Tudo sobre Rescisão Indireta para Trabalhadores! (Guia do Empregado)

Publicado em jul 10, 2024
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Escrito por Allan

Não aguenta mais continuar nesse emprego e quer sair sem pedir demissão?

Talvez eu tenha a solução para você: a rescisão indireta.

Através da rescisão indireta do contrato de trabalho, você sai da empresa recebendo tudo, sem pedir demissão.

Só tem um problema: nem todo mundo tem esse direito.

Para ter direito à rescisão indireta, a empresa precisa ter cometido uma falta grave.

Ou seja, ela fez algo tão errado, que é impossível continuar trabalhando para ela.

Se interessou? Então vamos para o Guia! 👇

1 – O que diz o artigo 483 da CLT?

A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT.

Esse artigo diz que o empregado pode rescindir o contrato quando a empresa comete uma falta grave.

O artigo 483 da CLT lista 7 situações consideradas como falta grave:

⚖️ Artigo 483 da CLT

Art. 483 – O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Portanto, se a empresa fizer algo que se enquadra em algumas dessas situações, você pode exigir sua rescisão indireta.

2 – Como funciona a rescisão indireta?

A rescisão indireta funciona como uma válvula de escape para um funcionário que não quer continuar em uma empresa que descumpre a lei.

Com a rescisão indireta, o empregado dá uma justa causa na empresa.

Sabe quando um funcionário faz algo de errado e a empresa manda ele embora por justa causa?

A lógica da rescisão indireta é a mesma!

Ou seja, a empresa faz algo de errado e o empregado demite ela por justa causa.

Só tem um detalhe importante: você vai precisar da Justiça para conseguir a rescisão indireta.

3 – Como pedir a rescisão indireta?

A rescisão indireta deve ser solicitada por meio de um processo na Justiça do Trabalho.

Ou seja, você coloca um processo contra a empresa pedindo que a rescisão indireta seja declarada.

Se ganhar esse processo, a Justiça do Trabalho encerra seu contrato com a empresa e obriga ela a pagar todos os seus direitos.

💡Importante:

No processo de rescisão indireta, você precisa comprovar que a empresa cometeu uma falta grave.

Por exemplo: se ela não está recolhendo seu FGTS, você precisa apresentar seu extrato para provar que realmente a situação está irregular.

Por outro lado, se você quer a rescisão indireta porque está sendo perseguido, precisa de provas dessa perseguição (testemunhas, gravações, vídeos, conversas de WhatsApp, etc.)

Apesar de geralmente ser necessário entrar com um processo judicial, você pode tentar resolver as coisas amigavelmente.

Por exemplo, aqui no Escritório sempre tentamos um acordo antes de recorrer à Justiça.

Isso pode poupar muito tempo e dinheiro.

Se quiser entender isso tudo melhor, confere nosso passo a passo de como pedir a rescisão indireta.

4 – O que recebe na rescisão indireta?

Você recebe todos os direitos de quem é demitido sem justa causa, inclusive o FGTS, a multa de 40% e o seguro-desemprego.

Ou seja:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio;
  • Férias vencidas e proporcionais;
  • 13º salário proporcional;
  • Valores depositados na conta de FGTS;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Seguro-desemprego (se preencher as condições).

Por isso que a melhor forma de sair de uma empresa que descumpre a lei é pela rescisão indireta.

5 – Causas de Rescisão indireta do Contrato de Trabalho

O artigo 483 da CLT lista os 7 motivos para rescisão indireta do contrato de trabalho:

  • Exigência de serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
  • Tratamento com rigor excessivo;
  • Perigo de sofrer de mal considerável;
  • Descumprimento das obrigações do contrato (pela empresa);
  • Ato lesivo da honra e boa fama contra você ou sua família;
  • Ofensa física fisicamente, salvo em caso de legítima defesa;
  • Redução do salário.

São 7 itens listados pela lei, em que você pode pedir a rescisão indireta, que vão desde a empresa não cumprir o contrato até situações de assédio e agressão.

Temos um conteúdo aqui no Blog detalhando cada um dos motivos para rescisão indireta do contrato de trabalho.

6 – Você não pode pedir a rescisão indireta nestes casos

Você não pode pedir a rescisão indireta por estes motivos:

  • Encontrou um emprego melhor;
  • Vai montar seu próprio negócio;
  • Passou em um concurso público;
  • Vai se mudar e não pode continuar na empresa;
  • Está insatisfeito com o salário;
  • Precisa cuidar de um parente doente e não pode mais trabalhar.

A rescisão indireta não é para todo mundo.

Assim como uma empresa precisa de motivos fortes para te demitir por justa causa, você precisa de motivos fortes para a rescisão indireta.

O objetivo da rescisão indireta é proteger quem sofre falta grave do empregador e não substituir o pedido de demissão.

💡Dica de especialista

Para entender se você pode ou não pedir a rescisão indireta, basta se fazer a seguinte pergunta:

O motivo para querer sair, é pessoal ou é por algo de errado na empresa?

