Aqui você vai conhecer os 16 principais direitos de quem trabalha sem carteira assinada.
Mas para ter qualquer um deles, você precisa ser um empregado.
Ou seja, você precisa trabalhar recebendo salário, seguindo ordens e cumprindo horário.
Vamos entender como isso funciona?
Trabalho sem carteira assinada, tenho algum direito?
Sim, mesmo trabalhando sem carteira assinada, a CLT garante seus direitos.
E mais: além de receber direitos como FGTS, 13º salário e férias, você pode exigir que a sua carteira de trabalho seja assinada.
Claro, isso se você for considerado um empregado aos olhos da lei.
Se, na prática, você é um empregado como qualquer outro, você pode ter todos os seus direitos.
No entanto, se você não trabalha como um empregado, a conversa muda.
Se você não for considerado um empregado, vai ficar nas mãos da empresa.
Resumindo:
Mesmo trabalhando sem carteira assinada, você pode ter todos os direitos previstos na CLT, desde que, na prática, você trabalhe como um empregado comum. Neste caso, você terá direitos como FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e seguro-desemprego.
Entenda se você é um empregado aos olhos da lei
O artigo 3º da CLT diz o que é um empregado.
Segundo essa lei, existem 5 condições para ser um empregado:
- 1ª Condição: você não tem o poder de colocar outra pessoa para trabalhar no seu lugar;
- 2ª Condição: você recebe salário (mesmo que não seja mensal);
- 3ª Condição: você trabalha de forma habitual (mínimo de 3 vezes por semana);
- 4ª Condição: você segue ordens da empresa;
- 5ª Condição: a empresa é quem assume o risco do negócio.
Essas são as principais condições para que você seja considerado um empregado.
Vamos analisar um exemplo para ficar mais fácil.
Exemplo do Tiago
O Tiago trabalha de operador de caixa em um pequeno mercantil há 3 anos.
Ele recebe R$1.600,00 por mês.
O horário de trabalho dele é das 7h às 13h e ele trabalha de segunda a sábado.
A seguir, vamos analisar cada uma das 5 condições, com base nesse exemplo do Tiago.
Empregado não tem liberdade para colocar outra pessoa no seu lugar
Um empregado de verdade fica amarrado nas decisões do patrão.
Você não pode contratar um estagiário para trabalhar no seu lugar ou chamar um colega para te substituir num dia em que não queira trabalhar.
No exemplo do Tiago, será que na função de operador de caixa ele poderia fazer isso?
Acho que não, né?
Imagina só chegar um primo do Tiago, uma pessoa que a empresa nem conhece, para operar o caixa.
Com certeza ele teria problemas.
Então o Tiago preenche o primeiro requisito.
Empregado não trabalha de graça
A segunda condição é que para ser empregado, você precisa receber algo pelo serviço.
Por isso que um trabalhador voluntário, pessoas que trabalham servindo na igreja e donas de casa não são empregados.
O Tiago atende essa condição, já que ele recebe R$1.600,00 por mês
Empregado trabalha de forma habitual e não eventual
Já pensou um funcionário que só trabalha uma vez ou outra?
Não faz sentido, não é?
Para ser considerado um empregado, a lei exige que você trabalhe com certa habitualidade.
No caso do Tiago é fácil de observar: ele trabalha 6 dias por semana e tem um horário fixo.
Então ele também atende à terceira condição.
Empregado não tem autonomia
A condição mais importante para ser um empregado é não ter autonomia.
Sabe quando a gente contrata um prestador de serviço autônomo para fazer um reparo em nossa casa?
Pode ser um pintor, um encanador, um eletricista…
Você concorda que geralmente esses profissionais são autônomos?
Eles chegam na sua casa, mas você não vai dizer como eles vão fazer o trabalho.
Geralmente, você nem sabe como fazer aquilo. Ali, você exige apenas um resultado.
Agora imagina uma situação diferente, em que você contrata uma empresa de pintura.
Essa empresa contratou um pintor para fazer aquele serviço para você.
Esse pintor provavelmente é um empregado da empresa. Basta pensar, ele vai ter horário, vai seguir um padrão de pintura, de cobrança, vai seguir orientações básicas da empresa.
Percebe a diferença?
