Posso processar a empresa por não me registrar? Entenda na prática!

Publicado em jul 2, 2024
Foto Perfil - Allan Manoel

Escrito por Allan

Allan, posso processar a empresa por não me registrar?

Sim, se você trabalhou como um funcionário comum e não foi registrado, pode colocar a empresa na Justiça.

Nesse processo, você pode exigir que ela assine a sua carteira de trabalho e pague todos os seus direitos.

Mas para isso, você vai precisar provar que atende algumas condições básicas.

Aqui neste post eu vou te mostrar que condições são essas e por onde começar.

1 – Quando eu posso processar a empresa por não me registrar?

Você pode processar a empresa quando trabalhou como um empregado e ela não te registrou.

A grande charada é saber se você atende as condições legais para ser considerado um empregado.

Isso porque nem todo trabalhador pode ser considerado empregado.

Não é considerado empregado:

Um trabalhador autônomo, que escolhe os dias que trabalha, quando tira férias e para quem trabalha, não é um empregado.

É considerado um empregado:

Um técnico de enfermagem, que tem um horário de trabalho fixo, tem que seguir ordens e não decide os dias em que trabalha, é um empregado.

Antes de continuarmos, responda estas perguntas:

  1. Seu horário de trabalho é definido pela empresa?
  2. Você trabalha mais de 3 dias por semana?
  3. Você é punido quando falta?
  4. Você tem um chefe que diz como você deve trabalhar?
  5. Você utiliza as ferramentas de trabalho fornecidas pela empresa?

Se você respondeu “sim” para todas as perguntas, é provável que você tenha direito à carteira assinada.

Vamos entender isso melhor.

Para a lei, existem 3 condições para um trabalhador ser considerado empregado:

  • Trabalhar de maneira subordinada;
  • Não trabalhar apenas eventualmente;
  • Receber salário pelo serviço prestado (voluntário não é empregado).

Se no seu caso, você prestava serviços a uma empresa, de maneira subordinada, de forma não eventual e recebendo salário, você era um empregado.

Isso significa que, se a empresa não assinou sua carteira, você pode processá-la e exigir que ela te registre.

Quer ter mais certeza se pode ou não processar a empresa por não te registrar? Basta preencher este formulário.

2 – Quais direitos posso cobrar por não ser registrado?

Você pode cobrar todos os direitos de um empregado  previstos na CLT.

Além disso, você pode exigir que ela assina sua carteira de trabalho.

Os direitos básicos que você terá são:

  • Aviso prévio;
  • 13º salário;
  • Férias;
  • FGTS e multa;
  • Seguro-desemprego.

Além disso, se você foi demitido e não recebeu nada, pode receber uma multa no valor do seu último salário.

Aqui no Blog eu já publiquei um conteúdo mostrando 16 direitos que você pode ter  e recomendo conferir.

Mas assim, para ter 100% de certeza do que você pode receber, é importante conversar com um advogado sobre seu caso específico.

3 – Posso colocar a empresa na Justiça ainda trabalhando?

Sim, você não precisa esperar ser demitido para colocar a empresa na Justiça.

O ideal é fazer isso quando você está trabalhando e quer sair da empresa.

Existe um processo chamado de rescisão indireta, que pode te ajudar bastante.

Se você está trabalhando sem carteira assinada, é possível entrar com esse processo e sair da empresa com todos os seus direitos.

Caso você não queira sair de lá agora, não recomendo processar a empresa trabalhando.

Isso porque fica um clima chato e talvez não vale a pena. No entanto, isso vai de caso a caso. Se você não está preocupado com isso, também pode colocar a empresa na Justiça e continuar trabalhando normalmente.

4 – Quanto tempo tenho para processar a empresa por não me registrar?

Ao ser demitido, você tem 2 anos para processar a empresa por não te registrar.

Agora se você ainda continua trabalhando, a qualquer momento você pode colocá-la na Justiça.

Só que tem um detalhe, nos dois casos, você só pode cobrar os últimos 5 anos.

Recebemos muitas pessoas que passam 10, 15, 20 anos trabalhando sem carteira assinada e acham que podem cobrar todo esse tempo.

Não é assim que funciona.

Ao colocar a empresa na Justiça, você só pode exigir os direitos dos últimos 5 anos de contrato.

Tudo o que aconteceu antes dos 5 anos, você perdeu.

