É Possível Pedir Rescisão Indireta e Continuar no Emprego?

Publicado em dez 3, 2024
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Escrito por Allan

Sim! É possível pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando.

No entanto, essa opção traz alguns riscos.

Por isso, é importante você entender como isso funciona na prática, para não ser pego desprevenido.

Aqui, você vai saber como fazer o pedido de rescisão indireta, sem abrir mão do seu emprego imediatamente.

Vamos para o Guia? 👇

1 – O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é como se fosse uma “justa causa do empregador”.

Ela acontece quando a empresa comete faltas graves, que tornam inviável para você continuar no emprego.

Nessas situações, você pode pedir o encerramento do contrato de trabalho.

Ao fazer isso, você mantém seu direito a todas as verbas rescisórias, como se tivesse sido demitido sem justa causa.

O artigo 483 da CLT lista as situações consideradas como faltas graves e justificam a rescisão indireta.

Os 10 exemplos mais comuns são:

Se você passa por algo parecido no trabalho, pode pedir a sua rescisão indireta.

2 – É Possível Continuar Trabalhando Após Pedir Rescisão Indireta?

Sim, você pode continuar trabalhando mesmo após pedir a rescisão indireta.

Esse direito está previsto no parágrafo terceiro do artigo 483 da CLT.

Na verdade, a lei não diz que você deve continuar trabalhando, ela te dá a opção de escolher entre:

  1. Continuar trabalhando normalmente enquanto aguarda o julgamento;
  2. Encerrar a prestação de serviços e esperar a decisão do Juiz.

Se você optar por continuar trabalhando, continuará empregado da empresa, com todos os direitos garantidos.

Portanto, ao optar por continuar trabalhando após a rescisão indireta, seu salário deve ser pago regularmente.

O mesmo acontece com outros benefícios, como vale-transporte e plano de saúde, se eles forem oferecidos.

3 – Quais os Riscos de Pedir Rescisão Indireta e Continuar No Trabalho?

Existem alguns riscos ao optar por continuar trabalhando após pedir a rescisão indireta.

O principal deles é a possibilidade de a empresa te mandar embora assim que receber a carta da Justiça.

Como assim, Allan?! Você acabou de dizer que a lei permite que eu continue trabalhando…

Sim, a lei permite, você mesmo viu no artigo 483 da CLT.

No entanto, precisamos lembrar o seguinte: o seu pedido no processo é SAIR.

Sim, na rescisão indireta, o seu desejo é sair do emprego…

Por isso, é possível que a empresa adiante as coisas e te mande embora.

Qual o problema dessa história?

Se ela fizer isso, ela deve pagar suas verbas rescisórias, tudo direitinho.

Mas isso nem sempre acontece.

Assim como a empresa não deveria estar fazendo aquilo que justificou a rescisão indireta, ela pode novamente descumprir a lei.

Ou seja, pode ser que ela te mande embora e você não receba imediatamente, só com a decisão do Juiz.

Isso nem sempre acontece, ok?

Mas eu preciso te alertar, porque é algo que pode te pegar desprevenido.

Outra coisa que não deveria acontecer, mas que pode ser que aconteça é o ambiente de trabalho ficar hostil.

Se a empresa não concorda com o seu pedido de rescisão, o clima no trabalho pode ficar mais complicado.

Situações de pressão, assédio moral ou tentativas de desqualificar seu pedido podem surgir, tornando a permanência difícil.

Novamente, isso pode acontecer? Não, definitivamente não.

Por isso, você precisa estar preparado para, caso isso aconteça, você consiga reunir provas.

Com provas, você pode noticiar o que está acontecendo no processo e evitar bastante dor de cabeça.

4 – Passo a Passo Para Pedir Rescisão Indireta e Continuar No Emprego

Para pedir a rescisão indireta e continuar no emprego, recomendo que siga estes 5 passos:

  1. Confirme que existiu uma falta grave;
  2. Reúna provas;
  3. Tente um acordo com a empresa;
  4. Converse com um advogado trabalhista;
  5. Entre com o processo.

A seguir, falo sobre cada um deles.

Primeiro Passo: Confirme Se o Que Está Acontecendo Pode Ser Considerado Uma Falta Grave

O primeiro passo, sem dúvida, é confirmar que realmente a empresa cometeu uma falta grave.