Agora me responde: será que o Tiago precisa seguir ordens, ou ele pode trabalhar da maneira que achar melhor?
Imagina, por exemplo, que o Mercantil só aceite dinheiro e o Tiago resolva que vai aceitar cartão de crédito.
Ele pode fazer isso?
Claro que não!
Se ele fizer isso, com certeza pode ser punido.
Por isso, no nosso exemplo, o Tiago atende à quarta condição para ser um empregado.
Empregado não assume os prejuízos do negócio
Um empregado de verdade não pode ser prejudicado se o negócio está ruim.
Se você é um autônomo, vai receber pelos resultados que entrega, pelos contratos que fecha e pelo serviço que presta.
Como empregado, você não recebe pelo resultado, mas pelo seu tempo à disposição.
Para encerrar este exemplo, será que se o Mercantil vender pouco em um mês, ele pode pagar menos para o Tiago?
Definitivamente não.
Quem assume o risco do negócio é o Mercantil.
Se ele vender mais ou menos, o salário do Tiago vai ser o mesmo.
Por isso, ele também preenche o quinto requisito.
Neste exemplo, o Tiago tem direito à carteira assinada e a todos os direitos trabalhista que vem com ela.
Resumindo:
Para ser considerado como um empregado, você precisa trabalhar:
- De forma pessoal (você não pode ser substituído);
- Recebendo salário;
- De forma habitual;
- Seguindo as ordens da empresa;
- Sem assumir o risco do negócio.
16 Principais direitos de um empregado
Se você é reconhecido como um empregado pela lei, terá todos os direitos previstos na CLT.
Isso inclui os seguintes direitos:
- Salário mínimo
- FGTS
- Contribuições sociais.
- 13º salário
- Férias;
- Terço de férias;
- Repouso semanal remunerado;
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre FGTS;
- Seguro-desemprego;
- Horas extras;
- Vale-transporte;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade;
- Rescisão indireta do contrato
Claro, a maioria desses direitos têm condições específicas.
Por exemplo, para ter direito à hora extra, você precisa fazer horas extras. Para ter direito ao adicional de periculosidade, você precisa trabalhar em condições perigosas.
A seguir passamos por cada um desses 16 direitos.
1º Direito: salário não inferior ao mínimo
O direito mais básico de um empregado é receber salário. No entanto, a empresa não pode pagar qualquer valor de salário.
Existe um valor mínimo estabelecido pela lei que deve ser pago aos funcionários.
Em 2024, o valor do salário mínimo no Brasil é de R$1.400,00. Esse valor pode ser maior em outros Estados, mas nunca menor.
Quando a empresa paga um valor de salário inferior ao mínimo, você pode exigir que ela pague as diferenças na Justiça.
Por exemplo, se você recebe R$1.200,00 por mês, pode exigir que a empresa pague os R$200,00 de diferença.
2º Direito: recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
Todo mês a empresa deve depositar 8% da sua remuneração na sua conta vinculada ao FGTS.
Esse valor é pago integralmente pela empresa e não pode ser descontado do seu salário.
Ao ser demitido sem justa causa, você pode sacar todo o valor depositado e ainda receber uma multa de 40% sobre todos esses depósitos.
Para saber se a empresa está recolhendo o seu FGTS da forma correta, baixe o aplicativo FGTS da caixa e emita o seu extrato.
Quando a empresa não está recolhendo o seu FGTS, você pode inclusive mover uma Ação de Rescisão Indireta por falta de recolhimento do FGTS .
3º Direito: contribuições sociais
Assim como o FGTS, a empresa é obrigada a recolher todos os meses suas contribuições para o INSS.
Diferente do FGTS, o valor do INSS é dividido entre você e a empresa.
Os valores de recolhimento do INSS variam, conforme o valor do seu salário.
A empresa paga diretamente ao INSS uma parte do valor e a outra é descontada do seu salário.
Cada faixa de salário tem um percentual de desconto diferente.
Tanto os empregados CLT quanto os empregados domésticos precisam considerar as faixas de salário e suas respectivas alíquotas aplicadas e efetivas.
Confira aqui a tabela de contribuição mensal ao INSS.
4º Direito: 13º salário
A cada 12 meses de salário, a empresa deve pagar um salário a mais, chamado de 13º salário ou gratificação natalina.