Se o motivo for pessoal, você provavelmente precisa pedir demissão.

7 – Perguntas frequentes sobre a rescisão indireta

Já perdi as contas da quantidade de pessoas que já atendi querendo a rescisão indireta.

E isso fez com que eu pudesse mapear várias dúvidas comuns de quem está cogitando dar entrada nesse processo.

Para te ajudar, separei algumas delas e as respectivas respostas.

P-1. Posso pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando?

Sim, é seu direito optar por continuar trabalhando ou suspender a prestação de serviços enquanto aguarda o resultado da rescisão indireta.

Esse direito está previsto no §3º do artigo 483 da CLT.

Para entender as consequências disso, recomendo conferir: Rescisão indireta: o empregado deve continuar trabalhando?

P-2. Sou obrigado a continuar trabalhando na rescisão indireta?

Não, você não é obrigado a continuar trabalhando enquanto aguarda a rescisão indireta.

Você pode optar por continuar trabalhando ou suspender a prestação de serviços.

Esse direito está previsto no §3º do artigo 483 da CLT.

Para entender as consequências disso, recomendo conferir: Rescisão indireta: o empregado deve continuar trabalhando?

P-3. Posso pedir demissão e depois entrar com a rescisão indireta?

Sim, os Tribunais vêm aceitando a conversão de um pedido de demissão em rescisão indireta.

No entanto, para facilitar esse processo, é importante se atentar a alguns detalhes, como, por exemplo, registrar o motivo correto do pedido de demissão.

Para entender a melhor forma de fazer isso, recomendo conferir: Posso pedir demissão e depois entrar com rescisão indireta?

P-4. Quando recebo meus direitos na rescisão indireta?

Você só receberá seus direitos no fim do processo de rescisão indireta.

Essa é uma grande diferença entre a demissão por justa causa e a rescisão indireta.

Apesar de ser uma forma de sair do emprego, a rescisão indireta só tem efeito quando você ganha o processo.

Antes disso, o seu contrato continua ativo, como se nada estivesse acontecendo.

P-5. O que acontece se eu perder a rescisão indireta?

Depende se você suspendeu a prestação de serviços ou continuou trabalhando.

Se você suspender a prestação de serviços e perder, em vez da rescisão indireta, o Juiz pode considerar que você pediu demissão.

Quando você continua trabalhando, nada acontece.

P-6. Posso arrumar outro emprego durante a rescisão indireta?

Sim, você pode entrar em outro emprego enquanto aguarda o resultado da rescisão indireta.

No entanto, é importante comunicar essa decisão no processo.

Fazendo isso, você evita que a empresa alegue que você quis sair porque conseguiu outro emprego melhor, e não pela falta grave.

Para entender melhor, confere este Guia: Posso arrumar outro emprego durante a rescisão indireta

P-7. Preciso de advogado para pedir a rescisão indireta?

Não, você pode entrar com uma Rescisão Indireta sem advogado.

Isso não significa que essa seja a melhor escolha.

Dependendo do caso e da complexidade dele, pode ser importante ser acompanhado de um advogado.

No entanto, em casos mais simples, em que você não se importa em arriscar perder, pode entrar tranquilamente sem advogado.

P-8. Quanto tempo demora a rescisão indireta?

Não existe um prazo mínimo ou máximo para entrar com uma Rescisão Indireta.

Pelas estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho, um processo que vai até a última instância, demora cerca de 3 anos.

Isso não significa que seu processo vai demorar exatamente 3 anos.

Pode ser muito menos ou muito mais.

Para entender o que influencia neste prazo, confere este Guia: Quanto tempo leva a rescisão indireta?

P-9. Rescisão indireta suja a carteira de trabalho?

Não, a rescisão indireta não suja a carteira de trabalho.

É proibido que seja feita qualquer menção do processo na sua carteira de trabalho.

Isso significa que nela, não terá nenhum registro do processo de rescisão indireta.

Inclusive, isso pode ser motivo para pedir uma Indenização na Justiça do Trabalho, caso a empresa descumpra essa regra.

8 – Conclusão

Você viu que nem sempre precisa pedir demissão para sair de um emprego tóxico.

Eu acho sensacional a ideia da rescisão indireta e essa possibilidade, acho que é uma das melhores ferramentas para os trabalhadores.

A lei trouxe uma opção para o trabalhador que está sofrendo em um emprego tóxico sair sem mais prejuízos, isso é lindo!

O problema é que pouquíssima gente conhece esse direito de pedir a rescisão indireta, e acaba pedindo demissão.

Por isso, vou te pedir para compartilhar este post com o máximo de colegas que você tiver.

Assim você ajuda outras pessoas a terem acesso a essas informações e evita que alguém que tem direito a pedir a rescisão indireta acabe pedindo demissão.

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Sócio do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho. Meu objetivo é trazer informação confiável e gratuita para os trabalhadores.

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