Allan, quer dizer que se eu trabalhei 15 anos sem carteira assinada, eu perco 10 anos e só posso cobrar 5?

Sim, infelizmente é isso mesmo.

Eu particularmente acho isso muito injusto com o trabalhador, já que ninguém quer colocar o seu patrão na Justiça enquanto continua trabalhando.

Mas infelizmente é isso o que diz a lei.

Por isso, tome cuidado! Se você trabalha há mais de 5 anos sem carteira assinada, todos os dias você perde mais direitos.

Trabalhou sem carteira assinada e precisa da ajuda de um advogado?

Podemos analisar o seu caso e te ajudar a regularizar sua situação. Basta clicar no botão abaixo e falar com nossa equipe direto pelo WhatsApp.

5 – Provas necessárias para processar a empresa

Primeiro, você precisa entender o que precisa provar.

Basicamente, você vai precisar provar que:

  1. Trabalhava habitualmente;
  2. Recebia salário;
  3. Estava subordinado ao empregador.

Não existe uma lista de provas para conseguir isso, vai depender do seu caso, de como funciona na empresa, etc.

As formas que eu mais gosto de usar aqui no escritório são:

  • Fotografias trabalhando;
  • Fotografias usando uniforme da empresa;
  • Extrato da conta com os pagamentos recebidos pela empresa;
  • Recibos;
  • Mensagens de WhatsApp trocadas com a empresa;
  • Geolocalização;
  • Testemunhas.

Allan, e se eu não tiver nenhuma prova?

Meu querido, infelizmente, sem provas você não vai conseguir fazer muita coisa…

Você precisa, pelo menos, de uma testemunha que possa confirmar que você trabalhou ali.

E não pode ser nenhum parente ou amigo, tá certo?

Para entender melhor essa questão das provas, publiquei um conteúdo mostrando exatamente como provar que trabalhou sem carteira assinada.

6 – Por onde eu devo começar?

O primeiro passo é reunir todos os documentos para processar a empresa por não te registrar.

Com todos os documentos em mãos, você precisa falar com o seu advogado.

Informe que você trabalhou para uma empresa que se recusou a te registrar, e que quer cobrar seus direitos.

O seu advogado deve fazer algumas perguntas sobre como era o seu trabalho, para identificar se você pode ou não ser considerado um empregado.

Além disso, ele vai querer saber as provas que você tem daquilo que está falando.

Afinal, não adianta só dizer que você trabalhou em um lugar, você precisa provar.

Por isso a importância de já reunir todas as provas antes de falar com o seu advogado.

O seu advogado informará se as provas que você tem são suficientes ou se você precisa de mais algo.

Depois disso tudo, o seu advogado vai avaliar se é possível ou não processar a empresa no seu caso.

Allan, não tenho advogado, o que eu faço?

Se você está com dificuldades de selecionar o melhor advogado para o seu caso, fiz um post mostrando como escolher o melhor advogado trabalhista .

É extremamente importante que você pesquise bastante antes de contratar um advogado, seus direitos que estão em jogo.

7 – Conclusão

O direito mais básico dos empregados é ter a carteira de trabalho assinada, é ser reconhecido como funcionário daquela empresa.

Quando a empresa não assina a sua carteira, ela gera vários problemas para você e o mais grave deles é que você pode ter problemas para se aposentar.

Já pensou, você chegar ao ponto de poder se aposentar e não conseguir, de ter problemas porque a empresa não te registrou? É uma sacanagem tremenda…

Infelizmente, é muito comum que isso aconteça.

Na verdade, vejo um monte de gente que nem sabia que poderia processar a empresa por não registrar e é justamente por isso que me dediquei a escrever este post.

Agora você já sabe que pode processar a empresa por não te registrar, quando é possível fazer isso, quais direitos você pode cobrar e o que você precisa para fazer isso.

Que tal ajudar um amigo que talvez não saiba disso, enviando este post para ele?

Ah, separei alguns outros posts que podem te ajudar a entender mais ainda seus direitos:

Um abraço e até o próximo post!

Allan Manoel

Allan Manoel

Criador do Guia do Empregado

Me chamo Allan, sou um dos sócios do MDN Advocacia, apaixonado pelo Direito do Trabalho e meu objetivo é trazer para você, informação confiável e gratuita.

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