos os direitos que não vinham sendo concedidos.
Se der tudo certo, além de receber o dinheiro que deixou de ser pago enquanto você trabalhou, você terá sua carteira assinada.
Esse tipo de Processo são os que mais aparecem na Justiça.
Apesar de ser uma questão muito comum na Justiça, ainda tem muita gente que não conhece esses direitos.
Por isso, se você tiver algum grupo de WhatsApp, compartilhe este artigo lá, fazendo isso você pode estar ajudando outras pessoas que não conhecem seus direitos.
E de quebra ainda nos ajuda a alcançar mais pessoas que precisam dessas informações.
[CUIDADO] É isso que acontece quando você trabalha sem carteira assinada
Se você está trabalhando sem carteira assinada e acha que não vai ter tanto prejuízo, pense melhor.
Ao trabalhar sem carteira assinada, você:
- Terá mais dificuldade para conseguir seus direitos;
- Ao ser demitido, não receberá nada, precisará recorrer à Justiça para receber;
- Não poderá se afastar pelo INSS por motivo de acidente ou doença;
- Terá dificuldade em contar o tempo para aposentadoria.
Esses são apenas alguns dos prejuízos de quem trabalha sem carteira assinada.
Quando você se submete a esse tipo de trabalho clandestino, você fica na mão do patrão.
Muita gente me pergunta: Allan, trabalho sem carteira, tenho direito ao décimo terceiro?
Pela lei, você tem direito.
A questão é que provavelmente a empresa não vai pagar e para receber, talvez você precise ir para a Justiça.
Então você sempre fica nessa dependência do que a empresa vai fazer e sempre dependerá de um processo judicial para conseguir todos os seus direitos.
Por isso, sempre que puder, exija que a carteira seja assinada, é seu direito!
Conclusão
Agora você já sabe que o trabalho sem carteira assinada não prejudica seus direitos.
Mesmo que não tenha carteira assinada, você pode receber tudo o que está previsto na Lei, mas talvez precise de um processo trabalhista.
Esse tipo de Processo são os que mais aparecem na Justiça.
Apesar de ser uma questão muito comum na Justiça, ainda tem muita gente que não conhece esses direitos.
Por isso, se você tiver algum grupo de WhatsApp, compartilhe este artigo lá, fazendo isso você pode estar ajudando outras pessoas que não conhecem seus direitos.
E de quebra ainda nos ajuda a alcançar mais pessoas que precisam dessas informações.
Um abraço e até o próximo conteúdo!