Conheça os documentos necessários para pedir a rescisão indireta

Publicado em jul 14, 2024
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Escrito por Allan

Aqui você vai conhecer os documentos para pedir a rescisão indireta.

Mas eu já te adianto que as provas vão variar muito, conforme o motivo da rescisão indireta.

Por exemplo, os documentos de uma rescisão indireta por falta de pagamento de FGTS são diferentes de uma rescisão indireta por acúmulo de função.

Vamos para o Guia? 👇

1 – Documentos necessários para qualquer Ação Trabalhista

Em toda Ação Trabalhista, você precisa destes documentos:

  1. RG ou CNH;
  2. Comprovante de residência;
  3. Procuração;
  4. Carteira de Trabalho.

Esses são os documentos mais básicos e genéricos.

Em todo processo judicial eles são exigidos, portanto, não tem como você fugir deles.

1º documento: RG, CNH ou outro documento oficial com foto

Para entrar com uma Ação, você precisa de um documento de identificação oficial com foto.

Os mais comuns são:

  • Registro Geral — RG;
  • Carteira Nacional de Habilitação — CNH;
  • Carteira de trabalho e previdência social — CTPS.

Se você tem carteirinha profissional com foto, também pode utilizá-la.

Você não precisa juntar todos eles, basta um.

Sempre recomendo juntar apenas a carteira de trabalho, que já é o suficiente para te identificar e também trazer informações sobre o contrato de trabalho.

2º documento: Comprovante de residência

Outro documento importante, que você precisa para entrar com qualquer tipo de Ação Trabalhista, é o comprovante de endereço.

Não há necessidade de o comprovante estar no seu nome, pode ser no nome de algum familiar.

Os mais comuns são:

  • Conta de energia
  • Conta de água
  • Conta de cartão de crédito.

Sem o comprovante de residência, não é possível entrar com o processo.

3º Documento: A procuração

Para mim, o documento mais importante do processo é a procuração.

É através dela, que você confia seus direitos ao advogado.

A procuração é o documento que você assina e autoriza que o seu advogado entre com a Ação Trabalhista em seu nome.

Não precisa ser uma procuração pública, pode ser uma procuração particular mesmo.

Você precisa ficar atento a quais poderes está transferindo ao advogado. Por isso, antes de assinar a procuração, leia com atenção quais poderes estão sendo transferidos.

4º Documento: Carteira de trabalho ou o contrato de trabalho

Este documento só é necessário se você tem carteira assinada.

Se você está entrando com a rescisão indireta por não ter a carteira assinada, não precisa juntar.

A carteira de trabalho ou o contrato de trabalho servirão para comprovar que você é empregado da empresa.

2 – Documentos para pedir a rescisão indireta

Para cada caso de rescisão indireta, serão necessários documentos diferentes.

Já falei aqui sobre os 10 motivos mais comuns de rescisão indireta.

Pensando nisso, mostrarei quais são os documentos para pedir a rescisão indireta, nos 6 casos mais comuns de rescisão indireta.

1º Motivo: não ter a carteira assinada

Quando você quer pedir a rescisão indireta por falta de assinatura da carteira, você precisará provar que é um empregado.

Por isso, você precisa de documentos que comprovem que você:

  • Recebe salário;
  • Tem um horário de trabalho;
  • Não tem autonomia.

Exemplos de documentos para provar que você recebe salário:

  • Extrato bancário;
  • Recibos de pagamento;

Exemplos de documentos para provar que você tem horário de trabalho:

  • Cartão de ponto;
  • Escalas de trabalho;
  • Relatório de GPS;
  • Mensagens do chefe falando sobre seu horário de trabalho.

Exemplos de documentos para provar que você não tem autonomia:

  • Mensagens de WhatsApp do chefe dizendo como o trabalho deve ser feito
  • Advertência ou suspensão que tenha sofrido;
  • Comunicados internos de como o trabalho deve ser feito.

Se você não tiver nenhum documento desses, você pode utilizar uma testemunha.

Por outro lado, se você não tem nenhuma prova, infelizmente você provavelmente não conseguirá a rescisão indireta.

Ah, quando você pedir a rescisão indireta, também poderá cobrar os direitos por não ter a carteira assinada.

