Posso Pedir Demissão e Depois Entrar Com a Rescisão Indireta? (2024)

Publicado em jul 14, 2024
Foto Perfil - Allan Manoel

Escrito por Allan

Allan, posso pedir demissão e depois entrar com a rescisão indireta?

Sim, você pode fazer isso.

Apesar de não ser o caminho ideal, nem o mais recomendado, você pode fazer isso.

Os Tribunais vêm reconhecendo a possibilidade de transformar um pedido de demissão em rescisão indireta.

No entanto, você precisa tomar alguns cuidados.

Vamos para o Guia? 👇

1 – Posso pedir a rescisão indireta após pedir demissão?

Sim, você pode pedir demissão e entrar com rescisão indireta.

Chamamos isso de pedir a conversão do pedido de demissão em uma rescisão indireta.

A posição majoritária do Tribunal Superior do Trabalho é que isso é possível, veja:

Decisão TST sobre conversão do pedido de demissão

No entanto, essa posição não é pacífica e existem decisões contrárias.

E o que isso significa, Allan?

Significa que nem todos os Tribunais decidem dessa forma.

Só para você entender o que estou falando, trouxe alguns exemplos de trabalhadores que perderam.

O primeiro é de um trabalhador de Sinop/MT.

Neste caso, o Tribunal entendeu que não houve coação para ele pedir demissão:

Processo 0000234-48.2016.5.23.0036 - Improcedente

A Justiça entendeu que ele se desligou do emprego de forma espontânea.

O segundo caso aconteceu em Frederico Wesphalen/RS.

Ele tentou entrar com uma Rescisão Indireta após ter pedido demissão, mas teve seu pedido negado:

Processo 0020670-53.2022.5.04.0551 - Improcedente

O Tribunal decidiu que a rescisão indireta não era cabível, pois o contrato não estava ativo quando ele ajuizou a Ação.

O último caso que trouxe foi de Foz do Iguaçu/PR.

Nesse caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região possui um entendimento contrário:

Processo 0000473-77.2020.5.09.0658 - Improcedente

O entendimento nesse Tribunal é que não é possível converter um pedido de demissão em rescisão indireta sem comprovar um vício de consentimento.

Ou seja, que você não queria pedir demissão.

2 – Cuidados ao Pedir Demissão Para Depois Entrar Com a Rescisão Indireta

Existem 3 detalhes importantes que você precisa se atentar antes de pedir demissão:

  1. Ter certeza de que você tem um motivo forte para pedir a rescisão indireta;
  2. Entender se vale a pena cumprir o aviso prévio;
  3. Escrever uma carta de demissão da forma correta.

De todos os 3, o mais importante é que você escreva uma carta de demissão da forma correta.

Será Que Você Tem Um Motivo Forte Para Rescisão Indireta?

Se você vai pedir demissão confiando na rescisão indireta, tenha muita certeza de que você tem motivos fortes para isso.

Eu recomendo que você converse com um advogado especialista sobre o seu caso.

Caso não queira conversar com um advogado ainda, você pode conferir este conteúdo:

10 Motivos COMPROVADOS para pedir a rescisão indireta (Exemplos práticos).

Vale a Pena Cumprir o Aviso Prévio?

Ao pedir demissão, você precisa cumprir o aviso prévio, caso não queira que a empresa desconte do seu acerto.

Inclusive, é comum que as pessoas saiam sem receber nada, porque não cumpriram o aviso prévio.

Então você precisa decidir sobre isso antes de tomar qualquer decisão.

Eu recomendo fortemente que você se organize e cumpra o aviso, pois se não fizer isso pode perder um pouco mais do que o valor do seu salário do mês.

Saiba Como Escrever Uma Carta De Demissão Da Forma Correta

Nos exemplos de casos que deram errado, você viu que muito se fala sobre vício de consentimento.

O que costuma acontecer é que o funcionário pede demissão e diz que o motivo é pessoal.

🚨 Esse é o maior erro que você pode cometer! 🚨

Não escreva a carta dizendo que você está pedindo demissão por motivo pessoal.

Você precisa escrever na carta que o motivo é o mesmo motivo para a rescisão indireta.

Por exemplo, se a empresa não está recolhendo seu FGTS, você precisa dizer na carta, que o motivo de estar pedindo demissão é esse.

Outra coisa que você precisa se atentar, é sobre o aviso prévio.

Na carta de demissão, você precisa deixar escrito se vai ou não cumprir o aviso.

Fazendo isso, você evita que a empresa diga que você não quis cumprir o aviso e desconte do seu acerto.

Outra coisa importante a ser feita é enviar a carta por e-mail ou WhatsApp. Assim você tem prova de que enviou.

Resumindo:

  • O motivo da demissão na carta deve ser o mesmo motivo da rescisão indireta;
  • A opção por cumprir ou não o aviso deve constar na carta de demissão;
  • Entregue a carta por um meio que deixe registro ou peça que a empresa assine confirmando o recebimento.

