O atraso de salário pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
No entanto, para que a rescisão indireta por atraso de salário seja possível, não basta um atraso eventual.
É necessário um atraso recorrente, habitual.
Mas fica tranquilo que eu vou te mostrar como isso funciona na prática.
Inclusive, trouxe alguns casos reais julgados a favor do trabalhador.
Vamos para o Guia? 👇
1 – Quando o Atraso de Salário Justifica a Rescisão Indireta?
A rescisão indireta por atraso de salário é possível em casos de atrasos recorrentes.
O artigo 483, alínea “d” da CLT autoriza a rescisão indireta em casos de descumprimento do contrato de trabalho.
E o que é o atraso de salário, senão um descumprimento do contrato?
A empresa é obrigada a pagar o seu salário até o 5º dia útil do mês.
Quando ela atrasa esse pagamento, isso pode ser considerado um descumprimento do contrato de trabalho.
Mas cuidado com isso.
Nem todo atraso de salário justifica a rescisão indireta.
Em casos de rescisão indireta por atraso de salário, os Tribunais analisam:
- A gravidade do atraso: atrasos pontuais e de curto prazo não justificam a rescisão. No entanto, atrasos recorrentes ou que durem várias semanas comprometem o vínculo trabalhista.
- O impacto na vida do trabalhador: o atraso deve causar prejuízo real à estabilidade financeira do empregado, como dificuldades para pagar contas ou comprar alimentos.
- A frequência do atraso: a Justiça costuma exigir um padrão de inadimplência, como atrasos habituais ao longo de meses.
Em um caso recente, um trabalhador conseguiu a rescisão indireta após comprovar atrasos constantes nos salários e no depósito do FGTS, mesmo com a empresa alegando dificuldades financeiras.
A decisão ressaltou que o empregador não pode repassar os riscos do negócio ao empregado.

Você tem mais chances de conseguir a rescisão indireta por atraso de salário em casos de:
- Atraso no pagamento por três meses consecutivos.
- Pagamentos parciais ou com valores inferiores ao salário devido.
- Falta de regularização do FGTS combinada com atrasos no salário.
Situações de poucos dias de atraso (1 ou 2) em meses espaçados (2 meses ao longo de um ano), dificilmente vão autorizar a rescisão indireta.
2 – Quantos Dias de Atraso Posso Pedir Rescisão Indireta?
Basta um único atraso para pedir a rescisão indireta por atraso de salário?
Não, só isso não é suficiente.
A lei trabalhista, especificamente o artigo 483, alínea “d”, da CLT, não estabelece um prazo fixo.
Contudo, a jurisprudência deixa claro que o atraso precisa ser mais do que pontual.
Se o atraso é de apenas um ou dois dias, isoladamente, dificilmente a Justiça considerará isso como motivo suficiente para a rescisão indireta.
O que os tribunais levam em conta é a gravidade e a repetição do problema.
Situações como atrasos frequentes ou a ausência de pagamento por semanas, ou meses são consideradas falta grave do empregador.
Pequenos atrasos ou ausência pontual de pagamento de salários não são suficientes para configurar a rescisão indireta.
É necessário que a falta do empregador se enquadre como grave e contumaz.
Em um caso julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (processo 0001067-95.2019.5.06.0016), os desembargadores decidiram que:
- Pequenos atrasos ou ausência pontual de pagamentos não justificam a rescisão indireta.
- A mora contumaz, como atrasos superiores a três meses consecutivos, é geralmente aceita como motivo válido.
- O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, como o não recolhimento do FGTS e INSS, não é suficiente por si só, mas pode ser avaliado com atrasos salariais para configurar a gravidade.
Já em decisão recente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (processo 0001375-37.2022.5.09.0245), foi reconhecida a rescisão indireta após atrasos frequentes e parcelamentos salariais.
O tribunal destacou que:
- O salário é a principal fonte de sustento do trabalhador e sua ausência compromete a estabilidade financeira e emocional.
- A falta de pagamento ou atraso reiterado no pagamento dos salários constitui falta grave patronal suficiente para justificar a rescisão indireta.
No caso julgado pelo TRT-9, os salários da trabalhadora foram pagos com atraso em meses consecutivos e, em alguns casos, de forma parcelada.
Isso levou o tribunal a concluir que o empregador não estava cumprindo suas obrigações contratuais, o que configurou a falta grave e resultou no reconhecimento da rescisão indireta.
3 – Outras Consequências do Atraso de Salário
Muita gente me pergunta se tem direito à multa ou indenização pelo atraso de salário.
E a resposta é diferente para as duas coisas.
Vamos analisar cada uma delas.
Multa Por Atraso no Pagamento do Salário
Quando o salário atrasa, a primeira dúvida que surge é: a empresa tem que pagar multa?
E a resposta, apesar de não agradar, é que não existe nada na lei que obrigue a pagar essa multa.
Existe uma previsão no Precedente Normativo 72 do TST, mas ela é válida apenas para Ações Coletivas.
Isso significa que a multa não pode ser aplicada em ações individuais.
