Este é um Guia Completo sobre Insalubridade por Agentes Biológicos.
Aqui você vai entender o que é essa insalubridade, quem tem direito e como receber.
Então se você acha que trabalha em contato com riscos biológicos, este conteúdo é para você.
Vamos para o Guia? 👇
1 – O que é a insalubridade por agentes biológicos?
Um trabalho insalubre é aquele que expõe o trabalhador a riscos à saúde.
Existem 3 tipos de agentes insalubres:
Em casos de contato com agentes biológicos, temos uma condição de trabalho insalubre.
Por outras palavras, você pode ter direito ao adicional de insalubridade.
Segundo a NR 1, os agentes biológicos são microrganismos, parasitas ou materiais de organismos que possam fazer mal à saúde.
Para a Norma Regulamentadora, não há um limite de tolerância para os agentes biológicos.
Isso significa que o contato com eles te dá direito ao adicional de insalubridade.
Esse tipo de agente biológico é mais comum em:
- Serviços de saúde;
- Trabalhos com animais e seus produtos;
- Lixo;
- Esgoto.
O contato com agentes biológicos pode provocar:
- Infecções;
- Intoxicações;
- Doenças crônicas;
- Reações alérgicas;
- Doenças infectocontagiosas.
Por isso, você tem direito a ser compensado.
Essa compensação se dá justamente através do adicional de insalubridade, que será de 20 ou 40% do valor do salário mínimo.
2 – Quem Tem Direito ao Adicional de Insalubridade por Agentes Biológicos?
Só terá direito ao adicional aqueles que trabalharem em contato com agentes biológicos considerados insalubres.
O Anexo 14 da NR 15 diz quais são esses agentes considerados insalubres.
Segundo essa norma, tem direito ao adicional, quem trabalha com:
- Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); esgotos (galerias e tanques);
- Lixo urbano (coleta e industrialização).
- Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças;
- Resíduos de animais deteriorados.
Se no seu trabalho você não tem contato com nada disso, você não tem direito ao adicional de insalubridade.
Pelo menos não por contato com agentes biológicos.
💡Nem tudo está perdido!
Se você não trabalha em condições de risco biológico, saiba que o adicional de insalubridade pode ser devido em casos de contato com:
- Agentes físicos;
- Agentes químicos;
- Agentes biológicos.
Portanto, verifique também se há riscos físicos ou químicos no seu trabalho!
3 – Todos Que Têm Contato Com Agentes Biológicos Têm Direito ao Adicional De Insalubridade?
Não, nem todo contato com agentes biológicos gera direito a adicional de insalubridade.
Você não terá esse direito se:
- O contato com agentes biológicos for eventual;
- A empresa fornece equipamentos de proteção que eliminam o risco;
- Você já recebe o adicional de periculosidade.
Então, grave bem esta informação:
Para ter direito ao adicional de insalubridade, o contato com agentes biológicos deve ser frequente e estar relacionado às atividades que você realiza no trabalho.
Além disso, é preciso que o ambiente em que você trabalha exponha sua saúde a um risco que não pode ser completamente eliminado, mesmo com as medidas de proteção fornecidas pela empresa.
4 – Profissionais que Têm Direito ao Adicional de Insalubridade por Agentes Biológicos
Os profissionais que costumam ter direito ao adicional de insalubridade por contato com agentes biológicos são:
- Enfermeiros;
- Médicos;
- Técnicos e auxiliares de enfermagem;
- Auxiliares de limpeza;
- Coletores de lixo hospitalar e urbano;
- Biólogos;
- Técnicos de laboratório;
- Agentes funerários;
- Trabalhadores em empresas de saneamento;
- Garis.
Os profissionais expostos a agentes biológicos têm direito ao adicional de insalubridade quando a exposição representa um risco contínuo e não pode ser eliminada totalmente por medidas de segurança.
Lembrando que, dependendo da exposição, você pode receber 20 ou 40% do salário mínimo.
5 – Valor do Adicional de Insalubridade por Agentes Biológicos
Conforme a lei, existem 3 graus de insalubridade, leve, médio e máximo.
Para casos de agentes biológicos, só temos o adicional de grau médio e máximo.
➡️ Não tem insalubridade em grau leve por risco biológico.
Em 2024, o valor da insalubridade para agentes biológicos é de R$ 282,40 ou R$ 564,80.
☢️ Insalubridade por agentes biológicos em GRAU MÁXIMO!
Têm direito ao adicional de insalubridades em grau máximo, todos que trabalham em contato com:
- Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;
- Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose); esgotos (galerias e tanques);
- Lixo urbano (coleta e industrialização).
☢️ Insalubridade por agentes biológicos em GRAU MÉDIO!
Têm direito ao adicional de insalubridades em grau médio, todos que trabalham em contato com pacientes, animais ou com material infectocontagiante em:
- Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
- Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
- Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos; laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
- Gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
- Cemitérios (exumação de corpos);
- Estábulos e cavalariças;
- Resíduos de animais deteriorados.
6 – Como Saber Se Você Tem Direito à Insalubridade Por Agentes Biológicos?
A regra é que a insalubridade precisa ser avaliada por perícia técnica.
Essa perícia é realizada por um Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Isso costuma acontecer em processos Trabalhistas.
O empregado move o processo e o Juiz é obrigado a chamar um Engenheiro da confiança dele para analisar o local de trabalho.
Esse engenheiro vai até a empresa e vai analisar como você trabalha.
No fim, ele vai preparar um documento chamado de laudo.
Nesse documento, ele vai dizer se você trabalhava em condições insalubres ou não e em qual grau.
Como o Juiz não tem um conhecimento aprofundado sobre segurança do trabalho, ele costuma seguir a palavra do perito.
7 – Como Receber o Adicional de Insalubridade?
O adicional de insalubridade por agentes biológicos deve ser pago mês a mês com o salário.
Inclusive, décimo terceiro, férias e FGTS devem ser calculados com base nesse adicional.
Basta conferir no seu holerite se esse valor está sendo pago.
Se a empresa não estiver pagando o seu adicional de insalubridade, você pode cobrar isso na Justiça do Trabalho.
Neste caso, eu recomendo que você siga esses 6 passos:
- Confirmar se você realmente tem direito ao adicional de insalubridade;
- Juntar todos os documentos que comprovam a atividade insalubre;
- Tentar resolver a situação de maneira amigável;
- Decidir se vai processar a empresa ou não;
- Consultar o seu advogado sobre o caso;
- Entrar com uma Ação por não receber o adicional de insalubridade.
Para entender melhor cada um desses passos, eu recomendo conferir este conteúdo:
📌 Como Receber Insalubridade Atrasada
8 – Conclusão
Agora que você já sabe que pode ter direito ao adicional de insalubridade por trabalhar com agentes biológicos.
Infelizmente, muitas empresas não pagam esse benefício, mesmo expondo seus funcionários a estes riscos.
Caso você acredite que esteja passando por isso, é importante reunir o máximo de provas das condições de trabalho e procurar um advogado.
Espero ter ajudado, um abraço e até o próximo conteúdo!