5 Passos para seguir após ser demitida grávida!

Publicado em jul 21, 2024
Foto Perfil - Allan Manoel

Escrito por Allan

Fui demitida grávida, o que eu faço?

📝 Eu recomendo que siga estes 5 passos:

  1. Confirme se a demissão é ilegal;
  2. Envie uma notificação para a empresa;
  3. Aguarde 5 dias;
  4. Escolha um advogado para te ajudar;
  5. Entre com um processo judicial.

Aqui neste artigo eu vou te explicar todos esses 5 passos.

Seguindo esses passos, você vai conseguir seu emprego de volta ou receber uma boa indenização.

Vamos para o Guia? 👇

1º Passo: Confirme Se a Sua Demissão é Ilegal ou Não

Em regra, uma funcionária grávida não pode ser demitida.

Existem apenas duas exceções a essa regra:

  1. Demissão por justa causa;
  2. Demissão durante um contrato temporário.

Ou seja, se você não estava trabalhando em um contrário temporário e não foi demitida por justa causa, sua demissão é ilegal.

Confirmou que a demissão é ilegal?

Então siga para o próximo passo.

➡️ Para confirmar se a sua demissão foi ilegal, recomendo conferir: Funcionária grávida pode ser demitida? 

2º Passo: Enviar Notificação Para a Empresa

Após confirmar que sua demissão não poderia acontecer, dê uma nova chance para a empresa.

Você não é obrigada a fazer isso, mas confia em mim, vai valer a pena.

Isso vai mostrar para a Justiça que você agiu de boa-fé e vai garantir a indenização no seu bolso.

Muitas grávidas demitidas entram direto com o Processo.

O Resultado é que a empresa se faz de santa e diz:

“Ah, eu não sabia da gravidez, ela pode voltar”.

Nessa conversa, você perde dinheiro (porque talvez vai ter que pagar seu advogado) e tempo (com o processo).

Então vamos evitar isso, né?

Envia um e-mail ou mensagem de WhatsApp para a empresa assim:

Olá,

O motivo do meu contato é que descobri que estou grávida.

Segundo meu exame de ultrassom, o primeiro dia de gravidez foi em 01/01/2022, ou seja, eu ainda estava trabalhando.

Como a empresa não sabia da gravidez, estou entrando em contato para resolvermos da melhor forma possível.

Fiz uma pesquisa na internet e vi que em situações assim a empresa tem a opção de me reintegrar (devolver o emprego) ou de pagar uma indenização pelo tempo de estabilidade.

Como vocês preferem resolver?

Fico no aguardo de um retorno no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Não esquece de anexar o exame de ultrassom. Isso é muito importante!

3º Passo: Aguardar a Resposta ou Esperar 5 Dias

Após enviar a notificação, tudo pode acontecer.

O correto é que eles devolvam o seu emprego, mas pode ser que isso não aconteça.

Pode ser que eles sequer respondam a sua mensagem.

Por isso, recomendo que você espere a resposta ou, caso não respondam, aguarde 5 dias.

Se ele não falarem nada, espere os 5 dias úteis que você deu e depois envie outra mensagem assim:

Olá,

No dia 01/02/2022 enviei uma mensagem sobre a minha situação na empresa, mas ainda não recebi um retorno.

Gostaria de saber quando terei uma resposta definitiva sobre a situação.

Caso não receba uma devolutiva até o fim do dia, buscarei medidas judiciais para resolver meu problema.

Se a empresa concordar em devolver seu emprego, pronto! Seu problema está resolvido!

Por outro lado, se a empresa criar obstáculos para resolver, esse é o momento para procurar um advogado.

4º Passo: Procurar um Advogado

Um advogado pode te ajudar de duas formas:

  1. Tentar um acordo com a empresa;
  2. Entrar com um processo na Justiça.

Uma forma não exclui a outra.

Inclusive, aqui no escritório, em situações assim, costumamos iniciar na conversa.

Se a empresa colocar dificuldade para resolver, recorremos à Justiça.

Por isso, fale com um advogado trabalhista da sua confiança sobre essa situação, ele com certeza vai te ajudar.

Cuidados para não colocar tudo em risco

Muita gente prefere não pedir ajuda a um advogado em casos assim.

Ou pior: contratam um advogado generalista.

Uma vez recebi uma cliente da Bahia que passou por uma situação terrível.

Ela foi demitida e após 3 semanas, depois descobriu a gravidez.

Infelizmente, ela já tinha gastado todo o dinheiro da rescisão.

