Allan, não tenho carteira assinada e fui demitido, e agora?
Calma! Você pode receber todos os seus direitos na Justiça…
Mas você vai precisar provar que trabalhou como um típico empregado.
Se você não sabe quando pode ser considerado um empregado, fica tranquilo.
Aqui eu vou te mostrar como cobrar todos os seus direitos trabalhistas, mesmo sendo demitido sem carteira assinada.
Vamos para o guia? 👇
1 – Fui Demitido Sem Carteira Assinada, Tenho Algum Direito?
Mesmo demitido sem carteira assinada, você pode ter todos os seus direitos garantidos pela CLT.
Isso inclui:
- 13º salário;
- Férias;
- FGTS;
- Aviso-prévio; seguro-desemprego.
Além disso, você pode exigir a assinatura na sua Carteira de Trabalho.
Mas você vai ter que provar que era um empregado aos olhos da lei.
E essa é a grande charada! Saber se você atende a todas as condições exigidas pela lei para ser considerado um empregado e ter a carteira de trabalho assinada.
2 – Trabalhadores que devem ter a carteira de trabalho assinada.
Todos os empregados devem ter a carteira de trabalho assinada.
Essa é a regra prevista no art. 29-A da CLT.
Artigo 29-A da CLT
Art. 29-A. O empregador que infringir o disposto no caput e no parágrafo 1º do art. 28 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$3.000,00 (três mil reais) por empregado prejudicado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Portanto, tem direito de ter a carteira de trabalho assinada:
- Empregado doméstico;
- Empregado público;
- Empregado rural;
- Aprendiz.
A assinatura representa o reconhecimento do vínculo de emprego entre você e seu empregador.
E esse é o ponto mais importante: saber se essa relação com seu chefe é configurada como uma relação de emprego.
Condições para ser um empregado
Para saber se você deve ter a carteira de trabalho assinada e todos os direitos que vem com ela, você precisa atender a 5 condições:
- 1ª Condição: receber salário pelo trabalho;
- 2ª Condição: não poder colocar outra pessoa para trabalhar no seu lugar;
- 3ª Condição: não trabalhar de forma eventual, ou seja, trabalhar todos os dias ou com certa habitualidade (ao menos 3 vezes por semana);
- 4ª Condição: você precisa se submeter aos comandos e regras da empresa;
- 5ª Condição: você não assume o risco do negócio
Preenchidas todas essas condições, você é considerado um empregado aos olhos da lei e deve ter a carteira de trabalho assinada.
E se não forem preenchidas essas condições?
3 – Trabalhadores que não têm direito a carteira de trabalho assinada.
Dependendo de como é o seu trabalho, pode ser que você não tenha direito à carteira de trabalho assinada.
Ou seja, talvez você não possa ser considerado um empregado.
Estes trabalhadores não têm direito a carteira de trabalho assinada:
- Trabalhador autônomo;
- Trabalhador parceiro;
- Trabalhador eventual;
- Trabalhador avulso;
- Trabalhador voluntário;
- Trabalhador cooperado;
- Estagiário;
- Representante comercial.
Isso porque eles não são considerados empregados pela CLT.
O que significa que eles não têm os direitos trabalhistas previstos na CLT.
Mas atenção: Não basta apenas que a empresa diga que você é um autônomo ou empregado.
Veja, por exemplo, esse caso de um motorista que sofreu pejotização e conseguiu seus direitos trabalhistas:

Ele foi obrigado a abrir uma empresa como prestador de serviços. Até aí tudo bem.
O problema é que, na prática, ele trabalhava igual um empregado comum.
Ele foi contratado como uma “empresa”, mas não tinha autonomia, tinha que seguir as ordens do patrão, utilizar uniforme de trabalho e cumprir a rota de estabelecida pela transportadora que o contratou.
Concorda que nesse caso, o trabalhador deve ter a carteira de trabalho assinada?
Pois é.
E recebo muitos casos aqui no Escritório dizendo que foram contratados como autônomos, PJ, avulsos, diaristas, mas que, na prática, são empregados.
🚨 Atenção!
Por mais que você tenha concordado em assinar qualquer documento dizendo que você é MEI, PJ, avulso, autônomo, isso não importa.
O que importa é o que acontece na prática.
E dependendo do caso, você pode exigir todos os seus direitos na Justiça.
📚 Aprofundando no assunto:
Tem muita empresa por aí que não registra o funcionário só por pura malandragem.
Mesmo que você concorde com essa situação no começo, você ainda pode ter direitos.
Digamos que você assinou um contrato de cooperado, trabalhador avulso, autônomo ou qualquer outra classificação.
