Saiba quando uma funcionária grávida pode ser demitida (Guia para Empregadas)

Publicado em jul 21, 2024
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Escrito por Allan

Existem duas situações em que uma funcionária grávida pode ser demitida:

  1. Por justa causa;
  2. Durante um contrato temporário.

Em qualquer outra situação, uma empregada não pode ser mandada embora grávida.

Aqui eu vou tirar todas as dúvidas que você tenha sobre a demissão de gestantes.

Vamos para o Guia?

Em regra, as grávidas não podem ser demitidas sem motivo.

Só existem duas exceções, que são grávidas demitidas por justa causa ou em um contrato temporário.

Esse direito de não ser demitida também é chamado de estabilidade e está previsto na Constituição e CLT.

❌ A empresa não pode:

  • Demitir grávida sem justa causa;
  • Demitir grávida durante contrato de experiência;
  • Demitir grávida contratada como aprendiz;
  • Demitir grávida que só descobriu a gestação após a demissão;
  • Demitir mulher que engravidou no aviso prévio;
  • Demitir grávida que trabalhou sem carteira assinada.

✅ A empresa pode:

  • Demitir grávida por justa causa;
  • Demitir grávida durante contrato temporário.

2 – Durante quanto tempo a gestante não pode ser demitida?

Uma funcionária grávida não pode ser demitida desde a confirmação da gravidez até o 5º mês de vida do bebê.

Muita gente acha que o prazo de estabilidade está ligado à licença-maternidade, mas isso é um mito.

Esse prazo é de 5 meses, contados do nascimento do bebê.

E o mais importante: ele começa desde o primeiro dia de gravidez.

Durante todo esse tempo, a empresa não pode te mandar embora.

3 – Grávida pode ser demitida por justa causa?

Sim, uma gestante pode ser demitida por justa causa.

Isso significa que você precisa ter feito algo muito grave e isso foi o motivo da demissão.

As situações que justificam uma demissão por justa causa estão listadas no artigo 482 da CLT.

Essas situações incluem:

  • Desonestidade contra a empresa (ato de improbidade);
  • Concorrer com a empresa (ou trabalhar para algum concorrente);
  • Abandonar o emprego;
  • Trabalhar de forma desleixada e não cumprir suas obrigações;
  • Embriaguez em serviço ou habitual;
  • Violar segredos da empresa;
  • Agir de forma indisciplinada ou insubordinada;
  • Ofender seu chefe ou outros funcionários.

Ao ser demitida por justa causa, você não recebe nenhum tipo de indenização e perde:

  1. O direito de sacar o FGTS;
  2. O direito à multa de 40% sobre os depósitos de FGTS;
  3. O direito de receber o seguro-desemprego.

🚨Muita atenção!

É comum que as empresas demitam por justa causa de forma injusta.

Então se você acredita que não fez algo grave, pode ter chances de reverter essa situação na Justiça.

Para isso, converse com um advogado da sua confiança!

4 – Já entrei grávida na empresa, posso ser demitida?

Não, para a lei, pouco importa se você sabia ou não da gravidez, você estará protegida.

Basta estar grávida para ter direito à proteção contra demissão.

As únicas exceções são o caso de ser demitida por justa causa ou durante o contrato temporário.

5 – Pode demitir uma funcionária grávida no período de experiência?

Não, mesmo no contrato de experiência, você tem direito à estabilidade.

Mas a empresa vai mentir para você e dizer que você não tem esse direito.

Antigamente, esse assunto dava até briga, mas hoje em dia já está mais tranquilo.

Este assunto foi resolvido pelo Tribunal Superior do Trabalho, com a Súmula 244.

Para o TST, mesmo no contrato de experiência, uma gestante não pode ser demitida.

Aprofundando no assunto:

Recentemente, surgiu um detalhe espinhoso para as empregadas, criado por uma interpretação da 4ª Turma do TST.

A discussão foi causada por uma decisão do STF, que disse que para a empregada ter direito à estabilidade, deve ser demitida sem motivo enquanto está grávida.

Até aí, tudo bem.

O problema surgiu quando a 4ª Turma do TST deu uma decisão negando direito à estabilidade para uma empregada grávida que estava no período de experiência.

A 4ª Turma entendeu que o STF dividiu o requisito estabelecido pelo STF, e disse que para ter direito à estabilidade, precisa de duas coisas:

  1. Demissão sem justa causa;
  2. Gravidez.

Aí é que mora o problema.

No caso do fim do contrato de experiência, a empregada “já esperava” que o contrato acabasse naquela data.

Nesses casos, não há demissão sem justa causa, o contrato simplesmente acaba.

Isso não significa que a partir de agora nenhuma mulher terá direito à estabilidade em casos assim.