No processo TST-RR-0000533-30.2019.5.06.0412, o autor tentou justamente usar o Precedente Normativo 72 para cobrar a multa em uma ação individual.
Por isso, o TST rejeitou o pedido, esclarecendo que a multa não se aplica fora de dissídios coletivos.
No caso do processo n. 0020504-28.2020.5.04.0733, o TST reforçou o mesmo entendimento:
O Precedente Normativo 72 não pode ser usado para multar o empregador em ações individuais, ainda que o atraso salarial seja evidente.
Portanto, no caso de atraso recorrente do salário, as consequências são apenas a rescisão indireta e a indenização por danos morais.
Indenização Por Danos Morais Por Pagamento de Salário Atrasado
Sim, você pode receber uma indenização por danos morais em decorrência do atraso recorrente do salário.
O salário é mais do que uma obrigação contratual; ele é a base para a estabilidade financeira e emocional do trabalhador.
Quando o pagamento é atrasado de forma recorrente, os tribunais entendem que isso viola a dignidade do empregado.
Os Tribunais levam em conta:
- A repetição do atraso: falhas pontuais ou atrasos isolados dificilmente configuram danos morais.
- O impacto na vida do trabalhador: a inadimplência frequente pode comprometer a subsistência do trabalhador, justificando a reparação.
Geralmente, o valor da indenização em casos assim varia em torno de R$ 3.000,00 a R$ 10.0000,00.
4 – Vale a Pena Pedir Demissão Por Atraso de Salário?
Depende. Você já tem outro emprego em vista?
Se a resposta for sim, pedir demissão pode ser uma alternativa, mas com um detalhe importante:
Você pode tentar converter isso em uma rescisão indireta depois.
Embaralhou tudo na cabeça?
Fica tranquilo que vou explicar melhor.
Basicamente, ao pedir demissão você deixa de receber:
- O saldo do FGTS depositado.
- A multa de 40% sobre o FGTS.
- O seguro-desemprego.
Com a rescisão indireta, você recebe tudo isso.
Qual o problema? Ela costuma demorar.
E, para não prejudicar quem já tem outro emprego à espera, existe a possibilidade de pedir demissão e depois entrar com a rescisão indireta.
Mas existem alguns detalhes sobre isso, principalmente a forma correta de pedir demissão visando a rescisão indireta. Falei sobre isso neste conteúdo:
📌Posso Pedir Demissão e Depois Entrar Com a Rescisão Indireta? (2024)
Por Que Só Pedir Demissão Não É Uma Boa Ideia?
Se o motivo da sua saída é o atraso de salário, é seu direito sair recebendo tudo, como acontece na rescisão indireta.
Dessa forma, você tem duas opções:
- Entrar imediatamente com a rescisão indireta: é mais segura, mas pode levar tempo.
- Pedir demissão e depois buscar a rescisão indireta: uma alternativa arriscada, mas útil se você já tiver outro emprego garantido.
Qual das duas vale mais a pena? Isso vai depender da sua situação.
Se você já tem outro emprego engatilhado, peça demissão, mas faça isso da forma correta para não perder o direito de buscar a rescisão indireta depois.
Agora, se não tiver essa pressa, entrar diretamente com a rescisão indireta pode ser a melhor escolha.
5 – Como Pedir Rescisão Indireta Por Atraso De Salário?
Você está sofrendo com atrasos recorrentes no salário e não quer mais continuar nesse emprego?
Siga estes 5 passos:
1º Passo: Confirmar que a Empresa Cometeu uma Falta Grave
3º Passo: Escolher Se Vai Contratar Ou Não Um Advogado
4º Passo: Decidir Se Vai Continuar Trabalhando Ou Não
5º Passo: Entrar Com A Ação De Rescisão Indireta
Eu expliquei cada um desses passos de forma detalhada aqui:
📌 Saiba como pedir a rescisão indireta na prática (com 5 passos)
6 – Conclusão
O atraso de salário é mais do que um simples incômodo – é uma violação dos seus direitos como trabalhador. Quando o empregador não cumpre com suas obrigações, você não precisa aceitar essa situação.
Seja pedindo a rescisão indireta, buscando uma indenização por danos morais ou até explorando alternativas para proteger seu sustento, o importante é agir com base nas informações certas.
O que você deve lembrar:
- Seus direitos são garantidos por lei. Não importa o motivo, atrasar ou deixar de pagar salários é uma falta grave.
- Você não está sozinho. Existem caminhos legais para proteger você e sua família, e buscar ajuda profissional é sempre uma boa ideia.
Por isso, se está enfrentando essa situação, avalie suas opções, reúna suas provas e tome a melhor decisão para o seu futuro. Sua estabilidade financeira e emocional merecem respeito!
Para continuar te ajudando, separei estes conteúdos:
📌 Saiba como pedir a rescisão indireta na prática (com 5 passos)
📌 Posso Pedir Demissão e Depois Entrar Com a Rescisão Indireta? (2024)
📌 Saiba quanto tempo leva a rescisão indireta na Justiça do Trabalho em 2024