Se, na prática, você trabalha como um empregado, a situação é ilegal.
Ou seja, você pode exigir da empresa a assinatura da sua carteira e todos os seus direitos.
Isso acontece devido ao princípio da primazia da realidade.
Este princípio estabelece que, para a Justiça do Trabalho, o que realmente importa é o que acontece no dia a dia da relação de trabalho.
Pouco importa o que está no papel, o que realmente importa é a prática. Ou seja, a realidade dos fatos prevalece sobre qualquer documento.
4 – Direitos de um empregado ao ser demitido.
O seu contrato de trabalho pode acabar de várias formas, porque a empresa está ruim das pernas, por você fazer algo errado ou simplesmente porque a empresa não quer continuar com você.
Em cada caso, você vai ter direitos diferentes, conforme as modalidades de fim do contrato:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por justa causa;
- Pedido de demissão por simples vontade do empregado;
- Demissão por acordo entre as partes;
- Rescisão indireta.
Vou explicar direitinho os direitos que você vai receber, dependendo da modalidade de fim do contrato.
Direitos na demissão sem justa causa
A demissão sem justa causa é a mais comum.
Ela acontece sem nenhum motivo grave, é simplesmente a empresa querer te demitir.
Quando você é mandado embora sem justa causa, a empresa terá que pagar todos os seus direitos:
- Aviso prévio;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário;
- FGTS;
- 40% Multa sobre o FGTS;
- Seguro-desemprego.
Só existem duas situações em que você vai receber todos os direitos rescisórios, na demissão sem justa causa e na rescisão indireta.
Direitos na demissão por justa causa
A demissão por justa causa é o terror de qualquer empregado.
É o tipo de demissão que ocorre quando o empregado faz algo muito grave.
Nesse caso, você só vai receber:
- Saldo de salário;
- Férias vencidas.
Complicado né?
Direitos no pedido de demissão por simples vontade do empregado
É o tipo de pedido de demissão por simples vontade do empregado.
Por exemplo, você arrumou um emprego melhor, vai mudar de cidade, vai abrir o próprio negócio e vai sair da empresa.
Ao pedir demissão, você vai receber:
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais.
Ou seja, você não tem direito ao FGTS, multa de 40% e nem seguro-desemprego.
Eu sei que pode parecer injusto, mas é o que está na lei.
Direitos na demissão por acordo entre as partes
É a demissão que ocorre por um acordo com o patrão.
Conforme o art. 484-A da CLT é seu direito receber:
- Multa de 20% do FGTS;
- Movimentação de até 80% do saldo do FGTS;
- 50% do valor referente ao aviso prévio;
- Saldo de salário
- Férias proporcionais
- Férias vencidas
- Horas extras
Muitas empresas vêm com essa história de querer fazer acordo, colocar o funcionário para fora e querer a devolução dos 40%.
Não caia nessa!
🚨 Alerta!
Muitas empresas fazem um “acordo” que NÃO é um acordo”.
Eles colocam o funcionário para fora e dizem que ele precisa devolver a multa de 40%.
Isso acontece muito, mas está errado.
Você não é obrigado a devolver a multa de 40%.
O único acordo que existe na lei é o do artigo 484-A da CLT, em que as duas partes querem acabar com o contrato, e não só a empresa.
Rescisão indireta
A rescisão indireta é um jeito pedir para sair do emprego sem perder nenhum direito.
Mas, calma. Esse tipo de demissão não é para todo mundo.
Para pedir a rescisão indireta, é preciso que a empresa tenha cometido uma falta muito grave, como, por exemplo, a falta de assinatura na carteira de trabalho.
Quando isso acontece, você tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como se tivesse demitido sem justa causa, veja:
- Aviso prévio;
- Férias proporcionais;
- Férias vencidas;
- 13º salário proporcional;
- Multa de 40% do FGTS;
- Saque do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Para entender melhor sobre a Rescisão Indireta, eu recomendo ler esse artigo: Tudo sobre Rescisão Indireta para Trabalhadores: Guia do empregado.
📝 Resumindo
Ao ser demitido, o melhor cenário é a demissão sem justa causa, em que você vai receber:
- Aviso-prévio;
- Férias vencidas;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- FGTS depositado;
- 40% de multa sobre todos os depósitos do FGTS;
- Seguro-desemprego.
Com exceção da rescisão indireta, em todas as outras modalidades, você vai receber menos direitos.
Entram aqui também todos os penduricalhos, como: adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, participação nos lucros e resultados, gratificação de função.
5 – Prazo para a empresa pagar os direitos do empregado.