As faltas graves mais comuns incluem atrasos no pagamento do salário, assédio moral, desvio de função e condições insalubres sem proteção adequada.

Para justificar a rescisão indireta, o que está acontecendo com você precisa ter previsão expressa no artigo 483 da CLT.

Caso a situação não se enquadre como falta grave, infelizmente você não pode pedir a rescisão indireta.

Nesse caso, o melhor caminho é o pedido de demissão.

Para conhecer 10 motivos comprovados para rescisão indireta, recomendo conferir:

📌10 Motivos COMPROVADOS para pedir a rescisão indireta (Exemplos práticos)

Segundo Passo: Guarde Provas Do Que Acontece De Errado

Após confirmar que tem algo de errado acontecendo – algo que justifique a rescisão indireta -, o próximo passo é reunir provas.

Afinal, não adianta só dizer que tem algo de errado acontecendo. Você precisa provar!

Essas provas vão variar bastante, conforme o tipo de falta grave.

Por exemplo, no caso de ausência de recolhimento do FGTS, basta o extrato da conta.

No caso do atraso de salário, bastam os extratos bancários ou comprovantes de pagamento em atraso.

Já no caso de desvio ou de acúmulo de função, provavelmente você vai precisar de testemunhas.

O fato é que você precisa de provas fortes que deixem claro para o Juiz que você não pode continuar naquele emprego, já que a empresa vem cometendo faltas graves.

Para se aprofundar na questão das provas, recomendo conferir:

📌Conheça os documentos necessários para pedir a rescisão indireta

Terceiro Passo: Tente Um Acordo Com a Empresa

Antes de entrar com o processo, vale a pena conversar com o empregador para tentar uma solução amigável.

Explique tudo o que vem acontecendo de errado e pergunte se a empresa está disposta a corrigir os erros ou propor um acordo para encerrar o contrato.

Muitas vezes, essa etapa evita longas disputas judiciais e resolve o problema de forma mais rápida.

Mas atenção!

Não vai tentar esse acordo antes de reunir provas.

Afinal, sem provas você não tem nada.

Pode ser que a empresa coloque dificuldades para você reunir essas provas após a conversa.

Portanto, não vá para essa conversa sem provas.

Quarto Passo: Procurar Ajuda Jurídica

A conversa com a empresa não deu certo?

É hora de procurar ajuda de um advogado particular ou do seu Sindicato.

Aqui, é importante deixar bem claro, desde o início, que você pretende continuar no emprego durante a rescisão indireta.

Caso você opte por contratar um advogado particular, é muito importante que você separe um tempo para pesquisar um profissional adequado.

Eu já falei no Canal do GE como uma má escolha pode te prejudicar nesse processo.

Então eu recomendo que você confira este conteúdo para aprender um bom advogado:

📌Advogado para rescisão indireta: passo a passo de como escolher com segurança (na prática)

Quinto Passo: É Hora de Dar Entrada no Processo

Com a ajuda do seu advogado ou do seu Sindicato, dê entrada no processo.

Para isso, envie sua documentação para quem vai te representar.

É muito importante que você confira a petição inicial do processo, antes do protocolo.

Você precisa conferir que a opção de continuar trabalhando durante a rescisão indireta foi informada.

Sem isso, você não vai conseguir pedir a rescisão indireta e continuar no emprego.

5 – Conclusão

Sim, é possível pedir a rescisão indireta e continuar trabalhando.

Essa é uma opção para quem deseja manter o emprego enquanto busca seus direitos, mas é importante agir de forma estratégica.

Como vimos, o processo exige que você confirme a falta grave, reúna provas sólidas, e conte com o apoio de um advogado para garantir que tudo seja feito com segurança.

Além disso, entender os riscos envolvidos ajuda a evitar surpresas e a se preparar melhor para qualquer cenário.

Para continuar te ajudando, recomendo que confira estes conteúdos:

📌 Será que um Processo de Rescisão Indireta Suja a Carteira de Trabalho?!

📌 É obrigatório contratar um Advogado para Rescisão Indireta?!

📌 Posso Pedir Demissão e Depois Entrar Com a Rescisão Indireta? (2024)

 

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Sócio do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho. Meu objetivo é trazer informação confiável e gratuita para os trabalhadores.

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