Esse 13º salário pode ser pago de duas formas:
- Integral, até dia 20 de dezembro;
- Parcelado, sendo uma parcela de 50% entre fevereiro de novembro e outra até 20 de dezembro.
Segundo a CLT, se a empresa não pagar o 13º salário em dia, ela pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.
Além disso, o empregado que não está recebendo o 13º salário corretamente pode exigir sua rescisão indireta.
Dica de especialista:
Se você solicitar formalmente para a empresa, até janeiro, que o 13º seja pago com suas férias, ela é obrigada a pagar. Fazendo isso, você receberá suas férias e 13º salário de uma só vez.
A cada 12 meses de trabalho, os empregados ganham direito a 30 dias de férias remuneradas.
Isso significa que você pode passar 30 dias em casa, sem trabalhar, e continuar recebendo.
E mais: a remuneração do período de férias é ⅓ maior do que a remuneração normal.
Por exemplo, se você recebe um salário mínimo por mês (R$1.400 em 2024), o valor das suas férias será de R$1.866,67.
Cuidado:
Apesar de você ganhar direito às férias após 12 meses de trabalho, a empresa terá mais 12 meses para conceder essas férias (chamado de período concessivo).
Por isso, é comum que você passe mais de 1 ano trabalhando sem férias no início do contrato.
7º Direito: descanso semanal remunerado
A cada 6 dias de trabalho, você precisa ter, pelo menos, 1 dia de descanso remunerado (24 horas consecutivas).
Isso significa que no 7º dia, você deve descansar e não pode sofrer nenhum desconto no salário.
Esse direito está previsto no artigo 67 da CLT e também na Lei 605, de 5 de janeiro de 1949.
Importante:
Em caso de faltas ou atraso durante a semana, a empresa pode descontar o valor do descanso semanal, mas não pode exigir que você trabalhe nesse dia.
8º Direito: aviso prévio
Todo empregado tem direito ao aviso prévio em caso de demissão sem justa causa.
O tempo mínimo de aviso prévio é de 30 dias e aumenta 3 dias a cada ano completo de trabalho.
Ou seja, se você trabalha 10 anos na empresa, terá direito a 60 dias de aviso prévio.
Esse período de aviso é importante para que o empregado tenha tempo para procurar um novo emprego.
9º Direito: multa de 40% sobre recolhimentos de FGTS
Quando você é demitido sem justa causa ou ganha um processo de rescisão indireta, a empresa tem que pagar uma multa de 40% sobre seus depósitos de FGTS.
O valor da multa será de 40% e incide sobre todos os depósitos que deveriam ter sido feitos.
Por exemplo, se a empresa deveria ter depositado R$ 10.000,00 de FGTS ao longo do seu contrato de trabalho, mas só depositou R$ 8.000,00, a multa vai incidir sobre R$ 10.000,00.
Outra informação importante é que, mesmo que você tenha sacado parte desse valor, a multa incide sobre tudo.
Isso é muito comum para quem optou pelo saque aniversário do FGTS.
10º Direito: seguro-desemprego em caso de demissão sem justa causa
Caso você seja demitido sem justa causa e preencha todas as condições, você pode receber o seguro-desemprego.
Veja quais são todas as condições para receber o seguro-desemprego:
- Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
- Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
- Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- ª solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- ª solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Se preencher todas essas condições, você pode receber o seguro-desemprego.
11º Direito: horas extras em caso de trabalho além do horário
Sempre que você trabalhar mais de 8 horas por dia ou 44 horas por semana, você deve receber essas horas com um adicional de hora extra.
Esse adicional deve ser de, pelo menos, 50% do valor do seu salário.
O valor do adicional pode ser maior, dependendo da sua categoria. Algumas categorias têm regras especiais, estabelecidas em leis próprias ou na Convenção Coletiva.
Para saber o valor, confere esse vídeo curto em que eu mostro como calcular hora extra .
Lembrando que nesse tempo de serviço não entram os intervalos.
Por exemplo, se você trabalha de 8h às 17h, com 1h de intervalo, você trabalha um total de 8 horas por dia, e não 9h.