O Tribunal Superior do Trabalho é dividido em 8 turmas e apenas uma delas decidiu dessa forma. Entretanto, há chance dessa posição ser difundida para as outras Turmas, é algo que não temos como ter certeza ainda.

Eu, particularmente, entendo que esse entendimento não deve ser seguido, pois prejudica o direito da mulher e da criança que está para nascer.

Afinal, antes da decisão, o entendimento sempre foi de que haveria uma prorrogação do fim do contrato de experiência, logo, a inexistência de demissão sem justa causa não impediria o direito à estabilidade.

Enfim, são cenas para os próximos episódios.

6 – Fui demitida e descobri que estava grávida. Tenho algum direito?

Sim, se você foi demitida enquanto estava grávida, você tem estabilidade.

Ainda que você só tenha descoberto a gravidez depois, a lei está do seu lado.

Nesse caso, você pode exigir que a empresa devolva o seu emprego.

Se a empresa recusar a te recontratar, você pode entrar com uma Ação Trabalhista e exigir indenização.

7 – O que acontece quando uma funcionária gestante é demitida?

Se você for demitida grávida, é possível exigir o seu emprego de volta, através da reintegração.

A reintegração nada mais é do que a empresa devolver o seu emprego e pagar os salários e benefícios que você deixou de receber enquanto estava afastada.

Por exemplo:

Você foi demitida no dia 01/01/2022.

No dia 07/01/2022, descobriu a gravidez de 1 mês.

A empresa é obrigada a te devolver o emprego e pagar os 7 dias de salário que você deixou de receber.

A maioria dos casos que atendemos aqui são de mulheres demitidas sem saber da gravidez.

Quando isso acontece, é comum que a empresa concorde em devolver o emprego.

Tudo o que você precisa fazer é entrar em contato e informar sobre a gravidez.

Você só terá problemas se a empresa recusar a reintegração.

Caso isso aconteça, procure um advogado da sua confiança, pois você pode exigir uma indenização na Justiça.

8 – Como funciona a indenização de quem é demitida grávida?

Quando a empresa demitida uma funcionária grávida, nasce o direito de exigir a reintegração.

Essa reintegração é simplesmente ser recontratada e receber os salários e benefícios que deixou de receber durante o afastamento.

Que benefícios são esses, Allan?

São todos os direitos que você teria, caso não tivesse sido demitida, como:

  • 13º salário;
  • Férias;
  • FGTS.

A questão é que o Tribunal Superior do Trabalho entende que a mulher só tem direito ao emprego de volta dentro do prazo de estabilidade.

Assim, a empresa só é obrigada a te reintegrar até o 5º mês do seu bebê.

Depois disso, você só pode receber pelos salários e benefícios entre a data em que você foi demitida e o fim da estabilidade.

Isso pode acontecer em duas situações diferentes:

  1. Você demora a entrar com um processo
  2. Você entra com um processo dentro do prazo, mas a Justiça demora para analisar.

Nessas duas situações, você não terá seu emprego de volta, mas poderá receber uma indenização.

Essa indenização varia conforme o momento em que você foi demitida. Quanto mais distante do parto, maior será o valor.

A indenização é como uma substituição seu pelo seu emprego.

No lugar de receber o emprego de volta, você recebe o valor, como se tivesse trabalhado durante toda a estabilidade.

9 – Saiba o que fazer ao ser demitida grávida

Se você foi demitida grávida, recomendo seguir estes 5 passos:

  1. Confirme se a demissão é ilegal;
  2. Envie uma notificação para a empresa;
  3. Aguarde 5 dias;
  4. Escolha um advogado para te ajudar;
  5. Entre com um processo judicial.

Expliquei cada um desses passos de forma detalhada neste conteúdo:

Fui demitida grávida, e agora? (passo a passo)

Foi demitida grávida e precisa de ajuda?

Podemos te ajudar a conseguir o seu emprego de volta ou receber uma indenização.

10 – Conclusão

Olha, apesar de em regra ser proibido demitir grávidas, não é raro ver empresas fazendo isso.

É muito triste ver situações como essa, já que durante a gravidez é o momento que a mulher mais precisa de segurança e estabilidade financeira.

Infelizmente, parece que as empresas esquecem que a vida de todos nós começou com uma gravidez, que não existe ninguém no mundo que não passou 9 meses sendo carregado por sua mãe.

Digo isso, pois vejo muitas mulheres que se sentem culpadas ao ir atrás dos seus direitos como mãe.

Em seguida, se você foi demitida grávida, recomendo conferir este conteúdo:

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Me chamo Allan, sou um dos sócios do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho e meu objetivo é trazer para você, informação confiável e gratuita.

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