Saiba como pedir a rescisão indireta na prática (com 5 passos)

Publicado em jul 12, 2024
Foto Perfil - Allan Manoel

Escrito por Allan

Quer dar entrada em uma rescisão indireta, mas não sabe como fazer isso?

Aqui eu vou te mostrar 5 passos de como pedir a rescisão indireta:

  1. Confirmar se a empresa cometeu uma falta grave
  2. Reunir provas da falta grave
  3. Escolher se vai continuar trabalhando ou não
  4. Pensar sobre contratar ou não um advogado
  5. Entrar com a Ação

Vamos para o Guia? 👇

1º Passo: Confirmar que a Empresa Cometeu uma Falta Grave

Para pedir a rescisão indireta, a empresa precisa ter cometido uma falta grave.

Isso significa que algo de errado deve estar acontecendo e isso faz com que seja insuportável continuar nesse emprego.

Alguns exemplos de faltas graves:

  • Deixar de assinar a carteira de trabalho;
  • Não recolher o FGTS;
  • Atrasar o salário de forma recorrente;
  • Praticar assédio moral.

Sem essa “falta grave”, você não vai conseguir a rescisão indireta.

Então tenha em mente qual é o motivo da sua saída e foque em reunir provas sobre isso.

Afinal, não adianta nada que a falta grave tenha acontecido, se você não tiver provas sobre ela.

Se estiver em dúvida se a empresa cometeu uma falta grave, temos um conteúdo com 10 motivos para rescisão indireta.

2º Passo: Reunir Provas da Falta Grave

De nada adianta seu chefe ter te xingado, gritado e feito tudo de errado, se você não tiver provas.

Para pedir a rescisão indireta, você precisa de provas do que está acontecendo de errado.

As provas vão variar conforme o motivo da rescisão indireta.

Por exemplo, no caso de uma Rescisão Indireta por falta de depósito de FGTS, basta o extrato da conta vinculada ao FGTS.

No entanto, em uma Rescisão Indireta por Acúmulo ou Desvio de Função, as coisas são mais difíceis. Provavelmente você vai precisar de testemunhas para confirmar o que vem acontecendo.

Nesse momento, é importante definir se você vai entrar com uma Ação com ou sem Advogado.

Isso porque um Advogado Trabalhista pode ser um divisor de águas em relação às provas.

Claro, você pode estar pensando:

Ah, mas ele é advogado, claro que vai falar isso”.

Mas não é assim… pelo menos não 100%.

Sem brincadeira, mas todos os dias eu converso com pessoas que chegam dizendo que “tem provas de tudo”.

Aí vamos conversando, a pessoa envia o que tem e percebo que ela não tem prova de nada.

Ter o olhar de um profissional que vai julgar o seu caso antes do Juiz é ótimo e pode te poupar muito tempo e dinheiro.

Por isso, se você vai optar por contratar um advogado, eu recomendo conversar com ele sobre as provas que reuniu.

3º Passo: Escolher Se Vai Contratar Ou Não Um Advogado

Eu já escrevi um conteúdo aqui contando um segredo que a maioria dos advogados esconde:

Você pode entrar com uma Rescisão Indireta sem advogado.

E assim como toda decisão em nossas vidas, a decisão de contratar ou não um advogado tem prós e contras.

✅ Benefícios de não contratar um advogado

  1. Você não precisa pagar um advogado;
  2. Não depender de advogados na sua cidade, caso more em uma cidade pequena;
  3. Não ter que pesquisar e contratar um advogado para confiar seus direitos.

Claro, o principal benefício é não gastar com um advogado…

O problema é que para casos mais complexos, isso pode ser um tiro no pé.

❌ Prejuízos de não contratar um advogado:

  1. Não ter experiência e conhecimento sobre como reunir e apresentar provas;
  2. Deixar direitos ocultos passarem;
  3. Não saber ao certo como se portar em audiências;
  4. Não saber como recorrer, caso a decisão seja desfavorável.

Deixa eu te dar um exemplo.

Imagina que você entrou com uma Ação de Rescisão Indireta porque a empresa não está recolhendo o seu FGTS.

Ao se defender, ela aproveita e recolhe todo o FGTS em atraso.

Será que sem advogado você vai conseguir argumentar sobre isso?

É bem delicado.

A meu ver, o maior benefício de ter um advogado é saber quais direitos você pode reivindicar.

Na maioria dos atendimentos que fazemos aqui no Escritório, o cliente nos procuram por um problema, mas ao longo do atendimento, descobrimos vários outros direitos ocultos.

Isso é muito importante, porque às vezes você não tem uma visão ampla do que pode receber.

E tem um detalhe em um processo judicial que poucos sabem: você só ganha o que pedir.

Se você deixar de pedir algo a que tem direito, o juiz simplesmente não pode te dar. Ele só pode dar exatamente o que foi pedido. Esse será sempre o limite do que você pode receber.