Para ela, não foi de todo ruim perder o emprego. Ela já queria sair da empresa…

O problema começou quando ela resolveu contratar um advogado que é parente da cunhada dela.

Esse advogado não era especialista na área trabalhista e acabou se enrolando com as coisas.

Ele orientou que ela seria obrigada a retornar ao emprego e a devolver a rescisão, mesmo sem ela querer retornar.

Já imaginou a furada em que ela se meteu?

Resumo da conversa, ela voltou, devolveu parte da rescisão e cerca de 3 meses depois quis pedir demissão.

Imagina só o prejuízo?

Quando ela entrou em contato conosco, já não tinha muito o que fazer, expliquei que ela deveria ter negociado lá atrás para não retornar.

No fim das contas, ela conseguiu fazer um acordo com a empresa para sair e receber as contas dela, mas só isso.

Você pode estar achando que isso é algo absurdo e que não corre o risco de acontecer com você, mas não é bem assim.

Situações como essa são bem mais comuns do que você imagina.

Os advogados, sem querer perder o cliente, dizem que resolvem um problema, sem realmente saber nem para onde vai.

Aí o prejuízo fica na conta do cliente…

Pouca gente sabe, mas o erro de um juiz, de um perito, de um desembargador, é possível corrigir, temos vários recursos para isso.

Quando o erro é do advogado que você escolheu, muitas vezes não tem volta, você arca com o prejuízo.

Por isso, pesquise bastante antes de contratar um advogado, tenha certeza de que está contratando um profissional especializado e que tem experiência no assunto.

Se você não sabe nem o que levar em consideração na hora de escolher um advogado, recomendo conferir: Advogado Trabalhista Online: Como Escolher Com Segurança!

5º Passo: Entrar Com Uma Ação contra a Empresa

Pode ser que mesmo com um advogado, não seja possível fazer um acordo com a empresa.

Nesse caso, a saída é ir para a Justiça.

Você precisa separar toda a sua documentação e dar entrada em um Processo Trabalhista contra a empresa.

Os principais documentos são:

  • RG ou CNH;
  • Comprovante de endereço;
  • Carteira de Trabalho;
  • Termo de Rescisão;
  • Exame que comprove a gravidez.

Envie essa documentação para o seu advogado e peça que ele dê entrada no seu processo.

Quanto antes o seu advogado protocolar sua Ação, mais rápido você terá seus direitos.

Direitos de quem é demitida grávida

Ao ser demitida com estabilidade, você tem direito a:

  1. ter o seu emprego de volta;
  2. Receber a remuneração pelo período em que ficou afastada.

Pensa o seguinte:

Se você não tivesse sido demitida, continuaria trabalhando pelo menos até o 5º mês do seu bebê, recebendo salário, FGTS, tudo bonitinho.

Mas você foi demitida e ficou algum tempo sem receber salário.

Se você foi demitida em um dia e no dia seguinte a empresa te recontratou, você não sofreu prejuízo.

Afinal, você não ficou sem receber salário.

Agora, imagina que você foi demitida e só voltou 6 meses depois.

Você ficou 6 meses sem receber o seu salário, logo, a empresa tem que arcar com esse valor.

Nesse caso, além de devolver o seu emprego, a empresa tem que pagar:

  • 6 meses de salário;
  • 6/12 de férias proporcionais;
  • 6/12 de 13º salário proporcional;
  • 6 meses de FGTS.

Você precisa ficar em uma situação como se nunca tivesse sido demitida, para isso, você não pode arcar com o prejuízo de ter ficado sem receber seu dinheiro.

Existem 2 casos em que você pode ter, no lugar do seu emprego de volta, uma indenização pelo período de estabilidade:

  1. Quando você não consegue a reintegração a tempo;
  2. Quando é impossível retornar ao emprego.

Para saber mais, confira:

Fui demitida grávida quanto devo receber?

Foi demitida grávida e precisa de ajuda?

Podemos te ajudar a conseguir o seu emprego de volta ou receber uma indenização.

Conclusão

Tem muita empresa por aí que sabe da gravidez, a empregada avisa, pede para não ser demitida, e ainda assim a empresa manda a mulher embora…

Quando ela entra na Justiça cobrando seus direitos, a empresa acha ruim e vem com história de abuso de direito.

Se a empresa é boa e age de forma tão certa, não deve demitir a empregada quando está mais fragilizada e mais precisa da segurança financeira.

Na minha opinião, demitir uma mulher grávida é um dos maiores absurdos que existe.

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Me chamo Allan, sou um dos sócios do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho e meu objetivo é trazer para você, informação confiável e gratuita.

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