Carta de demissão (vai cumprir o aviso)

Eu, Allan Manoel, inscrito no CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Rua 123, número 1, Bairro do Allan, Fortaleza/CE, CEP 123, venho através desta carta, solicitar o meu desligamento da empresa, pelo seguinte motivo: {incluir motivo aqui}.

Solicito a dispensa, sem desconto, do cumprimento do aviso prévio, mas antecipo que caso a empresa não me dispense do cumprimento sem o respectivo desconto, que eu me disponibilizo a cumprir o aviso prévio na forma da lei.

Atenciosamente.

Cidade, dia, mês e ano.

Allan Manoel

Carta de demissão (não vai cumprir o aviso)

Eu, Allan Manoel, inscrito no CPF n. xxx.xxx.xxx-xx, com endereço na Rua 123, número 1, Bairro do Allan, Fortaleza/CE, CEP 123, venho através desta carta, solicitar o meu desligamento da empresa, a partir desta data, pelo seguinte motivo: {incluir motivo aqui}.

Informo desde logo que não tenho disponibilidade de cumprir o aviso prévio e que aguardarei o prazo legal de 10 dias corridos para recebimento do acerto trabalhista.

Atenciosamente.

Fortaleza/CE, dia, mês e ano.

Allan Manoel

3 – Por Que Pedir Demissão Antes?

Se você está lendo este artigo, é porque está pensando em pedir demissão antes de entrar com a rescisão indireta.

Consigo identificar 2 motivos para você querer fazer isso:

  • Ao pedir demissão, você fica com sua carteira livre. Ou seja, a empresa baixará sua carteira e você poderá ir atrás de outro emprego.
  • Ao pedir demissão, você receberá um pouco das suas verbas rescisórias.

Agora vamos pensar na rescisão indireta.

Quando você entra com um pedido de rescisão indireta, pode suspender a prestação de serviços.

Na rescisão indireta, você pode parar de trabalhar enquanto esse processo é julgado.

Nessa situação, duas coisas podem acontecer com você:

A primeira coisa é você ganhar essa Ação e a Justiça declarar sua rescisão indireta e mandar a empresa pagar todos os seus direitos.

A segunda coisa é você perder a Ação.

Nesse caso, no lugar de declarar a rescisão, eles vão reconhecer que você pediu demissão e mandar a empresa pagar os direitos de quem pediu demissão.

Allan, mas para que é que você tá falando isso?

Você está vendo que o pior que pode acontecer na rescisão indireta é o juiz considerar que você pediu demissão?

Existe um caminho em que você pode entrar com a rescisão indireta de uma vez e ter esses 2 benefícios de quem pede demissão antes. Ou seja:

  • Você ficará com sua carteira livre (baixada);
  • Você receberá um pouco das suas verbas rescisórias.

Claro, esse caminho não é 100% certo, mas há fortes argumentos. No tópico seguinte explico melhor.

4 – Como Fazemos Aqui no MDN Advocacia

O que você pode pedir para fazer um pedido de urgência na sua ação de rescisão indireta.

Nesse pedido de urgência, o seu advogado dirá basicamente o que mencionei no tópico anterior.

Ele mostrará para o Juiz que o pior que pode acontecer é a Justiça considerar que você pediu demissão.

Assim, o Juiz pode simplesmente mandar a empresa já baixar sua carteira e pagar os direitos de quem pede demissão, imediatamente!

Está entendendo o raciocínio?

Allan, e isso é algo certo?!

Como disse no tópico anterior, não. Em um processo judicial, não tem nada 100% certo.

No entanto, existem várias decisões nesse sentido e se fizer tudo direitinho, há grandes chances de dar certo.

A parte de a empresa pagar o valor do pedido de demissão é mais delicado, mas a parte de baixar a carteira é bem mais fácil.

Então assim, nessa lógica, não faz tanto sentido se arriscar pedindo demissão e depois tentar a rescisão indireta.

Nesses casos, a meu ver, vale mais a pena entrar com a rescisão indireta e fazer esse pedido de baixa na carteira.

Assim você consegue procurar outro emprego e seguir sua vida tranquilamente.

Mas é aquela coisa: vai de caso a caso e é importante conversar sobre isso com o seu advogado, certo?

Quer pedir a Rescisão Indireta?

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Conclusão

Como você viu, é possível pedir demissão e depois entrar com uma rescisão indireta. No entanto, você precisa saber que isso pode dar errado.

Eu trouxe aqui 3 casos que deram bem errado para o trabalhador, mas existem vários e vários outros casos.

Por isso fique bem atento com isso.

Acho que este conteúdo vai te ajudar agora:

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Sócio do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho. Meu objetivo é trazer informação confiável e gratuita para os trabalhadores.

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