2º Motivo: não recolhimento do FGTS

Se o motivo da sua rescisão indireta é o fato de a empresa não estar recolhendo o seu FGTS, a documentação será mais fácil.

Além dos documentos básicos, você precisa apenas do extrato da sua conta vinculada.

No aplicativo FGTS da Caixa, você pode fazer o download desse extrato em poucos minutos.

O extrato é suficiente para provar que o seu FGTS não está sendo depositado da maneira correta.

Claro, além de pedir a rescisão indireta, você cobra o seu FGTS atrasado.

3º Motivo: atraso do salário

Para comprovar que você não está recebendo os seus salários em dia, você precisa de:

  • Extrato da sua conta;
  • Recibos de pagamento em atraso.

Se você recebe o pagamento em conta, basta o extrato da sua conta, mostrando os atrasos.

Por outro lado, se você recebe o salário em mãos, precisará do recibo.

Agora, se você assina recibo com a data diferente do dia em que recebeu, precisará de uma testemunha para confirmar isso.

Quem recebe o salário sempre em atraso, também pode ter direito a uma indenização por danos morais.

Já vi gente recebendo até R$ 5.000,00 em ações como essa!

4º Motivo: não pagamento de hora extra

No caso de rescisão indireta por não receber horas extras, você precisa de:

  • Cartão de ponto;
  • Escalas de trabalho;
  • Relatório de GPS;
  • Mensagens do chefe falando sobre seu horário de trabalho.

Se você não tem nenhum documento que comprove que faz hora extra e não recebe, precisará de uma testemunha para confirmar.

Além da rescisão indireta, você também poderá cobrar as horas extras em atraso.

5º Motivo: intervalo não é como deveria ser

Os documentos para pedir a rescisão indireta por intervalo irregular são iguais aos da rescisão indireta por não pagamento das horas extras:

  • Cartão de ponto;
  • Escalas de trabalho;
  • Relatório de GPS;
  • Mensagens do chefe falando sobre seu horário de trabalho.

E da mesma forma, se você não tem nenhum documento que comprove que faz hora extra e não recebe, precisará de uma testemunha para confirmar.

6º Motivo: assédio moral ou perseguição no trabalho

O que eu mais recebo aqui no escritório, são clientes que estão sendo perseguidos ou que estão sofrendo assédio moral e querem sair do emprego, mas não querem perder os direitos.

Para pedir a rescisão indireta nesses casos, o mais comum é utilizar testemunhas. Entretanto, você pode utilizar os seguintes documentos:

  • E-mails;
  • Mensagens e áudios de WhatsApp;
  • Vídeos;
  • Fotos;
  • Boletim de ocorrência;
  • Denúncias realizadas.

No caso de você estar sendo perseguido ou sofrendo assédio moral no trabalho, além de ter direito a pedir a rescisão indireta, você pode ter direito a uma indenização.

3 – Quando preciso ter os documentos?

O momento para juntar toda a documentação é quando seu advogado dá entrada no processo.

Você não pode ficar juntando a documentação em partes.

Depois disso, ele só pode juntar documentos novos, ou seja, documentos que não existiam até o dia em que ele entrou com a Ação.

Por isso, é muito importante juntar todos os documentos e entregar ao seu advogado na primeira oportunidade.

4 – E se eu não tiver nenhum documento?

Se você só tem os documentos básicos, mas não tem nada para provar seu direito, você pode utilizar testemunhas.

Você pode levar até 3 testemunhas e elas poderão confirmar o que você está dizendo.

A forma mais fácil de provar algo na Justiça, é por meio de testemunhas.

No dia da audiência, o juiz fará perguntas para as testemunhas, bem como os advogados das partes.

Assim, através das testemunhas é possível extrair diversas informações e fatos que, por meio de documentos não seria possível.

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6 – Conclusão

Pronto, agora você já sabe como provar que tem direito à rescisão indireta.

Aqui, te mostrei os documentos básicos, necessários para toda Ação de Rescisão indireta e os documentos para pedir a rescisão indireta, pelos menos dos 6 casos mais comuns…

Além disso, você viu o que fazer quando não tem nenhum documento e quando os documentos devem ser apresentados.

A seguir, recomendo conferir estes conteúdos:

Espero ter ajudado!

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Sócio do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho. Meu objetivo é trazer informação confiável e gratuita para os trabalhadores.

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