Existem regras especiais que possibilitam aumentar esse horário, sem que implique no pagamento de horas extras. Exemplo disso é o regime de trabalho 12×36 .
12º Direito: vale-transporte
Outro direito muito importante dos empregados é o vale-transporte, que serve para o deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Apesar de ser um direito, a empresa pode descontar até 6% do valor do vale-transporte do seu salário.
Por isso, dependendo do valor do seu salário, muitas vezes não compensa receber o vale-transporte. Principalmente quando você vai para o trabalho em veículo próprio.
Lembrando que o vale-transporte é para custear o deslocamento através de transporte público.
A lei não prevê o pagamento de qualquer ajuda de custo para deslocamento em veículo próprio.
13º Direito: adicional noturno pelo trabalho à noite
O adicional noturno deve ser pago a todos que trabalham entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.
Ele será de, pelo menos, 20% do valor da sua hora de trabalho normal.
Lembrando que esse valor será pago apenas nas horas noturnas… As horas trabalhadas antes do período noturno não entram na conta do adicional.
14º Direito: adicional de insalubridade para trabalhos que prejudicam a saúde
Para quem trabalha em condições insalubres, é possível receber um adicional de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, dependendo do grau de insalubridade.
Exemplos de agentes insalubres que dão direito ao adicional são o calor, frio, contato com lixo urbano e produtos químicos pesados.
Para que alguém tenha direito ao adicional de insalubridade, as condições prejudiciais devem estar regulamentadas.
15º Direito: adicional de periculosidade para trabalhos com risco de vida
Outro adicional que os empregados podem receber é o adicional de periculosidade.
Muita gente se confunde entre a periculosidade e insalubridade, mas não tem dificuldade nenhuma.
Enquanto o adicional de insalubridade é pago por condições prejudiciais à sua saúde, o adicional de periculosidade serve para compensar o risco à vida.
Exemplos de atividades que dão direito ao adicional de periculosidade são a dos trabalhadores de motocicleta e daqueles que trabalham com risco de sofrer violência física, como os vigilantes.
O valor do adicional de periculosidade é fixo, de 30% da remuneração.
16º Direito: rescisão indireta do contrato em caso de falta grave da empresa
Todos os empregados têm direito de sair da empresa recebendo todos os direitos, quando ela comete uma falta grave.
Inclusive, um dos motivos que viabiliza esse direito é não ter a carteira de trabalho assinada.
Através da rescisão indireta, é possível sair de uma empresa sem precisar pedir demissão, recebendo todos os direitos.
Para entender mais, recomendo conferir nosso guia completo sobre a rescisão indireta.
Trabalha ou trabalhou sem carteira assinada e não quer perder seus direitos?
Olha, se você trabalhou sem carteira assinada e já foi demitido, é importante correr!
Você só tem 2 anos para cobrar seus direitos na Justiça.
E para fazer isso, eu recomendo que você:
- Reúna o máximo de provas de que trabalhou sem carteira assinada;
- Pesquise um advogado trabalhista de confiança;
- Entre com um processo contra a empresa.
Expliquei todos esses passos, de forma detalhada, neste conteúdo:
Trabalho sem carteira assinada: o que fazer (PASSO A PASSO)
Caso você ainda continue na empresa, sua situação é mais fácil de se resolver.
Isso porque será mais fácil para você reunir provas.
E mais: você ainda tem a possibilidade de sair da lá através da rescisão indireta.
Caso esteja nesta situação, eu recomendo conferir este conteúdo:
Tudo sobre Rescisão Indireta para Trabalhadores! (Guia do Empregado)
Conclusão
Agora que você já conhece os 16 direitos de quem trabalha sem carteira assinada, é importante saber como cobrá-los.
Isso porque dificilmente a empresa vai te pagar de boa vontade.
Por isso, recomendo conferir estes 2 conteúdos:
- Trabalho sem carteira assinada: o que fazer (PASSO A PASSO)
- Como provar que trabalhou sem registro em 2024
Espero ter ajudado e não esquece de compartilhar este conteúdo com algum colega que precisa!

Allan Manoel
Eu sou o fundador do Guia do Empregado, sócio no MDN Advocacia e um apaixonado pelo Direito do Trabalho. Meu objetivo é trazer informação confiável e gratuita para os trabalhadores.