Tem mais uma coisa que você precisa saber.
Quando o empregado é demitido, a empresa tem um prazo para efetuar o pagamento de todas essas verbas.
Segundo o art. 477, parágrafo 8º da CLT, a empresa deve pagar as verbas rescisórias em até 10 dias, contados do término do contrato de trabalho.
Se você foi demitido e não recebeu seu acerto, você pode ter direito a uma multa pelo atraso.
O valor dessa multa será igual ao seu último salário e para cobrar, você vai precisar colocar a empresa na Justiça.
Vamos entender como fazer isso?
Trabalhou sem carteira assinada e precisa da ajuda de um advogado?
Podemos analisar o seu caso e te ajudar a regularizar sua situação. Basta clicar no botão abaixo e falar com nossa equipe direto pelo WhatsApp.
6 – Foi demitido sem carteira assinada e não recebeu nada? Saiba o que você deve fazer (Passo a Passo).
Foi demitido sem carteira assinada e não recebeu nada?
Você pode exigir seus direitos, inclusive a assinatura da sua Carteira.
O problema é que para fazer isso, você provavelmente vai precisar colocar a empresa na Justiça.
A seguir eu te mostro como regularizar sua situação em 5 passos.
1º Passo: confirmar que você era um empregado sem carteira assinada
O primeiro passo para quem trabalhou sem carteira assinada e foi demitido, é confirmar que atende a estas 5 condições:
- Que prestava serviços para uma pessoa ou empresa;
- Que você trabalhou habitualmente cumprindo horário;
- Que você recebia salário;
- Que a empresa te dava ordens;
- Que você não poderia ser substituído por outro no trabalho.
Se preencher essas 5 condições, você poderá exigir todos os direitos rescisórios de um empregado.
Mas para isso, vai precisar de provas.
2º Passo: Juntar provas que você trabalhou sem carteira assinada
Para comprovar que você trabalhou sem carteira assinada e foi demitido, você pode utilizar:
- Fotos trabalhando;
- Fotos utilizando o uniforme da empresa;
- Extratos da conta bancária com os pagamentos de salário recebidos da empresa;
- Recibos de pagamentos;
- Mensagens de WhatsApp trocadas com a empresa;
- Geolocalização;
- Testemunhas.
As provas vão depender bastante de como era o seu trabalho.
Caso queira se aprofundar e aprender como reunir provas no seu caso, recomendo conferir: Como provar que trabalhou sem registro.
3º Passo: Consultar um advogado trabalhista
O terceiro passo é conversar com um advogado sobre o seu caso.
Com toda a documentação separada, converse com um advogado para que ele te ajude:
- Entender se você preenche as 5 condições para ser um empregado conforme a CLT;
- Saber todos os seus direitos trabalhistas;
- Calcular quanto você vai ter para receber pelo pedido de demissão;
- Explicar as chances de tentar resolver o problema na conversa amigável com a empresa ou processar na justiça;
- Conhecer os riscos envolvidos na ação e chance de ganhar
O fato de conversar com um advogado não significa que você vai colocar a empresa na Justiça.
Mas você precisa estar preparado para isso.
4º Passo: Tentar resolver na conversa amigável
Você e seu advogado podem tentar resolver essa situação amigável.
Não é comum que a empresa façam acordo em casos assim, mas vale a tentativa.
Como eu adiantei, para fazer essa negociação, o ideal é contratar um advogado trabalhista.
Isso porque as empresas se sentem mais pressionadas quando existe um advogado acompanhando o caso.
Se essa tentativa não der certo, infelizmente o caminho é ir para a Justiça.
5º Passo: Processar a empresa
O último passo é entrar com um Processo contra a empresa.
Você vai precisar contratar um advogado para entrar com uma Ação de Reconhecimento de Vínculo Empregatício.
Na Justiça, o advogado vai pedir que a Justiça condene a empresa a:
- Assinar a sua carteira de trabalho
- Pagar todos os seus direitos.
Para se aprofundar em todos os direitos que você pode receber, eu recomendo conferir: 16 direitos de quem trabalha sem carteira assinada.
Trabalhou sem carteira assinada e precisa da ajuda de um advogado?
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7 – Conclusão
Agora você viu que mesmo demitido sem carteira assinada, pode ter todos os direitos de um empregado.
Para isso, provavelmente vai precisar entrar com um processo contra a empresa.
E nesse processo, a coisa mais importante é saber como provar que você trabalhou sem registro.
Para não ter dúvidas de como fazer isso, recomendo conferir:
Como provar que trabalhou sem registro em 2024
Um abraço e até o próximo conteúdo.