Outro fator que deve ser levado em consideração por você é sobre as audiências.

Participar de audiências já é algo que causa certo nervosismo. Quando você está sozinho, isso é ainda pior, já que você não sabe ao certo o que fazer e quais são as etapas.

Por isso, em situações mais simples, que envolvem valores baixos e casos de baixa complexidade, até faz sentido pensar em entrar com uma Ação sem advogado. No entanto, em casos mais complexos, você pode ter sérios problemas.

4º Passo: Decidir Se Vai Continuar Trabalhando Ou Não

Você precisa decidir: vai continuar trabalhando ou não?

Pode parecer uma decisão simples, mas não é.

Isso tem que ser muito bem conversado com o seu advogado.

O artigo 483 da CLT diz que o empregado pode escolher se vai continuar trabalhando até a rescisão indireta ser decidida ou se vai parar de trabalhar.

Na prática, como isso funciona?

Enquanto aguarda o resultado do processo, você pode continuar trabalhando ou parar de trabalhar.

O ideal da rescisão indireta é que você pare de trabalhar.

Isso porque nessa rescisão indireta, você tá dizendo para o Juiz que está tão insuportável continuar nessa empresa, que você quer sair de lá pela rescisão indireta.

Por isso, faz mais sentido parar de trabalhar.

Só que nem sempre isso é possível, né?

Quando você entra com esse tipo de processo, ele pode demorar até anos. E se você parar de trabalhar lá, vai ficar sem receber.

Então é bem delicado…

Claro, você pode arrumar outro emprego e sair de lá, isso também é possível, mas precisa ser muito bem organizado.

Atenção Ao Continuar Trabalhando!

Preciso te alertar de algo que pode acontecer, caso você não suspenda a prestação de serviços.

Pensa aqui comigo você opta por continuar trabalhando.

Beleza, é seu direito, está lá na lei, no parágrafo 3º do artigo 483 da CLT.

Qual o problema disso?

Pode ser que quando a empresa receber a notificação, ela te mande embora.

É o que você está querendo… Até aí tudo bem, mas tem um detalhe:

Às vezes, ela manda embora e não paga.

Allan, como assim? E tá certo isso?

Não, não tá.

Inclusive, quando ela faz isso, seu advogado pode pedir também a aplicação de uma multa no valor do seu salário, pelo não pagamento em dia da rescisão.

Isso não acontece com todo mundo, certo?

Mas você precisa saber que existe essa possibilidade.

Assim como tem chance de a empresa mandar embora e pagar tudo normal… Como já aconteceu aqui no Escritório.

Já tivemos casos em que a empresa recebeu a notificação e mandou o funcionário embora, pagando tudo.

Se for esse o caso, é só agradecer e seguir a vida, que deu tudo certo.

5º Passo: Entrar Com A Ação De Rescisão Indireta

Allan, já tomei minha decisão sobre contratar ou não um advogado, e também já decidi sobre suspender ou não a prestação de serviços.

E agora, por onde começar?

Se você optou por entrar com uma Ação sem advogado, escreva toda sua história num papel.

Faça um resumo de tudo o que aconteceu.

Em seguida, pegue sua carteira de trabalho, seus documentos pessoais e as provas do que está acontecendo e vá até o Fórum trabalhista da sua cidade.

Diga que quer entrar com um processo e eles vão te orientar sobre os próximos passos.

Alguns Tribunais aceitam ações até pela internet, mas não são todos.

Já expliquei aqui no Blog como dar entrada em um processo de rescisão indireta sem advogado.

Se você optou por contratar um advogado, a situação é mais simples.

O trabalho maior vai ser pesquisar por um especialista.

Separa aí um dia, pesquisa bastante, vai conferindo ali no Google o que os clientes falam sobre ele.

Olha nas redes sociais, faz ali uma investigação sobre aquele advogado que você tá pensando em contratar.

Depois, manda lá uma mensagem para ele, marca uma conversa e confere se ele sabe mesmo do que está falando.

Se ele passar 100% de segurança, é só mandar toda a documentação para ele.

Depois disso, ele vai fazer todo o trabalho e protocolar sua Ação.

O seu trabalho vai ser de falar com as testemunhas, se for o caso de precisar de testemunhas, e de comparecer no dia da audiência.

Conclusão

Agora que você já sabe exatamente como pedir a rescisão indireta, que tal entender como funciona o processo e conhecer todas as etapas dele?

Falei sobre isso neste conteúdo:

Como funciona a rescisão indireta na Justiça do Trabalho?

Também recomendo conferir estes artigos sobre a Rescisão Indireta:

Espero ter ajudado!

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Sócio do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho. Meu objetivo é trazer informação confiável e gratuita para os trabalhadores.

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